DECRETO nº 44.628, de 28/09/2007 (REVOGADA)

Texto Original

Dispõe sobre o Projeto Estruturador dos Circuitos Culturais de Minas Gerais.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 116, de 25 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Fica a execução do Projeto Estruturador de implantação dos Circuitos Culturais de Minas Gerais, sob a responsabilidade do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA.

Parágrafo único. A execução do Projeto Estruturador dos Circuitos Culturais de Minas Gerais e das respectivas obras será coordenada pelo IEPHA, observadas as diretrizes aprovadas pela Secretaria de Estado de Cultura, por intermédio do Gerente Executivo do Projeto Estruturador.

Art. 2º O IEPHA, na qualidade de executor do Projeto Estruturador dos Circuitos Culturais de Minas Gerais, tem por finalidade executar os serviços, obras, ações e atividades relativas à sua implantação, competindo-lhe:

I - buscar recursos financeiros necessários ao planejamento e execução das obras e serviços inerentes à implementação dos Circuitos Culturais de Minas Gerais;

II - celebrar convênios, contratos, acordos e ajustes entre órgãos e entidades públicas ou privadas para a implantação dos Circuitos Culturais de Minas Gerais;

III - executar, direta ou indiretamente, as obras e serviços para a implantação dos Circuitos Culturais de Minas Gerais, observada a legislação pertinente; e

IV - exercer atividades correlatas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

ANTÔNIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata maria Paes de Vilhena

Maria Eleonora Barroso Santa Rosa