DECRETO nº 44.607, de 05/09/2007 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 44.607, de 4/9/2007, foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 44.639, de 17/10/2007.)
Altera o Decreto nº 44.099, de 29 de agosto de 2005, que regulamenta a designação de servidor para as funções da autoridade sanitária, a Gratificação de Função de Regulação da Assistência à Saúde - GFRAS e os prêmios de produtividade de vigilância sanitária e vigilância epidemiológica e ambiental - PPVS e PPVEA, de que trata a Lei nº 15.474, de 28 de janeiro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na a Lei nº 15.474, de 28 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 44.099, de 29 de agosto de 2005, que regulamenta a designação de servidor para as funções da autoridade sanitária, a Gratificação de Função de Regulação da Assistência à Saúde - GFRAS e os prêmios de produtividade de vigilância sanitária e vigilância epidemiológica e ambiental - PPVS e PPVEA, de que trata a Lei nº 15.474, de 28 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A designação será precedida de processo de seleção interna para o qual poderão candidatar-se servidores que atendam às exigências do edital de seleção e que preencham os seguintes requisitos:
I - mínimo de dez meses de efetivo exercício no serviço público em órgão ou entidade municipal, estadual ou federal integrante do Sistema Único de Saúde - SUS; e
...........................................................
§ 2º O tempo mínimo de efetivo exercício disposto no inciso I poderá ser diminuído, a critério do Secretário de Estado de Saúde, para servidores aprovados em concurso público para o cargo de Especialista em Políticas de Gestão da Saúde, cujo concurso para ingresso tenha destinado vagas específicas para o núcleo temático ou para a função de autoridade sanitária, vigilância em saúde, auditoria assistencial, regulação, vigilância sanitária ou vigilância epidemiológica e desde que tenham obtido percentual de setenta por cento no curso de formação para ingresso na carreira ou na primeira etapa da avaliação especial de desempenho." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso I do art. 1º do Decreto nº 43.597, de 16 de setembro de 2003.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado
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Data da última atualização: 25/2/2014.