DECRETO nº 44.639, de 17/10/2007 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 44.639, de 17/10/2007, foi revogado pelo art. 18 do Decreto nº 45.015, de 19/1/2009.)
Altera o Decreto nº 44.099, de 29 de agosto de 2005, que regulamenta a designação de servidor para as funções de autoridade sanitária, a Gratificação de Função de Regulação da Assistência à Saúde - GFRAS e os Prêmios de Produtividade de Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica e Ambiental, PPVS e PPVEA, de que trata a Lei nº 15.474, de 28 de janeiro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.474, de 28 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I e os §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º do Decreto nº 44.099, de 28 de janeiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A designação será precedida de processo de seleção interna para o qual poderão candidatar-se servidores que atendam às exigências do edital de seleção e que preencham os seguintes requisitos:
I - mínimo de dez meses de efetivo exercício no serviço em órgão ou entidade municipal, estadual ou federal integrante do Sistema Único de Saúde - SUS; e
..........................................
§ 1º O tempo mínimo de efetivo exercício disposto no inciso I poderá ser diminuído, a critério do Secretário de Estado de Saúde, para servidores aprovados em concurso público para o cargo de Especialista em Política de Gestão da Saúde, cujo concurso para ingresso tenha destinado vagas específicas para o núcleo ou para a função de autoridade sanitária, vigilância em saúde, auditoria assistencial, regulação, vigilância sanitária ou vigilância epidemiológica e desde que tenham obtido percentual mínimo de setenta por cento no curso de formação para ingresso na carreira ou na primeira etapa da avaliação especial de desempenho.
§ 2º A critério do Secretário de Estado de Saúde, poderá ser reservado percentual das vagas, a que se refere o art. 1º, para a designação do servidor de que trata o § 1º.
§ 3º Para os fins do processo de seleção, de que trata a alínea "a" do inciso IV do § 1º do art. 13 da Lei nº 15.474, de 2005, poderá ser considerada a aprovação em concurso público na forma do § 1º deste artigo.(nr)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 44.607, de 5 de setembro de 2007.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 86º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
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Data da última atualização: 27/2/2014.