DECRETO nº 44.620, de 24/09/2007 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.168, de 6 de dezembro de 2005, que cria o Programa Lares - Habitação Popular.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.830, de 6 de julho de 1995,

DECRETA:

Art. 1º O § 2º do art. 4º do Decreto nº 44.168, de 6 de dezembro de 2005, que cria o Programa Lares - Habitação Popular - PLHP, no âmbito do Fundo Estadual de Habitação, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º...........................................

§ 2º A participação de recursos do FEH será calculada, de acordo com a contrapartida de cada um dos conveniados de forma a propiciar que o financiamento ao beneficiário final resulte em uma prestação que não exceda o comprometimento de vinte e cinco por cento da renda familiar.

..........................................................."(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2007; 219ºda Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado