DECRETO nº 44.637, de 10/10/2007
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, passando o item I.12 do Anexo I do Decreto n.º 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Autarquia na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.637, de 10 de outubro de 2007)
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)
I.12 - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IO/MG
I.12.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-4 |
IO24 a IO32, IO107 a IO116 |
22 |
19 |
- |
IO33 a IO35 |
|
- |
3 |
|
DAI-5 |
IO29 a IO35 |
11 |
7 |
- |
IO36 a IO38, IO103 |
|
- |
4 |
|
DAI-6 |
IO43 e IO44 |
2 |
2 |
- |
DAI-8 |
IO124 |
1 |
1 |
- |
DAI-9 |
IO67 a IO86 |
28 |
20 |
- |
IO88 a IO95 |
|
- |
8 |
|
DAI-10 |
IO49 a IO54, IO56 |
12 |
7 |
- |
IO63 a IO67 |
|
- |
5 |
|
DAI-11 |
IO25 |
3 |
1 |
- |
IO30 e IO31 |
|
- |
2 |
|
DAI-12 |
IO43 a IO50 |
14 |
8 |
- |
IO57 a IO62 |
|
- |
6 |
|
DAI-14 |
IO22 a IO24 |
3 |
3 |
- |
DAI-17 |
IO25 e IO26 |
2 |
2 |
- |
DAI-20 |
IO25 a IO29, IO110 a IO113 |
9 |
9 |
- |
DAI-24 |
IO22 e IO23 |
2 |
2 |
- |
DAI-27 |
IO13 |
1 |
1 |
- |
I.12.2 - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTEI-1 |
21 |
IO106 a IO122, IO278 a IO281 |
GTEI-2 |
8 |
IO98 a IO101, IO201 a IO204 |
GTEI-4 |
4 |
IO34 a IO37 |
ANEXO II
(a que se refere o §2º do art. 1º do Decreto n.º 44.637, de 10 de outubro de 2007)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAI-UNITÁRIO E GTE-UNITÁRIO
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAI |
322,80 |
322,80 |
0,00 |
GTEI |
53,00 |
53,00 |
0,00 |