DECRETO nº 44.680, de 17/12/2007
Texto Original
Dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, de que trata a Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam restauradas, na forma da última composição de seus membros, as Câmaras Especializadas a que se refere o Decreto nº 44.316, de 7 de junho de 2006, para fins exclusivos de deliberar sobre os pedidos de licenças ambientais e os processos de aplicação de penalidades das áreas das bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba, enquanto não constituídas as respectivas Unidades Regionais Colegiadas - URCs.
Parágrafo único - Os pedidos de licenças ambientais e processos de aplicação de penalidades a que se refere o caput poderão ser decididos, alternativamente, pelo Presidente do COPAM, ad referendum das URCs.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogado o art. 33 do Decreto n.º 44.667, de 3 de dezembro de 2007.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
José Carlos Carvalho