DECRETO nº 44.637, de 10/10/2007

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, passando o item I.12 do Anexo I do Decreto n.º 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Autarquia na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.637, de 10 de outubro de 2007)


ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)

I.12 - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IO/MG

I.12.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-4

IO24 a IO32, IO107 a IO116

22

19

-

IO33 a IO35


-

3

DAI-5

IO29 a IO35

11

7

-

IO36 a IO38, IO103


-

4

DAI-6

IO43 e IO44

2

2

-

DAI-8

IO124

1

1

-

DAI-9

IO67 a IO86

28

20

-

IO88 a IO95


-

8

DAI-10

IO49 a IO54, IO56

12

7

-

IO63 a IO67


-

5

DAI-11

IO25

3

1

-

IO30 e IO31


-

2

DAI-12

IO43 a IO50

14

8

-

IO57 a IO62


-

6

DAI-14

IO22 a IO24

3

3

-

DAI-17

IO25 e IO26

2

2

-

DAI-20

IO25 a IO29, IO110 a IO113

9

9

-

DAI-24

IO22 e IO23

2

2

-

DAI-27

IO13

1

1

-

I.12.2 - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-1

21

IO106 a IO122, IO278 a IO281

GTEI-2

8

IO98 a IO101, IO201 a IO204

GTEI-4

4

IO34 a IO37

ANEXO II

(a que se refere o §2º do art. 1º do Decreto n.º 44.637, de 10 de outubro de 2007)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAI-UNITÁRIO E GTE-UNITÁRIO

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAI

322,80

322,80

0,00

GTEI

53,00

53,00

0,00