DECRETO nº 44.651, de 07/11/2007 (REVOGADA)

Texto Original

Fixa o Quadro de distribuição, por localidade, dos Integrantes da Advocacia-Geral do Estado - AGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e no Decreto nº 44.113, de 21 de setembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º A distribuição dos Procuradores do Estado da Advocacia-Geral do Estado - AGE, por localidade, passa a ser a seguinte:

I - Região Metropolitana de Belo Horizonte: 258 Procuradores do Estado assim distribuídos:

a) Belo Horizonte - 246 Procuradores do Estado;

b) Contagem - 12 Procuradores do Estado;

II - Escritório Seccional em Sete Lagoas: 5 Procuradores do Estado;

III - Advocacia Regional do Estado no Distrito Federal: 10 Procuradores do Estado;

IV - Advocacia Regional do Estado em Divinópolis: 13 Procuradores do Estado;

V - Advocacia Regional do Estado em Governador Valadares: 9 Procuradores do Estado;

VI - Advocacia Regional do Estado em Ipatinga: 12 Procuradores do Estado;

VII - Advocacia Regional do Estado em Juiz de Fora: 32 Procuradores do Estado;

VIII - Advocacia Regional do Estado em Montes Claros: 13 Procuradores do Estado;

IX - Advocacia Regional do Estado em Uberaba: 10 Procuradores do Estado;

X - Advocacia Regional do Estado em Uberlândia: 18 Procuradores do Estado;

XI - Advocacia Regional do Estado em Varginha: 29 Procuradores do Estado.

Art. 2º O Advogado-Geral do Estado, por meio de resolução, disciplinará a distribuição dos Procuradores do Estado entre as diversas Unidades de execução sediadas na Região Metropolitana de Belo Horizonte e entre uma Unidade Regional e os seus respectivos Escritórios Seccionais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 44.244, de 17 de fevereiro de 2006;

II - o Decreto nº 44.263, de 24 de março de 2006.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2007; 219 da Inconfidência Mineira e 186 da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

José Bonifácio Borges de Andrada