DECRETO nº 44.651, de 07/11/2007 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 44.651, de 6/11/2007, foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 45.158, de 27/8/2009.)

Fixa o Quadro de distribuição, por localidade, dos Integrantes da Advocacia-Geral do Estado - AGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e no Decreto nº 44.113, de 21 de setembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º A distribuição dos Procuradores do Estado da Advocacia-Geral do Estado - AGE, por localidade, passa a ser a seguinte:

I - Região Metropolitana de Belo Horizonte: 267 Procuradores do Estado assim distribuídos:

(Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.059, de 11/3/2009.)

a) Belo Horizonte - 252 Procuradores do Estado;

(Alínea com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.059, de 11/3/2009.)

b) Contagem - 15 Procuradores do Estado;

(Alínea com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.059, de 11/3/2009.)

II - Escritório Seccional em Sete Lagoas: 5 Procuradores do Estado;

III - Advocacia Regional do Estado no Distrito Federal: 10 Procuradores do Estado;

IV - Advocacia Regional do Estado em Divinópolis: 13 Procuradores do Estado;

V - Advocacia Regional do Estado em Governador Valadares: 11 Procuradores do Estado;

(Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.059, de 11/3/2009.)

VI - Advocacia Regional do Estado em Ipatinga: 13 Procuradores do Estado;

(Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.059, de 11/3/2009.)

VII - Advocacia Regional do Estado em Juiz de Fora: 32 Procuradores do Estado;

VIII - Advocacia Regional do Estado em Montes Claros: 15 Procuradores do Estado;

(Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.059, de 11/3/2009.)

IX - Advocacia Regional do Estado em Uberaba: 10 Procuradores do Estado;

X - Advocacia Regional do Estado em Uberlândia: 18 Procuradores do Estado;

XI - Advocacia Regional do Estado em Varginha: 29 Procuradores do Estado.

Art. 2º O Advogado-Geral do Estado, por meio de resolução, disciplinará a distribuição dos Procuradores do Estado entre as diversas Unidades de execução sediadas na Região Metropolitana de Belo Horizonte e entre uma Unidade Regional e os seus respectivos Escritórios Seccionais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 44.244, de 17 de fevereiro de 2006;

II - o Decreto nº 44.263, de 24 de março de 2006.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2007; 219 da Inconfidência Mineira e 186 da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

José Bonifácio Borges de Andrada

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Data da última atualização: 27/2/2014.