DECRETO nº 44.677, de 14/12/2007 (REVOGADA)
Texto Original
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 124/07,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos abaixo relacionados do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - Parte 1 do Anexo I:
"
2 |
(...) |
31/12/2007 (nr) |
8
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(...) |
31/12/2007 (nr) |
10
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(...) |
31/12/2007 (nr) |
31
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(...) |
31/12/2007 (nr) |
32
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(...) |
31/12/2007 (nr) |
42
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(...) |
31/12/2007 (nr) |
44
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(...) |
31/12/2007 (nr) |
45
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(...) |
31/12/2007 (nr) |
69
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(...) |
31/12/2007 (nr) |
74
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(...) |
31/12/2007 (nr) |
85
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(...) |
31/12/2007 (nr) |
98
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(...) |
31/12/2007 (nr) |
99
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(...) |
31/12/2007 (nr) |
104
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(...) |
31/12/2007 (nr) |
106
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(...) |
31/12/2007 (nr) |
115
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(...) |
31/12/2007 (nr) |
122
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(...) |
31/12/2007 (nr) |
129
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(...) |
31/12/2007 (nr) |
133
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(...) b - (...) |
(...) 31/12/2007 (nr) |
134
|
(...) |
31/12/2007 (nr) |
135
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(...) |
31/12/2007 (nr) |
137
|
(...) |
31/12/2007 (nr) |
144
|
(...) |
31/12/2007 (nr) |
"
II - Parte 1 do Anexo IV:
"
9 |
(...) |
(...) |
(...) |
31/12/2007 (nr) |
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13
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(...) |
(...) |
(...) |
31/12/2007 (nr) |
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16
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(...) |
31/12/2007 (nr) |
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17
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(...) |
31/12/2007 (nr) |
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26
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(...) |
31/12/2007 (nr) |
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32
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(...) |
(...) |
(...) |
31/12/2007 (nr) |
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36
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(...) |
31/12/2007 (nr) |
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37
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Saída em operação interestadual realizada por estabelecimento fabricante ou importador dos veículos e chassis constantes da Parte 7 deste Anexo, observando-se o seguinte: (nr) |
31/12/2007 (nr) |
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38
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(...) |
31/12/2007 (nr) |
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39
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(...) |
31/12/2007 (nr) |
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40
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(...) b - (...) |
(...) |
(...) |
(...) 31/12/2007 (nr) |
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44
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(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
31/12/2007 (nr) |
45
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(...) |
31/12/2007 (nr) |
"
III - Parte 1 do Anexo IX:
Art. 253-G. (...)
Parágrafo único. Em substituição à informação relativa ao número do Registro de Exportação (RE) a que se refere a alínea "c" do inciso II do caput deste artigo, poderá ser anexada à nota fiscal cópia do extrato do RE emitido no SISCOMEX. (nr)
IV - Parte 2 do Anexo XV:
"
35. CHáS, BARRAS DE CEREAIS, CEREAIS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES, KETCHUP, CONDIMENTOS, CONSERVAS, ENLATADOS, MAIONESES, MOLHOS, MOSTARDAS, TEMPEROS, SUCOS PRONTOS E CONCENTRADOS, REFRESCOS EM Pó
(nr)"
Art. 2º O Decreto nº 43.827, de 2 de julho de 2004, passa vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações abaixo indicadas, realizadas até 31 de dezembro de 2007, com máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, relacionados nos Anexos I e II, adquiridos pela Companhia Energética do Estado de Minas Gerais - CEMIG e destinados ao Programa Luz no Campo ou ao Programa de Energia Elétrica ao Noroeste Mineiro:
(...) (nr)"
Art. 3º Este Decreto entra em vigor:
I - em 1º de maio de 2007, relativamente aos itens 38 e 39 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;
II - em 1º de janeiro de 2008, relativamente ao disposto no inciso IV do artigo 1º deste Decreto;
III - na data de sua publicação, relativamente ao disposto no inciso III do artigo 1º e no art. 4º, ambos deste Decreto;
IV - em 1º de novembro de 2007, relativamente aos demais dispositivos.
Art. 4º Fica revogada a alínea "c" do inciso I do caput do art. 253-G da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias