DECRETO nº 44.683, de 20/12/2007

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Fundação Ezequiel Dias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Fundação Ezequiel Dias, passando os itens I.25.3 e I.25.4 do Anexo I do Decreto n.º 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Fundação, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.683, de 20 de dezembro de 2007)


ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)


I.25 - FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED

I.25.3 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO



AMPLO

LIMITADO

DAI-6

EZ45

2

1

-

EZ46


-

1

DAI-16

EZ322, EZ323, EZ326 e EZ327

7

4

-

EZ325, EZ334 e EZ335


-

3

DAI-17

EZ50

1

1

-

DAI-20

EZ62, EZ63, EZ91 a EZ94, EZ96

8

7

-

EZ95


-

1

DAI-24

EZ33 e EZ34

2

2

-


I.25.4 -FUNÇÕES GRATIFICADAS


ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGI-1

30

EZ05 a EZ28, EZ30, EZ31, EZ33, EZ35, EZ36 e EZ38

FGI-2

40

EZ33 a EZ68, EZ138 a EZ141

FGI-3

14

EZ48 a EZ61

FGI-6

4

EZ16 a EZ19

FGI-8

5

EZ15 a EZ19


ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto n.º 44.683, de 20 de dezembro de 2007)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAI-UNITÁRIO E FGI-UNITÁRIO

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO


SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175/07

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL


DAI

100,20

100,20

0,00

FGI

195,58

195,22

0,70