DECRETO nº 44.634, de 10/10/2007

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão de Águas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto Mineiro de Gestão de Águas, passando o item I.7.4 do Anexo I do Decreto n.º 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Autarquia na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.634, de 10 de outubro de 2007)

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)

I.7 - INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DE ÁGUAS - IGAM

I.7.4 - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-1

5

IG52, IG282 a IG285

GTEI-2

8

IG27, IG205 a IG211

ANEXO II

(a que se refere o §2º do art. 1º do Decreto n.º 44.634, de 10 de outubro de 2007)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DE ÁGUAS


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO


SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL


GTEI

21,00

21,00

0,00