DECRETO nº 44.691, de 27/12/2007 (REVOGADA)
Texto Original
Altera o Decreto 43.372, de 5 de junho de 2003, que cria o Núcleo de Gestão Ambiental - NGA nas Secretarias de Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 12.581, de 17 de julho de 1997, e na Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1 º O caput e o § 2º do art. 2º do Decreto nº 43.372, de 5 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Núcleo a que se refere este Decreto exerce função de assessoramento dos Secretários de Estado e será composto por, no mínimo, três servidores integrantes dos quadros das Secretarias de Estado representadas no Plenário do COPAM ou das entidades da administração indireta a elas vinculadas, nomeados por meio de resolução conjunta das respectivas Secretarias de Estado, para o exercício das atribuições a que se refere o art. 4º.
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§ 2º O coordenador do Núcleo de Gestão Ambiental - NGA será indicado pela respectiva Secretaria de Estado na resolução de que trata o caput." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
José Carlos Carvalho