DECRETO nº 44.659, de 21/11/2007
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, passando o item I.5 do Anexo I do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Secretaria, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é a constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.659, de 21 de novembro de 2007)
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)
I.5 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
I.5.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
||
DAD-1 |
VH789 VH790 |
2 |
1 - |
- 1 |
DAD-2 |
VH72 E VH73 VH77 A VH81 |
7 |
2 - |
- 5 |
DAD-3 |
VH585 A VH589, VH710 -------------- VH590, VH591 E VH711 |
9 |
6
------------- - |
-
------------- 3 |
DAD-4 |
VH550 A VH577, VH598, VH599 E VH2143 ------------- VH600 A VH616 |
48 |
31
------------- - |
-
------------- 17 |
DAD-5 |
VH05, VH37 A VH55 |
20 |
20 |
- |
DAD-6 |
VH171 A VH178, VH180 E VH195 |
10 |
10 |
- |
DAD-7 |
VH23, VH54 A VH56 |
4 |
4 |
- |
DAD-8 |
VH15 A VH24, VH181 A VH183 |
13 |
13 |
- |
DAD-9 |
VH01 E VH02, VH08 |
3 |
3 |
- |
I.5.2 - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
35 |
VH87 a VH101, VH356 a VH375 |
GTED-2 |
52 |
VH76 a VH105, VH526 a VH547 |
GTED-3 |
1 |
VH84 |
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto n.º 44.659, de 21 de novembro de 2007)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO E DE GTE-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
|
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
DAD |
498,50 |
498,25 |
0,41 |
GTED |
142, 00 |
142, 00 |
0, 00 |