DECRETO nº 44.673, de 13/12/2007

Texto Atualizado

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Advocacia-Geral do Estado.

(Vide art. 5º do Decreto nº 44.715, de 1/2/2008.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Advocacia-Geral do Estado, passando os itens I.17.1 e I.17.2 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas do Órgão, no intuito de alcançar as metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é a constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.673, de 13 de dezembro de 2007)


ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)


I.17 - ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

I.17.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO


QUANTITATIVO DE CARGOS


RECRUTAMENTO






AMPLO


LIMITADO


DAD-1

PG541 a PG560, PG562 a PG579

81


38


-


PG585 a PG620, PG622 a PG624, PG626 a PG629



-


43


DAD-2

PG312 a PG318, PG321 a PG323

18


10


-


PG324 a PG328, PG332 a PG334



-


8


DAD-3

PG700 a PG702

6


3


-


PG703 a PG705



-


3


DAD-4

PG1842 a PG1890, PG2142

67


50


-


PG1891 a PG1907



-


17


DAD-5

PG29

1


1


-


DAD-6

PG602 a PG605

4


4


-


DAD-8

PG163 e PG164

2


2


-



CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL


CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS


RECRUTAMENTO






AMPLO


LIMITADO


DAD-1

PG630 e PG633

5


2


-


PG634 a PG636



-


3


DAD-3

PG706

2


1


-


PG707



-


1


DAD-4

PG1908

2


1


-


PG1909



-


1



I.17.2 -GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA


ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO


IDENTIFICAÇÃO


GTED-1

27


PG262 a PG285, PG376 a PG378

GTED-2

19


PG440 a PG458

GTED-3

2


PG337 e PG338



ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 44.673, de 13 de dezembro de 2007)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD-UNITÁRIO E GTE-UNITÁRIO

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO


ESPÉCIE


QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO




SALDO


SITUAÇÃO ANTERIOR


SITUAÇÃO ATUAL




DAD

413,50


413,50


0,00


GTE

71,00


71,00


0,00

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Data da última atualização: 27/2/2014.