DECRETO nº 44.678, de 14/12/2007 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º A Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Subitem

Código NBM/SH

Descrição

MVA(%)

30.1

(...)

Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, exceto os descartáveis constantes do subitem 36.2 desta Parte

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

35.19

2106.90

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

38.3

(...)

(...)

35

38.4

(...)

(...)

35

38.5

(...)

(...)

35

(nr)".

Art. 2º Fica revogado o subitem 38.1 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS.

Art. 3º O art. 40 do Decreto nº 44.615, de 14 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40. Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do sétimo mês subseqüente ao de sua publicação. (nr)"

Art. 4º Este Decreto entra em vigor:

I - em 15 de setembro de 2007, relativamente ao disposto no art. 3º deste Decreto;

II - em 1º de dezembro de 2007, relativamente ao disposto no subitem 30.1 da Parte 2 do RICMS;

III - em 1º de janeiro de 2008, relativamente ao demais dispositivos.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias