DECRETO nº 44.659, de 21/11/2007

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, passando o item I.5 do Anexo I do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Secretaria, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é a constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I


(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.659, de 21 de novembro de 2007)


ANEXO I


(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)

I.5 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

I.5.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

RECRUTAMENTO


AMPLO

LIMITADO

DAD-1

VH789

VH790

2

1

-

-

1

DAD-2

VH72 E VH73

VH77 A VH81

7

2

-

-

5

DAD-3

VH585 A VH589,

VH710

--------------

VH590, VH591 E VH711

9

6


-------------

-

-


-------------

3

DAD-4

VH550 A VH577,

VH598, VH599 E VH2143

-------------

VH600 A VH616

48

31


-------------

-

-


-------------

17

DAD-5

VH05, VH37 A VH55

20

20

-

DAD-6

VH171 A VH178, VH180 E VH195

10

10

-

DAD-7

VH23, VH54 A VH56

4

4

-

DAD-8

VH15 A VH24, VH181 A VH183

13

13

-

DAD-9

VH01 E VH02, VH08

3

3

-

I.5.2 - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

35

VH87 a VH101, VH356 a VH375

GTED-2

52

VH76 a VH105, VH526 a VH547

GTED-3

1

VH84


ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto n.º 44.659, de 21 de novembro de 2007)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO E DE GTE-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO


SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007


SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL


DAD

498,50

498,25

0,41

GTED

142, 00

142, 00

0, 00