DECRETO nº 44.673, de 13/12/2007
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Advocacia-Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Advocacia-Geral do Estado, passando os itens I.17.1 e I.17.2 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas do Órgão, no intuito de alcançar as metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é a constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.673, de 13 de dezembro de 2007)
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)
I.17 - ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
I.17.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO
|
QUANTITATIVO DE CARGOS
|
RECRUTAMENTO
|
|
|
AMPLO
|
LIMITADO
|
||
DAD-1 |
PG541 a PG560, PG562 a PG579 |
81
|
38
|
-
|
PG585 a PG620, PG622 a PG624, PG626 a PG629 |
|
-
|
43
|
|
DAD-2 |
PG312 a PG318, PG321 a PG323 |
18
|
10
|
-
|
PG324 a PG328, PG332 a PG334 |
|
-
|
8
|
|
DAD-3 |
PG700 a PG702 |
6
|
3
|
-
|
PG703 a PG705 |
|
-
|
3
|
|
DAD-4 |
PG1842 a PG1890, PG2142 |
67
|
50
|
-
|
PG1891 a PG1907 |
|
-
|
17
|
|
DAD-5 |
PG29 |
1
|
1
|
-
|
DAD-6 |
PG602 a PG605 |
4
|
4
|
-
|
DAD-8 |
PG163 e PG164 |
2
|
2
|
-
|
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS
|
RECRUTAMENTO
|
|
|
AMPLO
|
LIMITADO
|
||
DAD-1 |
PG630 e PG633 |
5
|
2
|
-
|
PG634 a PG636 |
|
-
|
3
|
|
DAD-3 |
PG706 |
2
|
1
|
-
|
PG707 |
|
-
|
1
|
|
DAD-4 |
PG1908 |
2
|
1
|
-
|
PG1909 |
|
-
|
1
|
I.17.2 -GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
GTED-1 |
27
|
PG262 a PG285, PG376 a PG378 |
GTED-2 |
19
|
PG440 a PG458 |
GTED-3 |
2
|
PG337 e PG338 |
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 44.673, de 13 de dezembro de 2007)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD-UNITÁRIO E GTE-UNITÁRIO
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
ESPÉCIE
|
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO
|
|
SALDO
|
SITUAÇÃO ANTERIOR
|
SITUAÇÃO ATUAL
|
|
|
DAD |
413,50
|
413,50
|
0,00
|
GTE |
71,00
|
71,00
|
0,00 |