DECRETO nº 44.668, de 05/12/2007
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais, passando o item I.10.4 do Anexo I do Decreto n.º 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Autarquia, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.668, de 5 de dezembro de 2007)
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)
I.10 - INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ITER
I.10.4 - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTEI-1 |
12 |
IT80 a IT82, IT85, IT88, IT90, IT95, IT100, IT101, IT103 a IT105 |
GTEI-2 |
8 |
IT59, IT212 a IT218 |
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto n.º 44.668, de 5 de dezembro de 2007)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO
INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
|
SALDO |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
GTE |
28,00 |
28,00 |
0,00 |