DECRETO nº 44.624, de 26/09/2007 (REVOGADA)

Texto Atualizado

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

(O Decreto nº 44.624, de 26/9/2007, foi revogado pelo item 157 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 106/07,

DECRETA:

Art. 1º Os Anexos abaixo relacionados do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - Parte 1 do Anexo I:

"

45

(...)

30/09/2007 (nr)

74

(...)

30/09/2007 (nr)

85

(...)

30/09/2007 (nr)

98

(...)

30/09/2007 (nr)

106

(...)

30/09/2007 (nr)

129

(...)

30/09/2007 (nr)

133

(...)

b - (...)

(...)

30/09/2007 (nr)

134

(...)

30/09/2007 (nr)

135

(...)

30/09/2007 (nr)

137

(...)

30/09/2007 (nr)

144

(...)

30/09/2007 (nr)

"

II - Parte 1 do Anexo IV:

"

13

(...)

30/09/2007 (nr)

32

(...)

30/09/2007 (nr)

36

(...)

30/09/2007 (nr)

37

(...)

30/09/2007 (nr)

40

(...)

b - (...)

30/09/2007 (nr)

44

(...)

30/09/2007 (nr)

45

(...)

30/09/2007 (nr)

"

Art. 2º O Decreto nº 43.827, de 2 de julho de 2004, passa vigorar com a eguinte alteração:

"Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações abaixo indicadas, realizadas até 30 de setembro de 2007, com máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, relacionados nos Anexos I e II, adquiridos pela Companhia Energética do Estado de Minas Gerais - CEMIG e destinados ao Programa Luz no Campo ou ao Programa de Energia Elétrica ao Noroeste Mineiro:

............................................." (nr)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2007.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias.

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Data da última atualização: 24/3/2023.