DECRETO nº 44.684, de 20/12/2007

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.113, de 21 de setembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado - AGE e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 68, de 24 de julho de 2005, nº 75, de 13 de janeiro de 2004, nº 81, de 10 de agosto de 2004 e nº 83, de 28 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 44.113, de 21 de setembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado - AGE passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 2º-B e 2º-C:

"Art. 2º-B. Integra a estrutura orgânica da AGE a Câmara de Coordenação de Consultoria Jurídica.

Parágrafo único. À Câmara de Coordenação de Consultoria Jurídica são atribuídas funções afetas ao acompanhamento, a discussão e à coordenação das atividades de consultoria jurídica das unidades de execução da AGE.

Art. 2º-C. A Câmara de Coordenação de Consultoria Jurídica é composta por um Grupo de Assessoramento da Administração Direta e por um Grupo de Assessoramento da Administração Indireta.

§ 1º Integram a Câmara de Coordenação de Consultoria Jurídica:

I - o Advogado-Geral do Estado, que é seu Presidente;

II - os dois Advogados-Gerais Adjuntos do Estado;

III - o Consultor Jurídico-Chefe;

IV - os Coordenadores de Área da Consultora Jurídica da AGE.

§ 2º Integram o Grupo de Assessoramento da Administração Direta os Assessores-Chefes das Assessorias Jurídicas das Secretarias de Estado e dos órgãos autônomos.

§ 3º Integram o Grupo de Assessoramento da Administração Indireta os Procuradores-Chefes das Procuradorias ou os chefes da subunidades de consultoria das autarquias e fundações.

§ 4º Outras autoridades poderão participar das reuniões da Câmara de Coordenação de Consultoria Jurídica por convite do Advogado-Geral do Estado."

Art. 2º O Advogado-Geral do Estado por meio de resolução disporá sobre o cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

José Bonifácio Borges de Andrada