DECRETO nº 44.670, de 05/12/2007
Texto Original
Dispõe sobre o remanejamento de GTEs-unitários da Secretaria de Estado de Saúde para a Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais e a alteração do quantitativo e da distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, e nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada n.º 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas três unidades do quantitativo de GTE-unitário destinado à Secretaria de Estado de Saúde para Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Em decorrência do remanejamento de que trata o caput, os quantitativos de GTEs-unitários atribuídos à Secretaria de Estado de Saúde e à Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais passam a corresponder, respectivamente, a duzentas e setenta e seis unidades e vinte quatro unidades.
Art. 2º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Saúde, passando o item I.14 do Anexo I do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Secretaria, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.670, de 5 de dezembro de 2007)
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)
I.14 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
I.14.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTA-MENTO |
|
|
|
AMPLO |
LIMITADO |
|
DAD-1 |
SA492 a SA495, SA497 a SA499 |
67 |
7 |
- |
|
SA496, SA500 a SA519, SA791 a SA823, SA891 a SA896 |
|
- |
60 |
DAD-2 |
SA279 |
11 |
1 |
- |
|
SA278, SA280 a SA288 |
|
- |
10 |
DAD-3 |
SA458 a SA539, SA555, SA697 a SA699 |
110 |
86 |
- |
|
SA540 a SA554, SA556 a SA564 |
|
- |
24 |
DAD-4 |
SA1504 a SA1552, SA1554 a SA1643, SA1645 a SA1697, SA1702 a SA1706 |
264 |
197 |
- |
|
SA1707 a SA1773 |
|
- |
67 |
DAD-5 |
SA110 |
1 |
1 |
- |
DAD-6 |
SA501 a SA568, SA574 |
69 |
69 |
- |
DAD-7 |
SA24 a SA31 |
8 |
8 |
- |
DAD-8 |
SA134 a SA144, SA146, SA185 e SA186 |
14 |
14 |
- |
DAD-10 |
SA11 |
1 |
1 |
- |
I.14.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGD-1 |
24 |
SA449 a SA472 |
FGD-2 |
1 |
SA744 |
FGD-3 |
16 |
SA01 a SA09, SA12 a SA18 |
FGD-4 |
2 |
SA96 e SA97 |
FGD-5 |
19 |
SA37 a SA53, SA90 e SA91 |
FGD-7 |
26 |
SA151 a SA174, SA259 e SA260 |
FGD-8 |
7 |
SA01 a SA06, SA34 |
FGD-9 |
15 |
SA162, SA185 a SA198 |
I.14.3 -GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
28 |
SA252, SA325 a SA348, SA353 a SA355 |
GTED-2 |
59 |
SA369 a SA398, SA493 a SA517, SA522 a SA525 |
GTED-3 |
6 |
SA267 a SA271, SA273 |
GTED-4 |
28 |
SA177 a SA181, SA228 a SA247, SA256 a SA258 |
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto n.º 44.670, de 5 de dezembro de 2007)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD-UNITÁRIO, FGD-UNITÁRIO E GTE-UNITÁRIO - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE.
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
|
SALDO |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
DAD |
1.788,91 |
1.788,66 |
0,25 |
FGD |
473,00 |
473,00 |
0,00 |
GTE |
276,00 |
276,00 |
0,00 |