DECRETO nº 44.675, de 14/12/2007

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007;

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais, passando os itens I.1.3 e I.1.4 do Anexo I do Decreto n.º 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Autarquia, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.675, de 14 de dezembro de 2007)


ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)


I.1 - ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ADEMG

I.1.3 - FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO


IDENTIFICAÇÃO


FGI-1

5


ES56 a ES60

FGI-2

1


ES142

FGI-3

7


ES01 a ES07

FGI-6

3


ES20 a ES22

I.1.4 -GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO


IDENTIFICAÇÃO


GTEI-1

1


ES01

GTEI-2

8


ES01 a ES04, ES219 a ES222

GTEI-4

1


ES01


ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto n.º 44.675, de 14 de dezembro de 2007)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE FGD- UNITÁRIO E GTE-UNITÁRIO

ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS


ESPÉCIE


QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO




SALDO


SITUAÇÃO ANTERIOR


SITUAÇÃO ATUAL




FGI

37,50


37,50


0,00


GTE

21,00


21,00


0,00