DECRETO nº 44.622, de 25/09/2007
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, e no art. 14 da Lei Delegada n.º 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS, passando o item I.31.2 do Anexo I do Decreto n.º 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Fundação, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.622, de 25 de setembro de 2007)
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)
I.31 - FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
I.31.2 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-2 |
CH09 |
2 |
1 |
- |
CH10 |
|
- |
1 |
|
DAI-3 |
CH42 |
2 |
1 |
- |
CH43 |
|
- |
1 |
|
DAI-6 |
CH39 a CH41 |
4 |
3 |
- |
CH42 |
|
- |
1 |
|
DAI-7 |
CH121 e CH122 |
2 |
2 |
- |
DAI-8 |
CH123 |
1 |
1 |
- |
DAI-9 |
CH169 a CH171 |
3 |
3 |
- |
DAI-10 |
CH222 a CH224 |
3 |
3 |
- |
DAI-12 |
CH212 e CH213 |
3 |
2 |
- |
CH214 |
|
- |
1 |
|
DAI-15 |
CH72 a CH111 |
55 |
40 |
- |
CH117 a CH131 |
|
- |
15 |
|
DAI-17 |
CH62 a CH106, CH109 |
64 |
46 |
- |
CH110 a CH127 |
|
- |
18 |
|
DAI-18 |
CH37 a CH75 |
51 |
39 |
- |
CH76 a CH87 |
|
- |
12 |
|
DAI-19 |
CH188 a CH192 |
7 |
5 |
- |
CH194 e CH195 |
|
- |
2 |
|
DAI-20 |
CH82 a CH84 |
3 |
3 |
- |
DAI-24 |
CH43 e CH44 |
2 |
2 |
- |
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto n.º 44.622, de 25 de setembro de 2007)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAI-UNITÁRIO
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAI |
827,40 |
827,20 |
0,20 |