DECRETO nº 44.668, de 05/12/2007

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais, passando o item I.10.4 do Anexo I do Decreto n.º 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Autarquia, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias

ANEXO I


(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.668, de 5 de dezembro de 2007)


ANEXO I


(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)


I.10 - INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ITER


I.10.4 - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA


ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-1

12

IT80 a IT82, IT85, IT88, IT90, IT95, IT100, IT101, IT103 a IT105

GTEI-2

8

IT59, IT212 a IT218

ANEXO II


(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto n.º 44.668, de 5 de dezembro de 2007)



EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO

INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO


SALDO


SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL


GTE

28,00

28,00

0,00