DECRETO nº 44.604, de 22/08/2007 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 44.604, de 22/8/2007, foi revogado pelo art. 4º do Decreto nº 45.521, de 23/12/2010.)

Altera o Decreto nº 44.035, de 1º de junho de 2005, que disciplina a autorização para prestação de serviço fretado de transporte intermunicipal de pessoas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994, a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro, a Lei Federal nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a Lei Delegada nº 164, de 25 de janeiro de 2007 e a Lei Delegada nº 100, de 29 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 2º do Decreto nº 44.035, de 1º de junho de 2005, fica acrescido dos seguintes §§ 3º, 4º, 5º e 6º:

“Art. 2º – (...)

§ 3º – Não serão admitidos veículos com idade superior a vinte e cinco anos.

§ 4º – Até a data de 31 de dezembro de 2008, serão admitidos veículos com idade superior a quinze anos e com idade igual ou inferior vinte e cinco anos.

§ 5º – Para o registro do veículo no cadastro do DER-MG com idade superior a quinze anos e inferior a vinte anos, o autorizatário deverá apresentar laudo de vistoria, renovável a cada seis meses, emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial – INMETRO, ou por entidades ou empresas por ele credenciadas, atestando serem adequadas as condições de manutenção, conservação, segurança e preservação de suas características técnicas.

§ 6º – Para o registro do veículo no cadastro do DER-MG com idade igual ou superior a vinte anos e igual ou inferior a vinte e cinco anos, o autorizatário deverá apresentar o laudo de vistoria, renovável a cada três meses, emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial – INMETRO, ou por entidades ou empresas por ele credenciadas, atestando serem adequadas as condições de manutenção, conservação, segurança e preservação de suas características técnicas.”

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revoga-se o Decreto nº 44.081, de 2 de agosto de 2005.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado

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Data da última atualização: 25/2/2014.