DECRETO nº 44.683, de 20/12/2007
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Fundação Ezequiel Dias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Fundação Ezequiel Dias, passando os itens I.25.3 e I.25.4 do Anexo I do Decreto n.º 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Fundação, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.683, de 20 de dezembro de 2007)
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)
I.25 - FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED
I.25.3 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
|
AMPLO |
LIMITADO |
||
DAI-6 |
EZ45 |
2 |
1 |
- |
EZ46 |
|
- |
1 |
|
DAI-16 |
EZ322, EZ323, EZ326 e EZ327 |
7 |
4 |
- |
EZ325, EZ334 e EZ335 |
|
- |
3 |
|
DAI-17 |
EZ50 |
1 |
1 |
- |
DAI-20 |
EZ62, EZ63, EZ91 a EZ94, EZ96 |
8 |
7 |
- |
EZ95 |
|
- |
1 |
|
DAI-24 |
EZ33 e EZ34 |
2 |
2 |
- |
I.25.4 -FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGI-1 |
30 |
EZ05 a EZ28, EZ30, EZ31, EZ33, EZ35, EZ36 e EZ38 |
FGI-2 |
40 |
EZ33 a EZ68, EZ138 a EZ141 |
FGI-3 |
14 |
EZ48 a EZ61 |
FGI-6 |
4 |
EZ16 a EZ19 |
FGI-8 |
5 |
EZ15 a EZ19 |
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto n.º 44.683, de 20 de dezembro de 2007)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAI-UNITÁRIO E FGI-UNITÁRIO
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
|
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175/07 |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
|
DAI |
100,20 |
100,20 |
0,00 |
FGI |
195,58 |
195,22 |
0,70 |