DECRETO nº 44.663, de 27/11/2007
Texto Original
Altera o Decreto nº 44.619, de 21 de Setembro de 2007, que Define a área de atuação de unidades de execução contenciosa da Advocacia-Geral do Estado - AGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 75, de 13 de janeiro de 2004, nº 81, de 10 de agosto de 2004 e nº 83, de 28 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos VI e X do art. 1º do Decreto nº 44.619, de 21 de Setembro de 2007, que Define a área de atuação de unidades de execução contenciosa da Advocacia-Geral do Estado - AGE.
"Art. 1º..........................................
VI - Advocacia Regional do Estado em Montes Claros (32 comarcas) - Água Boa, Bocaiúva, Brasília de Minas, Capelinha, Coração de Jesus, Diamantina, Espinosa, Francisco Sá, Grão Mogol, Itamarandiba, Jaíba, Janaúba, Januária, Manga, Mato Verde, Minas Novas, Mirabela, Montalvânia, Monte Azul, Montes Claros, Pirapora, Porteirinha, Rio Pardo de Minas, Salinas, São Francisco, São João da Ponte, São João do Paraíso, São Romão, Serro, Taiobeiras, Turmalina e Várzea da Palma;
...............................................................
X - Advocacia Regional do Estado em Contagem (15 comarcas) Betim, Brumadinho, Buenópolis, Conceição do Mato Dentro, Esmeraldas, Ibirité, Igarapé, Corinto, Contagem, Curvelo, Mateus Leme, Paraopeba, Pompeu, Sete Lagoas e Três Marias;
...................................................." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
José Bonifácio Borges de Andrada