DECRETO nº 44.621, de 25/09/2007 (REVOGADA)

Texto Original

Regulamenta a Lei nº 15.025, de 19 de janeiro de 2004, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento do servidor público ativo, inativo e pensionista do Estado, no âmbito do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.025, de 19 de janeiro de 2004,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A consignação em folha de pagamento do servidor público ativo, inativo e pensionista da administração direta, autárquica e fundacional do Estado pode ser compulsória ou facultativa.

§ 1º Consignação compulsória é o desconto incidente sobre a remuneração, provento ou pensão, efetuado por força de lei ou decisão judicial, compreendendo:

I - contribuição para instituto de previdência de servidor público;

II - pensão alimentícia fixada e determinada em juízo;

III - imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza;

IV - reposição e indenização ao erário;

V - cumprimento de decisão judicial; e

VI - outros descontos instituídos por lei.

§ 2º Consignação facultativa é o desconto incidente sobre a remuneração, provento ou pensão, efetuado com autorização formal do consignado, para custear:

I - contribuição a favor de partido político e mensalidade a favor de entidade sindical;

II - mensalidade e pecúlio instituídos para participação em entidade representativa de servidores;

III - contribuição para capitalização a favor de cooperativa instituída de acordo com a Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971;

IV - mensalidade de seguro de vida e de acidentes pessoais, individual ou em grupo, instituído em favor do servidor e de seus beneficiários ou pensionista, prestado por sociedade seguradora, ou entidade representativa de servidores, sendo esta a estipulante da apólice do seguro em grupo, ou ainda, quando o estipulante for o órgão de lotação ou exercício do servidor;

V - mensalidade de plano de benefícios instituído em favor do servidor e de seus beneficiários ou pensionista, prestado por entidade de previdência complementar;

VI - mensalidade de plano ou seguro de saúde instituído em favor do servidor e de seus beneficiários ou pensionista, prestado por instituição mantenedora ou administradora de plano ou seguro de saúde, ou entidade representativa de servidores públicos, sendo esta a contratante do plano ou seguro;

VII - amortização de financiamento de empréstimo mercantil;

VIII - despesas relativas aos gêneros de alimentação, saúde e segurança, a favor de entidade representativa de servidores públicos e pensionistas;

IX - despesas relativas aos gêneros de alimentação, saúde e segurança, a favor de cooperativa de consumo, de entidade sindical e de entidade representativa dos servidores militares;

X - despesas relativas à aquisição de fardamento e seus acessórios para os militares da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG;

XI - mensalidade para custeio de ensino superior, técnico e profissionalizante, cursado pelo servidor e seus beneficiários ou pensionista, a favor de entidade representativa de servidores públicos ou diretamente a favor do estabelecimento de ensino, se este pertencer a órgão ou entidade da administração pública estadual; e

XII - prestação referente a financiamento habitacional e imobiliário.

Art. 2º Para efeito do disposto neste Decreto, considera-se consignatário o destinatário dos créditos resultantes das consignações compulsórias e facultativas; consignado, o servidor, o militar e pensionista vinculado ao Poder Executivo.

Parágrafo único. A consignação facultativa não se aplica ao servidor e pensionista sujeito à condição de tutelado e curatelado, ao pensionista menor de vinte e um anos e ao pensionista portador de invalidez temporária, exceto se consignação a favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG e do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM.

CAPÍTULO II

DOS CONSIGNATÁRIOS

Art. 3º Somente serão admitidos como consignatários para efeito de consignação facultativa:

I - o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG e o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM;

II - instituição constituída sob a forma de cooperativa, de acordo com a Lei Federal nº 5.764, de 1971;

III - entidade sindical;

IV - partido político;

V - entidade de classe, associação ou clube representativo de servidor e pensionista;

VI - entidade de previdência pública ou privada registrada na Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social;

VII - sociedade seguradora, com funcionamento autorizado pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, do Ministério da Fazenda;

VIII - entidade de previdência complementar, observados os critérios estabelecidos na legislação federal, e com funcionamento autorizado pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, órgão do Ministério da Fazenda, ou pela Secretaria de Previdência Complementar - SPC, órgão do Ministério da Previdência Social, conforme o caso;

IX - instituição mantenedora ou administradora de plano ou seguro de saúde; e

X - instituição bancária ou financeira credenciada pelo Banco Central do Brasil.

Art. 4º Somente será permitida a admissão de consignatário a que se refere o inciso V do art. 3º, legalmente constituído como entidade de classe, associação ou clube representativo de servidores públicos, observados os seguintes requisitos:

I - que no mínimo, um terço da diretoria e órgãos colegiados sejam compostos por servidores públicos efetivos, ativos ou inativos, do Estado de Minas Gerais;

II - que membro da diretoria ou de órgãos colegiados não represente mais de uma entidade de classe, associação ou clube, já credenciado como consignatário; e

III - que membros da diretoria ou de órgãos colegiados não sejam parentes em linha reta, em qualquer grau, e em linha colateral, até o 3º grau e afins.

CAPÍTULO III

DO CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO

Art. 5º O credenciamento e descredenciamento de consignatário se efetivará por ato do Diretor da Superintendência Central de Administração de Pessoal - SCAP, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

§ 1º O ato de credenciamento é vinculado e não configura acordo, formal ou tácito, entre o Estado e o consignatário credenciado, sendo a SCAP-SEPLAG, apenas intermediária e gestora do processo de consignação de desconto em folha de pagamento.

§ 2º Do ato de descredenciamento, cabe recurso ao titular da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, o qual decidirá em última instância, observado o contraditório e a ampla defesa.

Art. 6º O credenciamento de consignatário se fará pelo prévio preenchimento do formulário próprio, conforme anexo, em duas vias originais, com reconhecimento de firma em cartório por autenticidade, do(s) responsável(eis), acompanhado de cópia autenticada dos seguintes documentos:

I - relação dos produtos e serviços oferecidos e as condições para consignação do desconto;

II - extrato do registro dos atos constitutivos e alterações posteriores efetuados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial;

III - certificado de registro na Organização Estadual de Cooperativas e autorização de funcionamento do Banco Central do Brasil, quando se tratar de Cooperativa constituída de acordo com a Lei Federal nº 5.764, de 1971;

IV - modelo do contrato ou cadastro de filiação firmado entre o consignado e o consignatário que originará o débito a cujo pagamento se destina à consignação;

V - autorização de funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil, constando descrição das carteiras autorizadas, quando se tratar de instituição bancária ou financeira;

VI - autorização de funcionamento, por portaria do Ministro de Estado da Fazenda, bem como ato constitutivo registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial, quando se tratar de sociedade seguradora ou entidade aberta de previdência complementar, respectivamente;

VII - termo de apólice entre o estipulante e a Sociedade Seguradora quando se tratar de desconto de seguro de vida em grupo;

VIII - certificado de regularização ou autorização de funcionamento expedido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, por intermédio da Secretaria de Previdência Complementar - SPC, relativamente às entidades fechadas, e pelo Ministério da Fazenda, por intermédio da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, relativamente às entidades abertas e seguradoras;

IX - ata da última eleição e posse da diretoria e órgãos colegiados;

X - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

XI - prova de regularidade fiscal com a fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do consignatário que esteja inserto nos incisos V, VI, VII, VIII, IX e X do art. 3º;

XII - prova de regularidade com a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

XIII - declaração do Ministério do Trabalho e Emprego aprovando o estatuto e reconhecendo o Sindicato, assim como especificando-lhe base territorial, categoria de servidores e abrangência; e

XIV - declaração da condição de servidor público efetivo ativo ou inativo, emitida pelo respectivo órgão de lotação ou exercício, para os membros de diretoria e órgãos colegiados dos consignatários previstos no inciso V do art. 3º.

§ 1º O(s) responsável(eis) pela solicitação de credenciamento do consignatário, ao nomear procurador(es) para representá-lo(s) junto à SEPLAG,IPSEMG,PMMG e CBMMG, deverá fazê-lo a pessoa física, por meio de instrumento público ou particular, com firma reconhecida por autenticidade do(s) outorgante(s) e outorgado(s).

§ 2º O consignatário estabelecido em outro estado da Federação deverá manter representação no Estado de Minas Gerais, procurador(es) legalmente estabelecido(s) e endereço fixo, para serviço de atendimento pessoal ao consignado, possibilitando não só a contratação da consignação, mas também a prestação de informações e cancelamento de consignação conforme disposto no art. 14.

Art. 7º Anualmente, no mês em que se deu o credenciamento ou o último recadastramento, o consignatário deverá, conforme sua natureza jurídica, reapresentar os documentos exigidos no art. 6º, à SCAP-SEPLAG, observadas as datas de validade dos mesmos.

§ 1º Não cumprido o disposto no caput, a SCAP-SEPLAG notificará o consignatário, por via postal, para que regularize sua situação, no prazo improrrogável de trinta dias do recebimento da notificação.

§ 2º Ultrapassado o prazo previsto no § 1º, sem que o consignatário atenda ao disposto no caput, este será submetido a processo de descredenciamento, na forma do art. 8º.

§ 3º O consignatário deverá comunicar à SCAP-SEPLAG qualquer alteração cadastral, contratual, estatutária, e alteração nas condições de fornecimento ou prestação de serviço ou produto, ocorridas após o ato do credenciamento e recadastramento.

Art. 8º O descredenciamento, previsto no caput do art. 5º, resultará de processo administrativo o qual poderá ser instaurado de ofício ou a pedido do interessado, obedecendo, no que couber, às determinações contidas na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e implicará, sem prejuízo do dever de indenizar, nas seguintes medidas:

I - descredenciamento do consignatário; e

II - impedimento à concessão de novo credenciamento pelo prazo de dois anos a contar da data de publicação do descredenciamento.

§ 1º A ação danosa, comprovada em processo administrativo, deverá se referir à conduta comissiva ou omissiva do consignatário que tenha lesado o consignado de uma das formas abaixo:

I - cobrança de valor não autorizado ou de valor superior ao autorizado pelo consignado;

II - condicionamento de fornecimento de produto ou serviço a outro produto ou serviço;

III - venda de produto ou serviço inexistente;

IV - fraude na autorização de desconto do consignado;

V - não comprovação de atendimento às exigências legais ou deixar de atendê-las; ou

VI - prática de cobrança abusiva de juros em operações enquadradas no inciso VII do § 2º do art. 1º, apurada em processo administrativo instaurado para esta finalidade.

§ 2º O consignado que obtiver sentença judicial transitada em julgado, condenando o consignatário a ressarcir-lhe prejuízos decorrentes de contrato pago por meio de desconto em folha de pagamento, poderá trazê-la ao conhecimento da SCAP-SEPLAG, a qual instruirá o processo de descredenciamento do consignado.

§ 3º Acordo realizado entre consignado e consignatário, judicial ou extrajudicialmente, poderá impedir o descredenciamento, desde que observadas as seguintes condições:

I - seja juntado ao processo antes da publicação da decisão de descredenciamento;

II - seja formalizado por meio de documento em que conste firma reconhecida em serventia notarial de todos os consignados lesionados e de representante legal do consignatário, e se necessária, a interveniência de terceiro;

III - tenha produzido efeitos, havendo comprovação por meio documental de que ambas as partes efetivamente receberam a contraprestação respectiva; e

IV - seja restabelecida a transparência e harmonia das relações de consumo, aferida pela efetiva reparação dos danos patrimoniais e morais causados.

CAPÍTULO IV

DA CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO

Art. 9º A consignação facultativa será descontada em folha de pagamento, mediante autorização prévia e expressa do servidor, do militar do Estado ou pensionista, em favor do consignatário, por meio de formulário próprio e individual, na forma dos Anexos, devendo constar validação dos dados pessoais e funcionais por responsável pela Unidade de Recursos Humanos do órgão de origem ou exercício do servidor e do militar, pela Unidade de Concessão e Pagamento de Benefício ao pensionista, ou com firma reconhecida em serventia notarial.

§ 1º São órgãos competentes para validação de dados pessoais e funcionais:

I - na Capital:

a) Unidade de Recursos Humanos do órgão da origem ou do exercício, se servidor civil ou militar:

b) Setor de Pensões Especiais da SEPLAG, se pensionista pago por esta Secretaria;

c) Departamento de Concessão de Benefícios da Diretoria de Previdência do IPSEMG, se pensionista pago pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais;

II - nas localidades no interior do Estado:

a) Superintendências Regionais de Ensino, para servidor da Secretaria de Estado de Educação;

b) Administrações Fazendárias e Delegacias Fiscais, para servidor da Secretaria de Estado de Fazenda; e

c) Coordenadorias Regionais da SEPLAG, para servidor ativo e inativo de quaisquer órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, e pensionista especial pago pela SEPLAG.

§ 2º A validação dos dados dos servidores, dos militares e pensionistas ou o reconhecimento de firma são dispensados quando se tratar de consignação referente à mensalidade em favor de entidade sindical, contribuição para partido político e entidade de classe, associação ou clube representativos dos militares do Estado.

§ 3º A validação dos dados pessoais e funcionais dos servidores, dos militares e pensionistas só poderá ocorrer após o confronto dos dados informados na autorização de desconto com os dados constantes do sistema de gerenciamento de pessoal e processamento da folha de pagamento; havendo divergência de dados fica inviabilizada a consignação do desconto em folha de pagamento.

§ 4º A efetivação de consignação de desconto sem a autorização do servidor, do militar ou pensionista implica em dever de indenização correspondente a dez vezes o valor descontado, sem prejuízo de instauração de processo de descredenciamento previsto nos arts. 5º e 8º.

§ 5º É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue as obrigações de indenização, contidas em legislação aplicável à matéria.

§ 6º As autorizações de desconto em folha, na forma dos formulários próprios, anexos deste Decreto serão apresentados à SEPLAG, PMMG, CBMMG e IPSEMG e, após validação, devolvidos ao consignatário, que os manterá sob sua guarda pelo prazo mínimo de cinco anos ou pelo prazo de duração do contrato objeto da consignação e os apresentará sempre que solicitado, responsabilizando-se pelos danos resultantes de seu extravio ou perda.

§ 7º A consignação de financiamento habitacional e imobiliário só será acatada mediante a apresentação da autorização do desconto por meio do formulário próprio com firma reconhecida em serventia notarial e do contrato de financiamento com garantia hipotecária ou fiduciária, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóvel, acompanhado da respectiva certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel.

§ 8º Em nenhuma hipótese, poderá ser descontado em folha de pagamento valor diferente do autorizado pelo servidor, pelo militar ou pensionista, ressalvada a redução do valor da parcela e o reparcelamento que não resulte em majoração da dívida já consignada.

Art. 10. Para efeito de nova consignação de desconto facultativo deverão ser observados o limite e as margens consignáveis a seguir estabelecidos:

§ 1º A soma das consignações previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII do § 2º do art. 1º não poderá exceder a trinta por cento da remuneração, provento ou pensão mensal fixa do servidor, do militar ou pensionista, deduzidas as vantagens variáveis e eventuais e os descontos obrigatórios, excetuando-se os descontos de faltas, observado o disposto no art. 12.

§ 2º A soma das consignações previstas nos incisos IX, X ,XI e XII do § 2º do art. 1º mais a soma das consignações facultativas a favor do IPSEMG e IPSM poderão exceder ao percentual estabelecido no § 1º, até o limite de sessenta por cento da remuneração, provento ou pensão mensal fixa do servidor, do militar ou pensionista, deduzidas as vantagens variáveis e eventuais e os descontos obrigatórios, excetuando-se os descontos de faltas, observado o disposto no art. 12.

Art. 11. Para efeito de desconto de consignação facultativa deverão ser observados o limite e as margens consignáveis a seguir estabelecidos:

§ 1º A soma das consignações previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII do § 2º do art. 1º não poderá exceder a trinta por cento da remuneração, provento ou pensão mensal do servidor, do militar ou pensionista, deduzidas as vantagens variáveis e os descontos obrigatórios, observado o disposto no art. 12.

§ 2º A soma das consignações previstas nos incisos IX, X, XI e XII do § 2º do art. 1º mais a soma das consignações facultativas a favor do IPSEMG e IPSM poderão exceder ao percentual estabelecido no § 1º, até o limite de sessenta por cento da remuneração, provento ou pensão mensal fixa do servidor, do militar ou pensionista, deduzidas as vantagens variáveis e eventuais e os descontos obrigatórios, observado o disposto no art. 12.

Art. 12. A soma mensal de consignações facultativas e compulsórias em folha de pagamento de servidor, de militar ou pensionista não poderá exceder a setenta por cento de remuneração, provento ou pensão.

Parágrafo único. O servidor, o militar ou pensionista poderá autorizar desconto a favor de até oito consignatários, observados os limites estabelecidos nos arts. 10 e 11.

Art. 13. Não havendo saldo disponível para todos os descontos facultativos autorizados, será observada a seguinte ordem de prioridade:

I - descontos facultativos a favor do IPSEMG e IPSM;

II - prestação referente à imóvel residencial, adquirido pelo servidor ou pensionista, financiado segundo as regras do Sistema Financeiro Habitacional e do Sistema Financeiro Imobiliário; e.

III - contribuição a favor de partido político, mensalidade a favor de entidade sindical e mensalidade a favor de entidade de classe, associação ou clube representativo dos servidores militares do Estado;

IV - antigüidade da averbação do desconto no sistema de consignações do Estado.

Parágrafo único. Na impossibilidade de aplicação dos incisos do caput e em situação de saldo consignável insuficiente para todos os descontos facultativos autorizados pelo servidor, pelo militar ou pensionista, verificar-se-á a possibilidade de desconto pelo valor de cada consignação, observada a ordem decrescente de valor.

Art. 14. O pedido de reajuste do valor relativo às consignações deverá ser formalizado junto à SEPLAG, IPSEMG, PMMG e CBMMG, conforme o caso, até o quinto dia útil do mês de vigência do mesmo, e sua aplicação ficará condicionada, à previsão legal e ao processamento da próxima folha de pagamento, observado o disposto nos arts. 10, 11 e 12.

§ 1º O reajuste relativo a mensalidade e pecúlio, só será concedido por autorização expressa do consignado, por meio dos formulários anexos, ou, se aprovado em assembléia geral do consignatário, pela apresentação da respectiva ata devidamente registrada, após publicação do reajuste em jornal de grande circulação no Estado, contendo a qualificação completa do consignatário, as razões, o embasamento legal, o valor ou índice percentual e a vigência do aumento.

§ 2º O reajuste relativo a seguro, plano de saúde e plano de benefícios somente será autorizado nos índices estabelecidos pela legislação específica, observadas as normas do órgão regulador e fiscalizador, conforme o caso, após publicação em jornal de grande circulação no Estado, contendo a qualificação completa do consignatário e da empresa contratada ou conveniada, número e data da apólice ou do termo de contrato assinado entre o consignatário e a empresa, as razões, o embasamento legal, o valor ou índice percentual e a vigência do aumento.

§ 3º O reajuste relativo às parcelas de financiamento habitacional e imobiliário, desde que previsto no contrato de financiamento, será informado pelo consignatário, com aquiescência do consignado, à SEPLAG, IPSEMG, PMMG e CBMMG, conforme o caso, contendo a qualificação completa do consignatário, as razões, o embasamento legal, o valor ou índice percentual e a vigência do aumento.

CAPÍTULO V

DO CANCELAMENTO DO DESCONTO

Art. 15. A consignação facultativa pode ser cancelada:

I - por força de lei;

II - por ordem judicial;

III - por vício insanável no processo de consignação;

IV - quando ocorrer ação danosa aos interesses do consignado, praticada pelo consignatário ou terceiro que com ele contrate, conforme o disposto no § 1º do art. 8º;

V - por interesse do consignatário, expresso por meio de solicitação formal;

VI - a pedido formal do consignado, ressalvado o disposto nos §§ 2º e 3º; ou

VII - pela SEPLAG, IPSEMG, PMMG e CBMMG, a qualquer tempo, quando for comprovado que o consignatário não atende às exigências legais, inclusive as relativas à quitação antecipada de contrato mercantil.

§ 1º O pedido de cancelamento de consignações relativas aos incisos I, II, III, IV, V e VI do § 2º do art. 1º deverá ser prontamente atendido, implicando em interrupção do desconto na folha de pagamento do mês em que for formalizado, ou na folha do mês subseqüente, caso a do mês do pedido já tenha sido processada, desde que não haja pendência relativa às consignações previstas no § 2º e desde que estas estejam consignadas para desconto em folha de pagamento.

§ 2º As consignações relativas aos incisos VII, VIII, IX, X, XI e XII do § 2º do art. 1º, somente poderão ser canceladas com a aquiescência do consignatário.

§ 3º As consignações relativas a empréstimo mercantil devem ser canceladas até o quinto dia útil posterior à quitação da dívida, e para tanto, o saldo devedor deve ser informado de imediato, mediante solicitação do servidor, do militar e pensionista.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 16. A divulgação de dados relativos à folha de pagamento, inclusive quanto aos limites dos valores de margem e saldo consignável, somente poderá ser realizada mediante autorização expressa do consignado.

§ 1º A utilização ou a divulgação de dados da folha de pagamento, sem autorização por escrito do consignado, implicará em responsabilização do agente público que a tenha realizado, permitido ou deixado de tomar as providências legais para sua suspensão, impedimento ou apuração de responsabilidade.

§ 2º Apurada a responsabilidade de agente público e havendo providência a ser tomada fora do âmbito das atribuições do Poder Executivo, será dada ciência dos fatos aos órgãos competentes, para as medidas cabíveis.

Art. 17. O acesso de representante, agente, promotor ou corretor, a serviço de consignatário, nas dependências dos órgãos da administração direta e indireta vinculados ao Poder Executivo para divulgar, distribuir folheto de propaganda e vender produtos e serviços a serem descontados em folha de pagamento dos servidores, dos militares e pensionistas é de exclusiva responsabilidade do dirigente máximo do órgão.

Art. 18. O desconto de consignação facultativa em folha de pagamento dos pensionistas do IPSEMG, e dos servidores militares da PMMG e do CBMMG, será processado por estes, obedecidas as demais normas estabelecidas.

Parágrafo único. Fica vedada a consignação em favor de entidade não credenciada pela SCAP-SEPLAG, obrigando-se o IPSEMG, a PMMG e o CBMMG a zelar e assegurar o fiel cumprimento das disposições estabelecidas neste Decreto,

Art. 19. A consignação em folha de pagamento não implica em responsabilidade do Estado por dívida, inadimplência, desistência ou pendência de qualquer natureza assumidas pelo consignado perante o consignatário.

§ 1º O Estado não integra qualquer relação de consumo originada, direta ou indiretamente, entre consignatário e consignado, limitando-se a permitir os descontos previstos no § 2º do art. 1º.

§ 2º O pedido de credenciamento de consignatário e a autorização de desconto pelo consignado implicam em pleno conhecimento e aceitação das disposições contidas neste Decreto.

§ 3º A ignorância do consignatário sobre os vícios de qualidade ou inadequação dos produtos e serviços prestados, diretamente ou por terceiros, sejam estes pessoas físicas ou jurídicas, não o exime de responsabilidade.

§ 4º Não será feita consignação facultativa inferior a um real.

§ 5º São vedadas consignações facultativas de despesas referentes à aquisição e uso de cartão de crédito ou de débito.

Art. 20. Para cobertura do custo do processamento dos dados, o consignatário pagará a quantia equivalente a vinte e cinco centésimos por cento do valor de cada consignação facultativa.

Parágrafo único. O pagamento será feito por desconto no valor mensal a ser repassado ao consignatário.

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 43.723, de 29 de janeiro de 2004;

II - o Decreto nº 43.862, de 31 de agosto de 2004;

III - o Decreto nº 43.872, de 15 de setembro de 2004;

IV - o Decreto nº 43.994, de 29 de março de 2005; e

V - o Decreto nº 44.272, de 31 de março de 2006.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2007, 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias

ANEXO I DO DECRETO Nº 44.621/2007


SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


CREDENCIAMENTO DE CONSIGNATÁRIO


LEI Nº 15.025/2004 E DECRETO Nº/2007


DADOS DA ENTIDADE

Razão Social

Sigla

CNPJ

Logradouro

Número

Complemento

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Telefone

Fax

E-mail

Banco

Agência

Conta Corrente

Presidente(s)Diretor(es)Procurador(es)

Nome ________________________________________ CPF _______________________

Nome ________________________________________ CPF _______________________

SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

Solicitamos credenciamento da Entidade acima identificada como Consignatário junto ao Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, nos Termos do

Decreto Nº __________ /2007.

Assinatura do(s)Presidente(s)Diretor(es)Procurador(es)

________________________________ ________________________________


Local

Data

Recohecimento de firma(s)do(s)Presidente(s)Diretor(es)Procurador(es)

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


Setor de Consignação - DCPPP/SCAP



___/____/____ _______________________

Diretoria Central de Processamento de Pagamento de Pessoal - DCPPP/SCAP


___/____/____ _______________________


Defiro o credenciamento da Entidade acima qualificada nos termos do

Decreto Nº ______/2007.


___/____/____ ____________________________________________________

Superintendente Central de Administração de Pessoal


Anexar original ou cópia autenticada dos documentos do Consignatário (art.6º do Decreto Nº ___________/2007).


ANEXO II-A DO DECRETO Nº 44.621/2007


SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


Autorização para Desconto em Folha de Pagamento


EMPRÉSTIMO FINANCEIRO


DADOS SERVIDOR/PENSIONISTA

Nome

( ) Servidor Ativo

( ) Servidor Inativo

( ) Pensionista

MASP

CPF

Logradouro

Número

Complemento

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Telefone

Órgão de Origem/Exercício

Cargo

ÓRGÃO DE ORIGEM/EXERCÍCIO



O

U

RECONHECIMENTO DE FIRMA

Declaramos que os dados acima estão de acordo com os registros nesta Unidade de Pessoal/SISAP. (Identificar a Unid. Pessoal e o Responsável: Nome, MASP, Assinatura).


Local

Data

/ /

AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO – EMPRÉSTIMO FINANCEIRO

Valor Total

Solicitado

Valor Total

Financiado

Valor Líquido Liberado

Juro Mensal (%)

Qtde. Parcelas

Valor Parcela

Mês/Ano Início Desconto

Mês/Ano Final Desconto










Pelo presente, autorizo a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão a efetuar o(s) desconto(s) acima em minha folha de pagamento, a favor do consignatário:

............................................................................

Local

Data

/ /

Assinatura do Servidor/ Pensionista

CONSIGNATÁRIO

Razão Social

Sigla

Logradouro

Telefone

Atendente: Nome, CPF, Assinatura

Responsável: Nome, CPF, Assinatura

Local

Data

/ /

Local

Data

/ /

SEPLAG/SCAP/DCPPP/SETOR DE CONSIGNAÇÃO

Observação

Validação

ANEXO III-A DO DECRETO Nº 44.621/2007


SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO


CONTRIBUIÇÃO/PRODUTOS/SERVIÇOS


DADOS SERVIDOR/PENSIONISTA

Nome

( ) Servidor Ativo

( ) Servidor Inativo

( ) Pensionista

MASP

CPF

Logradouro

Número

Complemento

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Telefone

Órgão de Origem/Exercício

Cargo

ÓRGÃO DE ORIGEM/EXERCÍCIO



O

U

RECONHECIMENTO DE FIRMA

Declaramos que os dados acima estão de acordo com os registros nesta Unidade de Pessoal/SISAP. (Identificar a Unid. Pessoal e Responsável: Nome, MASP, Assinatura).


Local

Data

/ /

AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO – CONTRIBUIÇÃO/PRODUTOS/SERVIÇOS

Descrição do Desconto

Base de Cálculo

Valor Total ou (%)


Qtde. Parcelas

Valor Parcela

Mês/Ano Início Desconto

Mês/Ano Final Desconto













Pelo presente, autorizo a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão a efetuar o(s) desconto(s) acima em minha folha de pagamento, a favor do consignatário:

.............................................................................

Local

Data

/ /

Assinatura do Servidor/ Pensionista

CONSIGNATÁRIO

Razão Social

Sigla

Logradouro

Telefone

Atendente: Nome, CPF, Assinatura

Responsável: Nome, CPF, Assinatura

Local

Data

/ /

Local

Data

/ /

SEPLAG/SCAP/DCPPP/SETOR DE CONSIGNAÇÃO

Observação

Validação

ANEXO IV-A DO DECRETO Nº 44.621/2007


SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Autorização para Desconto em Folha de Pagamento

FINANCIAMENTO

HABITACIONAL /IMOBILIÁRIO

DADOS SERVIDOR/PENSIONISTA

Nome

( ) Servidor Ativo

( ) Servidor Inativo

( ) Pensionista

MASP

CPF

Logradouro

Número

Complemento

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Telefone

Órgão de Origem/Exercício

Cargo

RECONHECIMENTO DE FIRMA



AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO – FINANCIAMENTO HABITACIONAL/IMOBILIÁRIO

Valor Total

Solicitado

Valor Total

Financiado

Valor Líquido Liberado

Juro Anual

(%)

Qtde. Parcelas

Valor Parcela

Mês/Ano Início Desconto

Mês/Ano Final Desconto









Pelo presente, autorizo a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão a efetuar o(s) desconto(s) acima em minha folha de pagamento, referente ao contrato nº ________________ registrado sobre a matrícula nº ___________, Livro nº _____________, Fl. nº________, do ___________de Registro de Imóveis, da Comarca de ____________________, a favor do Consignatário: ______________________________________________________________________________

Local

Data

/ /

Assinatura do Servidor/Pensionista

CONSIGNATÁRIO

Razão Social

Sigla

Logradouro

Telefone

Atendente: Nome, CPF, Assinatura

Responsável: Nome, CPF, Assinatura

Local

Data

/ /

Local

Data

/ /

SEPLAG/SCAP/DCPPP/SETOR DE CONSIGNAÇÃO

Observação

Validação

ANEXO V-A DO DECRETO Nº 44.621/2007


SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Solicitação de CANCELAMENTO de Desconto em Folha de Pagamento

DADOS SERVIDOR/PENSIONISTA

Nome

( ) Servidor Ativo

( ) Servidor Inativo

( ) Pensionista

MASP

CPF

Logradouro

Número

Complemento

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Telefone

Órgão de Origem/Exercício

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO

Consignatário

Descrição do Desconto

Valor Mensal






Pelo presente, solicito a EXCLUSÃO do(s) desconto(s) acima descrito(s) da minha folha de pagamento.

Local

Data

/ /

Assinatura do Servidor/Pensionista

RECEBIMENTO/ ENCAMINHAMENTO DA SOLICITAÇÃO


( ) Via Consignatário ___________________________

Identificação Consignatário


( )Via Correios para o Consignatário

Responsável pelo Recebimento (Nome, CPF, Rubrica)

Local

Data

/ /


( ) Via Órgão/Repartição Pública _____________________

Identificação Órgão/

Repartição Pública


( )Via Correios para o Órgão/Repartição Pública

Responsável pelo Recebimento (Nome, MASP, Rubrica)

Local

Data

/ /

.............................................................................

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Solicitação de CANCELAMENTO de Desconto em Folha de Pagamento

COMPROVANTE DE ENTREGA

Nome

MASP

Consignatário

Descrição do Desconto

Valor Mensal






Consignatário/Responsável pelo Recebimento (Nome, CPF, Assinatura)

Órgão/Repartição Pública/Responsável pelo Recebimento (Nome, MASP, Assinatura)

Local

Data

/ /

Local

Data

/ /

ANEXO II-B DO DECRETO Nº 44.621/2007


Polícia Militar de Minas Gerais

Autorização para Desconto em Folha de Pagamento

EMPRÉSTIMO FINANCEIRO

DADOS DO MILITAR/SERVIDOR

Nome

( ) Militar/Servidor Ativo

( ) Militar/Servidor Inativo

Matrícula

CPF

Logradouro

Número

Complemento

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Telefone

Órgão de Origem/Exercício

Posto/Graduação/Cargo

UNIDADE DE ORIGEM/EXERCÍCIO


O

U

RECONHECIMENTO DE FIRMA

Declaramos que os dados acima estão de acordo com os registros nesta Unidade de Pessoal. (Identificar Unidade de Pessoal: carimbo e Responsável: Nome, Matrícula, Função, Assinatura)


Local

Data

/ /

AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO – EMPRÉSTIMO FINANCEIRO

Valor Total

Solicitado

Valor Total

Financiado

Valor Líquido Liberado

Juro Mensal

(%)

Qtde. Parcelas

Valor Parcela

Mês/Ano Início Desconto

Mês/Ano Final Desconto









Pelo presente, autorizo a Polícia Militar de Minas Gerais a efetuar o(s) desconto(s) acima em minha folha de pagamento, a favor do Consignatário:


............................................................................

Local

Data

/ /

Assinatura do Militar/Servidor

CONSIGNATÁRIO

Razão Social

Sigla

Logradouro

Telefone

Atendente: Nome, CPF, Assinatura

Responsável: Nome, CPF, Assinatura

Local

Data

/ /

Local

Data

/ /

PMMG/DRH/CAP-SETOR DE CONSIGNAÇÃO

Observação

Validação

ANEXO III-B DO DECRETO Nº 44.621/2007


Polícia Militar de Minas Gerais

Autorização para Desconto em Folha de Pagamento

CONTRIBUIÇÃO/PRODUTOS/SERVIÇOS

DADOS DO MILITAR/SERVIDOR

Nome

( ) Militar/Servidor Ativo

( ) Militar/Servidor Inativo

Matrícula

CPF

Logradouro

Número

Complemento

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Telefone

Órgão de Origem/Exercício

Posto/Graduação/Cargo

UNIDADE DE ORIGEM/EXERCÍCIO


O

U

RECONHECIMENTO DE FIRMA

Declaramos que os dados acima estão de acordo com os registros nesta Unidade de Pessoal. (Identificar Unidade de Pessoal: carimbo e Responsável: Nome, Matrícula, Função, Assinatura)


Local

Data

/ /

AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO – CONTRIBUIÇÃO/PRODUTOS/SERVIÇOS

Descrição do Desconto

Base de Cálculo

Valor Total ou

(%)

Qtde. Parcelas

Valor Parcela

Mês/Ano Início Desconto

Mês/Ano Final Desconto
















Pelo presente, autorizo a Polícia Militar de Minas Gerais a efetuar o(s) desconto(s) acima em minha folha de pagamento, a favor do Consignatário:


............................................................................

Local

Data

/ /

Assinatura do Militar/Servidor

CONSIGNATÁRIO

Razão Social

Sigla

Logradouro

Telefone

Atendente: Nome, CPF, Assinatura

Responsável: Nome, CPF, Assinatura

Local

Data

/ /

Local

Data

/ /

PMMG/DRH/CAP-SETOR DE CONSIGNAÇÃO

Observação

Validação

ANEXO IV-B DO DECRETO Nº 44.621/2007


Polícia Militar de Minas Gerais

Autorização para Desconto em Folha de Pagamento

FINANCIAMENTO HABITACIONAL/ IMOBILIÁRIO

DADOS DO MILITAR/SERVIDOR

Nome

( ) Militar/Servidor Ativo

( ) Militar/Servidor Inativo

Matrícula

CPF

Logradouro

Número

Complemento

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Telefone

Órgão de Origem/Exercício

Posto/Graduação/Cargo

RECONHECIMENTO DE FIRMA




AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO – FINANCIAMENTO HABITACIONAL/ IMOBILIÁRIO

Valor Total

Solicitado

Valor Total

Financiado

Valor Líquido Liberado

Juro Anual

(%)

Qtde. Parcelas

Valor Parcela

Mês/Ano Início Desconto

Mês/Ano Final Desconto









Pelo presente, autorizo a Polícia Militar de Minas Gerais a efetuar o desconto acima em minha folha de pagamento, referente ao contrato nº ________________ registrado sobre a matrícula nº ___________, Livro nº _____________, Fl. nº________, do ___________de Registro de Imóveis, da Comarca de ____________________, a favor do Consignatário: _____________________________

Local

Data

/ /

Assinatura do Militar/Servidor

CONSIGNATÁRIO

Razão Social/CNPJ

Sigla

Logradouro

Telefone

Atendente: Nome, CPF, Assinatura

Responsável: Nome, CPF, Assinatura

Local

Data

/ /

Local

Data

/ /

PMMG/DRH/CAP-SETOR DE CONSIGNAÇÃO

Observação

Validação

ANEXO V-B DO DECRETO Nº 44.621/2007


Polícia Militar de Minas Gerais


Solicitação de CANCELAMENTO de Desconto em Folha de Pagamento

DADOS DO MILITAR/SERVIDOR

Nome

( ) Militar/Servidor Ativo

( ) Militar/Servidor Inativo

Matrícula

CPF

Logradouro

Número

Complemento

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Telefone

Unidade de Origem/Exercício

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO

Consignatário

Descrição do Desconto

Valor Mensal






Pelo presente, solicito a EXCLUSÃO do(s) desconto(s) acima descrito(s) da minha folha de pagamento.

Local

Data

/ /

Assinatura do Militar/Servidor

RECEBIMENTO/ ENCAMINHAMENTO DA SOLICITAÇÃO


( ) Via Consignatário ___________________________

Identificação Consignatário


( )Via Correios para o Consignatário

Responsável pelo Recebimento (Nome, CPF, Rubrica)

Local

Data

/ /


( ) Via Órgão/Repartição Pública _____________________

Identificação Órgão/

Repartição Pública


( )Via Correios para o Órgão/Repartição Pública

Responsável pelo Recebimento (Nome, Matrícula, Rubrica)

Local

Data

/ /

.............................................................................

Polícia Militar de Minas Gerais

Solicitação de CANCELAMENTO de Desconto em Folha de Pagamento

COMPROVANTE DE ENTREGA

Nome

Matrícula

Consignatário

Descrição do Desconto

Valor Mensal






Consignatário/Responsável pelo Recebimento (Nome, CPF, Assinatura)

Órgão/Repartição Pública/Responsável pelo Recebimento (Nome, Matrícula, Assinatura)

Local

Data

/ /

Local

Data

/ /

ANEXO II-C DO DECRETO Nº 44.621/2007


CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

Autorização para Desconto em Folha de Pagamento

EMPRÉSTIMO FINANCEIRO

DADOS DO MILITAR/SERVIDOR

Nome

( ) Militar Ativo

( ) Militar Inativo

( ) Ser. Civil Ativo

Nº BM

CPF

Logradouro

Número

Complemento

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Telefone

ÓBM

Posto/Graduação/Cargo

OBM



O

U

RECONHECIMENTO DE FIRMA

Declaramos que os dados acima estão de acordo com os registros no RHBM (Sistema Informatizado de Recursos Humanos). (Identificar Responsável: Nome, Nº, Assinatura).


Local

Data

/ /

AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO – EMPRÉSTIMO FINANCEIRO

Valor Total

Solicitado

Valor Total

Financiado

Valor Líquido Liberado

Juro Mensal (%)

Qtde. Parcelas

Valor Parcela

Mês/Ano Início Desconto

Mês/Ano Final Desconto









Pelo presente, autorizo a Diretoria de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais a efetuar o(s) desconto(s) acima em minha folha de pagamento, a favor do consignatário:

….............................................................................

Local

Data

/ /

Assinatura do Militar/Servidor

CONSIGNATÁRIO

Razão Social

Sigla

Logradouro

Telefone

Atendente: Nome, CPF, Assinatura

Responsável: Nome, CPF, Assinatura

Local

Data

/ /

Local

Data

/ /

CBMMG/DRH

Observação

Validação

ANEXO III-C DO DECRETO Nº 44.621/2007


CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

Autorização para Desconto em Folha de Pagamento

CONTRIBUIÇÃO/PRODUTOS/SERVIÇOS

DADOS DO MILITAR/SERVIDOR

Nome

( ) Militar Ativo

( ) Militar Inativo

( ) Ser. Civil Ativo

Nº BM

CPF

Logradouro

Número

Complemento

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Telefone

ÓBM

Posto/Graduação/Cargo

OBM


O

U

RECONHECIMENTO DE FIRMA

Declaramos que os dados acima estão de acordo com os registros no RHBM (Sistema Informatizado de Recursos Humanos). (Identificar Responsável: Nome, Nº, Assinatura).


Local

Data

/ /

AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO – CONTRIBUIÇÃO/PRODUTOS/SERVIÇOS

Descrição do Desconto

Base de Cálculo

Valor Total ou

(%)

Qtde. Parcelas

Valor Parcela

Mês/Ano Início Desconto

Mês/Ano Final Desconto
















Pelo presente, autorizo a Diretoria de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais a efetuar o(s) desconto(s) acima em minha folha de pagamento, a favor do consignatário:

.............................................................................

Local

Data

/ /

Assinatura do Militar/Servidor

CONSIGNATÁRIO

Razão Social

Sigla

Logradouro

Telefone

Atendente: Nome, CPF, Assinatura

Responsável: Nome, CPF, Assinatura

Local

Data

/ /

Local

Data

/ /

CBMMG/DRH

Observação

Validação

ANEXO IV-C DO DECRETO Nº 44.621/2007


CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

Autorização para Desconto em Folha de Pagamento

FINANCIAMENTO HABITACIONAL/IMOBILIÁRIO

DADOS DO MILITAR/SERVIDOR

Nome

( ) Militar Ativo

( ) Militar Inativo

( ) Ser. Civil Ativo

Nº BM

CPF

Logradouro

Número

Complemento

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Telefone

ÓBM

Posto/Graduação/Cargo

RECONHECIMENTO DE FIRMA

AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO – FINANCIAMENTO HABITACIONAL/IMOBILIÁRIO

Valor Total

Solicitado

Valor Total

Financiado

Valor Líquido Liberado

Juro Anual (%)

Qtde. Parcelas

Valor Parcela

Mês/Ano Início Desconto

Mês/Ano Final Desconto









Pelo presente, autorizo o Corpo Bombeiros Militar de Minas Gerais a efetuar o desconto acima em minha folha de pagamento, referente ao contrato nº ________________ registrado sob a matrícula nº ___________, Livro nº _____________, Fl. nº________, do ___________de Registro de Imóveis, da Comarca de ____________________, a favor do Consignatário: _____________________________

Local

Data

/ /

Assinatura do Militar/Servidor

CONSIGNATÁRIO

Razão Social

Sigla

Logradouro

Telefone

Atendente: Nome, CPF, Assinatura

Responsável: Nome, CPF, Assinatura

Local

Data

/ /

Local

Data

/ /

CBMMG/DRH

Observação

Validação

ANEXO V-C DO DECRETO Nº 44.621/2007


CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS


Solicitação de CANCELAMENTO de Desconto em Folha de Pagamento

DADOS DO MILITAR/SERVIDOR

Nome

( ) Militar Ativo

( ) Militar Inativo

( ) Ser. Civil Ativo

Matrícula

CPF

Logradouro

Número

Complemento

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Telefone

OBM

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO

Consignatário

Descrição do Desconto

Valor Mensal






Pelo presente, solicito a EXCLUSÃO do(s) desconto(s) acima descrito(s) da minha folha de pagamento.

Local

Data

/ /

Assinatura do Militar/Servidor

RECEBIMENTO/ ENCAMINHAMENTO DA SOLICITAÇÃO


( ) Via Consignatário ___________________________

Identificação Consignatário


( )Via Correios para o Consignatário

Responsável pelo Recebimento (Nome, CPF, Rubrica)

Local

Data

/ /


( ) Via do CBMMG/DRH _____________________

Identificação CBMMG/DRH


( )Via Correios para o CBMMG/DRH

Responsável pelo Recebimento (Nome, Nº, Rubrica)

Local

Data

/ /

.............................................................................

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

Solicitação de CANCELAMENTO de Desconto em Folha de Pagamento

COMPROVANTE DE ENTREGA

Nome

NºBM

Consignatário

Descrição do Desconto

Valor Mensal






Consignatário/Responsável pelo Recebimento (Nome, CPF, Assinatura)

CBMMG/DRH/Responsável pelo Recebimento (Nome, Nº, Assinatura)

Local

Data

/ /

Local

Data

/ /

ANEXO II-D DO DECRETO Nº 44.621/2007


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Autorização para Desconto em Folha de Pagamento

EMPRÉSTIMO FINANCEIRO

DADOS DO INSTITUIDOR

Nome

MASP

CPF

DADOS DO PENSIONISTA

Nome

Nº PROCESSO

CPF

Nome da Mãe

Logradouro

Número

Complemento

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Telefone

DEPARTAMENTO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS


O

U

RECONHECIMENTO DE FIRMA

Declaramos que os dados acima estão de acordo com os registros do Departamento de Concessão de Benefícios (Identificar Unid. Pessoal e Responsável: Nome, MASP, Assinatura).


Local

Data

/ /

AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO – EMPRÉSTIMO FINANCEIRO

Valor Total Solicitado

Valor Total Financiado

Valor Líquido Liberado

Juro Mensal

(%)

Qtde. Parcelas

Valor Parcela

Mês/Ano Início Desconto

Mês/Ano Final Desconto










Pelo presente, autorizo o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais a efetuar o(s) desconto(s) acima em minha folha de pagamento, a favor do consignatário:

.............................................................................

Local

Data

/ /

Assinatura do Pensionista

CONSIGNATÁRIO

Razão Social

Sigla

Logradouro

Telefone

Atendente: Nome, CPF, Assinatura

Responsável: Nome, CPF, Assinatura

Local

Data

/ /

Local

Data

/ /

IPSEMG/DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA/DEPARTAMENTO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS

Observação

Validação

ANEXO III-D DO DECRETO Nº 44.621/2007


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Autorização para Desconto em Folha de Pagamento

CONTRIBUIÇÃO/PRODUTOS/SERVIÇOS

DADOS DO INSTITUIDOR

Nome

MASP

CPF

DADOS DO PENSIONISTA

Nome

Nº PROCESSO

CPF

Nome da Mãe

Logradouro

Número

Complemento

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Telefone

DEPARTAMENTO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS


O

U

RECONHECIMENTO DE FIRMA

Declaramos que os dados acima estão de acordo com os registros do Departamento de Concessão de Benefícios (Identificar Unid. Pessoal e Responsável: Nome, MASP, Assinatura).


Local

Data

/ /

AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS – CONTRIBUIÇÃO/PRODUTOS/SERVIÇOS

Descrição do Desconto

(%) e Base de Cálculo

Valor Total

Qtde. Parcelas

Valor Parcela

Mês/Ano Início Desconto

Mês/Ano Final Desconto
















Pelo presente, autorizo o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais a efetuar o(s) desconto(s) acima em minha folha de pagamento, a favor do consignatário:

.............................................................................

Local

Data

/ /

Assinatura do Pensionista

CONSIGNATÁRIO

Razão Social

Sigla

Logradouro

Telefone

Atendente: Nome, CPF, Assinatura

Responsável: Nome, CPF, Assinatura

Local

Data

/ /

Local

Data

/ /

IPSEMG/DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA/DEPARTAMENTO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS

Observação

Validação

ANEXO IV-D DO DECRETO Nº 44.621/2007


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Autorização para Desconto em Folha de Pagamento

FINANCIAMENTO HABITACIONAL/IMOBILIÁRIO

DADOS DO INSTITUIDOR

Nome

MASP

CPF

DADOS DO PENSIONISTA

Nome

Nº PROCESSO

CPF

Nome da Mãe

Logradouro

Número

Complemento

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Telefone

RECONHECIMENTO DE FIRMA

AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO – FINANCIAMENTO HABITACIONAL/IMOBILIÁRIO

Valor Total

Solicitado

Valor Total

Financiado

Valor Líquido Liberado

Juro Anual (%)

Qtde. Parcelas

Valor Parcela

Mês/Ano Início Desconto

Mês/Ano Final Desconto









Pelo presente, autorizo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais a efetuar o desconto acima em minha folha de pagamento, referente ao contrato nº ________________, registrado sob a Matrícula nº ___________, Livro nº _____________, Fl. nº________, do ___________de Registro de Imóveis, da Comarca de ____________________, a favor do Consignatário: _____________________________

Local

Data

/ /

Assinatura do Pensionista

CONSIGNATÁRIO

Razão Social

Sigla

Logradouro

Telefone

Atendente: Nome, CPF, Assinatura

Responsável: Nome, CPF, Assinatura

Local

Data

/ /

Local

Data

/ /

IPSEMG/DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA/DEPARTAMENTO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS

Observação

Validação

ANEXO V-D DO DECRETO Nº 44.621/2007


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS


Solicitação de CANCELAMENTO de Desconto em Folha de Pagamento

DADOS DO INSTITUIDOR

Nome

MASP

CPF

DADOS DO PENSIONISTA

Nome

Nº PROCESSO

CPF

Nome da Mãe

Logradouro

Número

Complemento

CEP

Bairro/Distrito

Município

UF

Telefone

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO

Consignatário

Descrição do Desconto

Valor Mensal






Pelo presente, solicito a EXCLUSÃO do(s) desconto(s) acima descrito(s) da minha folha de pagamento.

Local

Data

/ /

Assinatura do Pensionista

RECEBIMENTO/ ENCAMINHAMENTO DA SOLICITAÇÃO


( ) Via Consignatário ___________________________

Identificação Consignatário


( )Via Correios para o Consignatário

Responsável pelo Recebimento (Nome, CPF, Rubrica)

Local

Data

/ /


( ) Via Órgão/Repartição Pública _____________________

Identificação Órgão/Repartição Pública


( )Via Correios para o Órgão/Repartição Pública

Responsável pelo Recebimento (Nome, MASP, Rubrica)

Local

Data

/ /

.............................................................................

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Solicitação de CANCELAMENTO de Desconto em Folha de Pagamento

COMPROVANTE DE ENTREGA

Nome

Matrícula

Consignatário

Descrição do Desconto

Valor Mensal






Consignatário/Responsável pelo Recebimento (Nome, CPF, Assinatura)

Órgão/Repartição Pública/Responsável pelo Recebimento (Nome, MASP, Assinatura)

Local

Data

/ /

Local

Data

/ /