DECRETO nº 44.651, de 07/11/2007 (REVOGADA)
Texto Original
Fixa o Quadro de distribuição, por localidade, dos Integrantes da Advocacia-Geral do Estado - AGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e no Decreto nº 44.113, de 21 de setembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º A distribuição dos Procuradores do Estado da Advocacia-Geral do Estado - AGE, por localidade, passa a ser a seguinte:
I - Região Metropolitana de Belo Horizonte: 258 Procuradores do Estado assim distribuídos:
a) Belo Horizonte - 246 Procuradores do Estado;
b) Contagem - 12 Procuradores do Estado;
II - Escritório Seccional em Sete Lagoas: 5 Procuradores do Estado;
III - Advocacia Regional do Estado no Distrito Federal: 10 Procuradores do Estado;
IV - Advocacia Regional do Estado em Divinópolis: 13 Procuradores do Estado;
V - Advocacia Regional do Estado em Governador Valadares: 9 Procuradores do Estado;
VI - Advocacia Regional do Estado em Ipatinga: 12 Procuradores do Estado;
VII - Advocacia Regional do Estado em Juiz de Fora: 32 Procuradores do Estado;
VIII - Advocacia Regional do Estado em Montes Claros: 13 Procuradores do Estado;
IX - Advocacia Regional do Estado em Uberaba: 10 Procuradores do Estado;
X - Advocacia Regional do Estado em Uberlândia: 18 Procuradores do Estado;
XI - Advocacia Regional do Estado em Varginha: 29 Procuradores do Estado.
Art. 2º O Advogado-Geral do Estado, por meio de resolução, disciplinará a distribuição dos Procuradores do Estado entre as diversas Unidades de execução sediadas na Região Metropolitana de Belo Horizonte e entre uma Unidade Regional e os seus respectivos Escritórios Seccionais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 44.244, de 17 de fevereiro de 2006;
II - o Decreto nº 44.263, de 24 de março de 2006.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2007; 219 da Inconfidência Mineira e 186 da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
José Bonifácio Borges de Andrada