DECRETO nº 44.700, de 04/01/2008 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 44.700, de 4/1/2008, foi revogado pelo inciso I do art. 5º do Decreto nº 48.559, de 30/12/2022.)
Altera o Decreto nº 44.693, de 28 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o gozo de férias regulamentares do servidor público estadual no âmbito do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 152 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do art. 2º do Decreto nº 44.693, de 28 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o gozo de férias regulamentares do servidor público estadual no âmbito do Poder Executivo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ................................................
§ 1º As férias regulamentares poderão ser gozadas em dois períodos, não podendo nenhum deles ter duração inferior a dez dias úteis, de acordo com o interesse do serviço."
.......................................................... " (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
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Data da última atualização: 3/1/2023.