DECRETO nº 44.670, de 05/12/2007

Texto Original

Dispõe sobre o remanejamento de GTEs-unitários da Secretaria de Estado de Saúde para a Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais e a alteração do quantitativo e da distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, e nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada n.º 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejadas três unidades do quantitativo de GTE-unitário destinado à Secretaria de Estado de Saúde para Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. Em decorrência do remanejamento de que trata o caput, os quantitativos de GTEs-unitários atribuídos à Secretaria de Estado de Saúde e à Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais passam a corresponder, respectivamente, a duzentas e setenta e seis unidades e vinte quatro unidades.

Art. 2º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Saúde, passando o item I.14 do Anexo I do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Secretaria, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.670, de 5 de dezembro de 2007)


ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)

I.14 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

I.14.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTA-MENTO




AMPLO

LIMITADO

DAD-1

SA492 a SA495, SA497 a SA499

67

7

-


SA496, SA500 a SA519, SA791 a SA823, SA891 a SA896


-

60

DAD-2

SA279

11

1

-


SA278, SA280 a SA288


-

10

DAD-3

SA458 a SA539, SA555, SA697 a SA699

110

86

-


SA540 a SA554, SA556 a SA564


-

24

DAD-4

SA1504 a SA1552, SA1554 a SA1643, SA1645 a SA1697, SA1702 a SA1706

264

197

-


SA1707 a SA1773


-

67

DAD-5

SA110

1

1

-

DAD-6

SA501 a SA568, SA574

69

69

-

DAD-7

SA24 a SA31

8

8

-

DAD-8

SA134 a SA144, SA146, SA185 e SA186

14

14

-

DAD-10

SA11

1

1

-

I.14.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

24

SA449 a SA472

FGD-2

1

SA744

FGD-3

16

SA01 a SA09, SA12 a SA18

FGD-4

2

SA96 e SA97

FGD-5

19

SA37 a SA53, SA90 e SA91

FGD-7

26

SA151 a SA174, SA259 e SA260

FGD-8

7

SA01 a SA06, SA34

FGD-9

15

SA162, SA185 a SA198

I.14.3 -GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

28

SA252, SA325 a SA348, SA353 a SA355

GTED-2

59

SA369 a SA398, SA493 a SA517, SA522 a SA525

GTED-3

6

SA267 a SA271, SA273

GTED-4

28

SA177 a SA181, SA228 a SA247, SA256 a SA258

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto n.º 44.670, de 5 de dezembro de 2007)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD-UNITÁRIO, FGD-UNITÁRIO E GTE-UNITÁRIO - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE.

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO


SALDO


SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL


DAD

1.788,91

1.788,66

0,25

FGD

473,00

473,00

0,00

GTE

276,00

276,00

0,00