DECRETO nº 44.640, de 17/10/2007

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.113, de 21 de setembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado - AGE e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 68, de 24 de julho de 2003, nº 75, de 13 de janeiro de 2004, nº 81, de 10 de agosto de 2004 e nº 83, de 28 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 44.113, de 21 de setembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado - AGE passa a vigorar acrescido do seguinte art. 2º-A:

"Art. 2º-A. Integra a estrutura orgânica da AGE a Câmara de Coordenação.

§ 1º À Câmara de Coordenação são atribuídas funções afetas ao acompanhamento, ao monitoramento e à verificação da atividade-fim da AGE.

§ 2º Integram a Câmara de Coordenação:

I - o Advogado-Geral do Estado, que é seu Presidente;

II - os dois Advogados-Gerais Adjuntos do Estado;

III - o Subadvogado-Geral do Contencioso;

IV - o Consultor Jurídico-Chefe;

V - os Advogados Regionais do Estado; e

VI - os Procuradores-Chefes das Procuradorias especializadas.

§ 3º O Advogado-Geral do Estado poderá designar o Secretário da Câmara de Coordenação.

§ 4º Outras autoridades poderão participar das reuniões da Câmara de Coordenação por convite do Advogado-Geral do Estado." (nr)

Art. 2º O Advogado-Geral do Estado por meio de resolução disporá sobre o cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

José Bonifácio Borges de Andrada