DECRETO nº 44.634, de 10/10/2007
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão de Águas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto Mineiro de Gestão de Águas, passando o item I.7.4 do Anexo I do Decreto n.º 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Autarquia na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.634, de 10 de outubro de 2007)
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)
I.7 - INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DE ÁGUAS - IGAM
I.7.4 - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTEI-1 |
5 |
IG52, IG282 a IG285 |
GTEI-2 |
8 |
IG27, IG205 a IG211 |
ANEXO II
(a que se refere o §2º do art. 1º do Decreto n.º 44.634, de 10 de outubro de 2007)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DE ÁGUAS
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO |
|
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
GTEI |
21,00 |
21,00 |
0,00 |