DECRETO nº 44.669, de 05/12/2007

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, passando o item I.21.3 do Anexo I do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas do Órgão, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.669, de 5 de dezembro de 2007)


ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)


I.21 - ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

I.21.3 - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

3

SC290 a SC292

GTED-3

3

SC350, SC351 e SC355

GTED-4

3

SC259 a SC261

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto n.º 44.669, de 5 de dezembro de 2007)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO


SALDO


SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL


GTE

24,00

24,00

0,00