DECRETO nº 44.700, de 04/01/2008 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.693, de 28 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o gozo de férias regulamentares do servidor público estadual no âmbito do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 152 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,

DECRETA:

Art. 1º O § 1º do art. 2º do Decreto nº 44.693, de 28 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o gozo de férias regulamentares do servidor público estadual no âmbito do Poder Executivo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ................................................

§ 1º As férias regulamentares poderão ser gozadas em dois períodos, não podendo nenhum deles ter duração inferior a dez dias úteis, de acordo com o interesse do serviço."

.......................................................... " (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena