DECRETO nº 44.614, de 14/09/2007

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº. 14.694, de 30 de julho de 2003, e no art.16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Defesa Social, passando o item I.4 do Anexo I do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Secretaria, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.614, de 14 de setembro de 2007)

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)

I.4 - SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

I.4.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

JD102 a JD109

8

8

-

DAD-2

JD54 a JD60

18

7

-

JD61 a JD71

-

11

DAD-3

JD675 a JD683

22

9

-

JD684 a JD696

-

13

DAD-4

JD160 a JD248, JD273 e JD274

122

91

-

JD249 a JD260, JD275 a JD293

-

31

DAD-5

JD04

1

1

-

DAD-6

JD34 a JD54

21

21

-

DAD-8

JD10 a JD14

5

5

-

DAD-10

JD01

1

1

-

UNIDADES PRISIONAIS

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-4

JD294 a JD459

222

166

-

JD460 a JD515

-

56

DAD-6

JD55 a JD133

79

79

-

UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-4

JD516 a JD541

34

26

-

JD542 a JD549

-

8

DAD-6

JD134 a JD170

37

37

-

I.4.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-7

24

JD04 a JD27

FGD-9

12

JD01 a JD12

UNIDADES PRISIONAIS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

188

JD32 a JD219

UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

80

JD220 a JD299

I.4.3 - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

29

JD38 a JD66

GTED-2

51

JD25 a JD75

GTED-3

49

JD35 a JD83

GTED-4

20

JD25 a JD39, JD251 a JD255

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 44.614, de 14 de setembro de 2007)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD-UNITÁRIO E GTE-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

2.151,16

2.150,66

0,50

GTE

358,00

358,00

0,00