DECRETO nº 44.624, de 26/09/2007 (REVOGADA)
Texto Original
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 106/07,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos abaixo relacionados do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Parte 1 do Anexo I:
"
45 |
(...) |
30/09/2007 (nr) |
74 |
(...) |
30/09/2007 (nr) |
85 |
(...) |
30/09/2007 (nr) |
98 |
(...) |
30/09/2007 (nr) |
106 |
(...) |
30/09/2007 (nr) |
129 |
(...) |
30/09/2007 (nr) |
133 |
(...) b - (...) |
(...) 30/09/2007 (nr) |
134 |
(...) |
30/09/2007 (nr) |
135 |
(...) |
30/09/2007 (nr) |
137 |
(...) |
30/09/2007 (nr) |
144 |
(...) |
30/09/2007 (nr) |
"
II - Parte 1 do Anexo IV:
"
13 |
(...) |
30/09/2007 (nr) |
||||
32 |
(...) |
30/09/2007 (nr) |
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36 |
(...) |
30/09/2007 (nr) |
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37 |
(...) |
30/09/2007 (nr) |
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40 |
(...) b - (...) |
30/09/2007 (nr) |
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44 |
(...) |
30/09/2007 (nr) |
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45 |
(...) |
30/09/2007 (nr) |
"
Art. 2º O Decreto nº 43.827, de 2 de julho de 2004, passa vigorar com a eguinte alteração:
"Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações abaixo indicadas, realizadas até 30 de setembro de 2007, com máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, relacionados nos Anexos I e II, adquiridos pela Companhia Energética do Estado de Minas Gerais - CEMIG e destinados ao Programa Luz no Campo ou ao Programa de Energia Elétrica ao Noroeste Mineiro:
............................................." (nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2007.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias.