DECRETO nº 44.619, de 21/09/2007
Texto Original
Define a área de atuação de unidades de execução contenciosa da Advocacia-Geral do Estado - AGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 75, de 13 de janeiro de 2004, nº 81, de 10 de agosto de 2004 e nº 83, de 28 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º As Comarcas de atuação das unidades de execução da Advocacia-Geral do Estado - AGE, no contencioso judicial são definidas da seguinte forma:
I - Procuradorias Especializadas sediadas em Belo Horizonte (20 comarcas) - Belo Horizonte, Belo Vale, Caeté, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Entre-Rios de Minas, Itabirito, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Mariana, Matozinhos, Nova Lima, Ouro Branco, Ouro Preto, Pedro Leopoldo, Piranga, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia e Vespasiano;
II - Advocacia Regional do Estado em Divinópolis (28 comarcas) - Abaeté, Arcos, Bambuí, Bom Despacho, Bonfim, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmópolis de Minas, Cláudio, Divinópolis, Dores do Indaiá, Formiga, Iguatama, Itaguara, Itapecerica, Itaúna, Lagoa da Prata, Luz, Martinho Campos, Morada Nova de Minas, Nova Serrana, Oliveira, Papagaios, Pará de Minas, Passa Tempo, Pitangui, Santo Antônio do Monte e São Gonçalo do Pará;
III - Advocacia Regional do Estado em Governador Valadares (27 comarcas) - Águas Formosas, Aimorés, Almenara, Araçuaí, Carlos Chagas, Conselheiro Pena, Coroaci, Galiléia, Governador Valadares, Itabirinha, Itambacuri, Itanhomi, Itaobim, Jacinto, Jequitinhonha, Joaíma, Malacacheta, Mantena, Medina, Nanuque, Novo Cruzeiro, Padre Paraíso, Pedra Azul, Resplendor, Rubim, Tarumirim e Teófilo Otoni;
IV - Advocacia Regional do Estado em Ipatinga (36 comarcas) - Abre Campo, Açucena, Alvinópolis, Barão de Cocais, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Caratinga, Coronel Fabriciano, Ferros, Guanhães, Inhapim, Ipanema, Ipatinga, Itabira, Jequeri, João Monlevade, Lajinha, Manhuaçu, Manhumirim, Mesquita, Mutum, Nova Era, Peçanha, Ponte Nova, Raul Soares, Rio Casca, Rio Piracicaba, Rio Vermelho, Sabinópolis, Santa Bárbara, Santa Maria de Itabira, Santa Maria do Suaçuí, São Domingos do Prata, São João Evangelista, Timóteo e Virginópolis;
V - Advocacia Regional do Estado em Juiz de Fora (42 comarcas) - Além Paraíba, Alto Rio Doce, Andrelândia, Barbacena, Barroso, Bicas, Carandaí, Carangola, Cataguases, Divino, Espera Feliz, Ervália, Eugenópolis, Guarani, Juiz de Fora, Lagoa Dourada, Leopoldina, Lima Duarte, Mar de Espanha, Matias Barbosa, Mercês, Miradouro, Mirai, Muriaé, Palma, Prados, Pirapetinga, Resende Costa, Rio Novo, Rio Pomba, Rio Preto, Santos Dumont, São João Del Rei, São João Nepomuceno, Senador Firmino, Teixeiras, Tocantins, Tombos, Ubá, Viçosa e Visconde do Rio Branco;
VI - Advocacia Regional do Estado em Montes Claros (33 comarcas) - Água Boa, Bocaiúva, Brasília de Minas, Capelinha, Conceição do Mato Dentro, Coração de Jesus, Diamantina, Espinosa, Francisco Sá, Grão Mogol, Itamarandiba, Jaíba, Janaúba, Januária, Manga, Mato Verde, Minas Novas, Mirabela, Montalvânia, Monte Azul, Montes Claros, Pirapora, Porteirinha, Rio Pardo de Minas, Salinas, São Francisco, São João da Ponte, São João do Paraíso, São Romão, Serro, Taiobeiras, Turmalina e Várzea da Palma;
VII - Advocacia Regional do Estado em Uberaba (11 comarcas) - Araxá, Campos Altos, Conceição das Alagoas, Conquista, Frutal, Ibiá, Itapagipe, Iturama, Perdizes, Sacramento e Uberaba;
VIII - Advocacia Regional do Estado em Uberlândia (29 comarcas) - Araguari, Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Carmo do Paranaíba, Campina Verde, Canápolis, Capinópolis, Coromandel, Estrela do Sul, Ituiutaba, João Pinheiro, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Prata, Patos de Minas, Paracatu, Patrocínio, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Tiros, Tupaciguara, Uberlândia, Unaí e Vazante;
IX - Advocacia Regional do Estado em Varginha (77 comarcas) - Alfenas, Aiuruoca, Alpinópolis, Andradas, Areado, Baependi, Boa Esperança, Bom Sucesso, Borda da Mata, Botelhos, Brasópolis, Bueno Brandão, Cabo Verde, Cachoeira de Minas, Caldas, Camanducaia, Cambuí, Cambuquira, Campanha, Campestre, Campo Belo, Campos Gerais, Candeias, Carmo de Minas, Carmo do Rio Claro, Cássia, Caxambu, Conceição do Rio Verde, Cristina, Cruzília, Elói Mendes, Extrema, Guapé, Guaranésia, Guaxupé, Ibiraci, Itajubá, Itamoji, Itamonte, Itanhandu, Itumirim, Jacui, Jacutinga, Lambari, Lavras, Machado, Monte Belo, Monte Santo de Minas, Monte Sião, Muzambinho, Natércia, Nepomuceno, Nova Resende, Ouro Fino, Paraguaçu, Paraisópolis, Passa Quatro, Passos, Pedralva, Perdões, Piumhi, Pratápolis, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santo Antônio do Amparo, São Gonçalo do Sapucaí, São Roque de Minas, Santa Rita de Caldas, Santa Rita do Sapucaí, São Lourenço, São Sebastião do Paraíso, São Tomás de Aquino, Silvanópolis, Três Corações, Três Pontas e Varginha.
X - Advocacia Regional do Estado em Contagem (14 comarcas) Betim, Brumadinho, Buenópolis, Esmeraldas, Ibirité, Igarapé, Corinto, Contagem, Curvelo, Mateus Leme, Paraopeba, Pompeu, Sete Lagoas e Três Marias;
XI - Advocacia Regional do Estado no Distrito Federal: a qual compete atuar nos Fóruns e Tribunais sediados no Distrito Federal, na Região de seu entorno e na Região Metropolitana de Goiânia.
Art. 2º Os Escritórios Seccionais da AGE são os seguintes:
I - integrantes da Advocacia Regional do Estado em Juiz de Fora: Barbacena, Muriaé e São João Del Rei;
II - integrante da Advocacia Regional do Estado em Uberlândia: Patos de Minas;
III - integrantes da Advocacia Regional do Estado em Varginha: Passos, Poços de Caldas e Pouso Alegre;
IV - integrante da Advocacia Regional do Estado em Contagem: Sete Lagoas.
Art. 3º Resolução do Advogado-Geral do Estado definirá a área de atuação dos Escritórios Seccionais dentro da área de competência da respectiva Advocacia Regional do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 44.598, de 14 de agosto de 2007.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado