DECRETO nº 44.702, de 09/01/2008

Texto Original

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 44.653, de 8 de novembro de 2007, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2007, para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 7º do Decreto nº 44.653, de 8 de novembro de 2007, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2007, para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

“Art. 7º ..............................

VI - adiantamentos em geral, diárias de viagem, convênios de transferências de recursos, despesas de pessoal em geral, pensões, auxílios e outros benefícios assistenciais, sentenças judiciais, indenizações e restituições.

.....................................”(nr)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2007.

Art. 3º - Fica revogado o art. 9º do Decreto nº 44.653, de 8 de novembro de 2007.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias