DECRETO nº 44.601, de 21/08/2007

Texto Original

Institui o Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano de que trata a Lei Complementar nº 88, de 12 de Janeiro de 2006, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 7º da Lei Complementar 88, de 12 de janeiro de 2006, e no inciso II do art. 4º, art. 5º e seguintes da Lei Complementar nº 89, de 12 de janeiro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano com as seguintes funções:

I - deliberar sobre a compatibilização de recursos de distintas fontes de financiamento destinados à implementação de projetos indicados no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;

II - fixar diretrizes e prioridades e aprovar o cronograma de desembolso dos recursos da subconta do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano referente à sua região metropolitana;

III - acompanhar e avaliar a execução do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, bem como aprovar as modificações que se fizerem necessárias à sua correta implementação;

IV - orientar, planejar, coordenar e controlar a execução de funções públicas de interesse comum;

V - estabelecer as diretrizes da política tarifária dos serviços de interesse comum metropolitanos;

VI - aprovar os balancetes mensais de desembolso e os relatórios semestrais de desempenho do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano;

VII - aprovar os relatórios semestrais de avaliação de execução do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado e de seus respectivos programas e projetos;

VIII - provocar a elaboração e aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da região metropolitana.

Art. 2º Ficam designados os seguintes membros do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano:

I - como representantes do Poder Executivo Estadual os titulares das seguintes Secretarias de Estado de:

a) Planejamento e Gestão;

b) Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

c) Transportes e Obras Públicas;

d) Desenvolvimento Regional e Política Urbana; e

e) Desenvolvimento Econômico;

II - como representantes da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

a) Deputado Roberto Carvalho;

b) Deputado João Leite;

c) Deputado Fábio Avelar, como suplente; e

d) Deputado Wander Borges, como suplente ;

III - como representantes do Município de Belo Horizonte:

a) Julio Ribeiro Pires - Secretário Municipal de Planejamento;

b) Murilo de Campos Valadares - Secretário Municipal de Políticas Urbanas;

b) Ana Luíza Nabuco Palhano - Secretária-Adjunta de Planejamento, como suplente; e

c) Maria Fernandes Caldas - Assessora Especial, como suplente;

IV - como representante do Município de Contagem:

a) Eugenia Bossi Fraga - Secretária Municipal de Planejamento e Gestão; e

b) Isnard Monteiro Horta - Secretário Municipal Adjunto de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente como suplente;

V - como representante do Município de Betim:

a) Mauro Silva Reis - Subsecretário Municipal de Planejamento; e

b) Geraldo Carlos Gomes - Subsecretário Municipal de Meio Ambiente, como suplente.

VI - como representantes dos demais Municípios integrantes da Região Metropolitana de Belo Horizonte, eleitos na I Conferência Metropolitana da Região Metropolitana de Belo Horizonte:

a) Ubiraci Prata Lima - Presidente da Granbel e Prefeito de Itaguara;

b) Carlos Roberto Rodrigues - Prefeito de Nova Lima;

c) José Raimundo Delgado - Prefeito de Santa Luzia;

d) Wallace Ventura Andrade - Prefeito de Ribeirão das Neves, como suplente;

e) Marcelo Gonçalves - Prefeito de Pedro Leopoldo, como suplente; e

f) Fábio Moreira Santos - Prefeito de Jaboticatubas, como suplente;

VII - como representantes da sociedade civil organizada, eleitos na I Conferência Metropolitana da Região Metropolitana de Belo Horizonte:

a) Antônia de Pádua - União Metropolitana por Moradia - Belo Horizonte;

b) Teodomiro Diniz Camargos - Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais FIEMG - Belo Horizonte, como suplente;

c) José Abílio Belo Pereira - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais - CREA-MG - Betim; e

d) Marco Aurélio Costa - Instituto de Estudos pró-cidadania - Brumadinho, como suplente;

§ 1º Os titulares das Secretarias de que tratam as alíneas do inciso I serão substituídos, respectivamente, pelos seguintes representantes do Poder ExecutivoEstadual:

a) Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

b) Subsecretário de Gestão Ambiental Integrada da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

c) Ramon Victor César - Assessor Especial da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;

d) Subsecretária de Desenvolvimento Metropolitano da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana; e

e) Subsecretária de Indústria, Comércio e Serviços da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;

§ 2º Cabe à Secretaria de Estado de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU articular-se com os órgãos dos poderes públicos municipais e outros segmentos atuantes na região metropolitana de Belo Horizonte com a finalidade de viabilizar as ações do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano.

Art. 3º As atividades desenvolvidas pelo Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano, na região metropolitana de Belo Horizonte, não serão remuneradas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado