DECRETO nº 44.598, de 14/08/2007 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 44.598, de 14/8/2007, foi revogado pelo art. 5º do Decreto nº 44.619, de 21/9/2007.)

Define a área de atuação de unidades de execução contenciosa da Advocacia-Geral do Estado - AGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 75, de 13 de janeiro de 2004, nº 81, de 10 de agosto de 2004 e nº 83, de 28 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º As Comarcas de atuação das unidades de execução da Advocacia-Geral do Estado - AGE, no contencioso judicial são definidas da seguinte forma:

I - Procuradorias sediadas em Belo Horizonte (20 comarcas) - Belo Horizonte, Belo Vale, Caeté, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Entre-Rios de Minas, Itabirito, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Mariana, Matozinhos, Nova Lima, Ouro Branco, Ouro Preto, Pedro Leopoldo, Piranga, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia e Vespasiano;

II - Advocacia Regional do Estado em Contagem (14 comarcas) - Contagem, Betim, Brumadinho, Esmeraldas, Ibirité, Igarapé e Mateus Leme - Escritório Seccional em Sete Lagoas: Buenópolis, Corinto, Curvelo, Paraopeba, Pompeu, Sete Lagoas e Três Marias.

III - Advocacia Regional do Estado em Divinópolis (28 comarcas) - Abaeté, Arcos, Bambuí, Bom Despacho, Bonfim, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmópolis de Minas, Cláudio, Divinópolis, Dores do Indaiá, Formiga, Iguatama, Itaguara, Itapecerica, Itaúna, Lagoa da Prata, Luz, Martinho Campos, Morada Nova de Minas, Nova Serrana, Oliveira, Papagaios, Pará de Minas, Passa Tempo, Pitangui, Santo Antônio do Monte e São Gonçalo do Pará;

IV - Advocacia Regional do Estado em Governador Valadares (27 comarcas) - Águas Formosas, Aimorés, Almenara, Araçuaí, Carlos Chagas, Conselheiro Pena, Coroaci, Galiléia, Governador Valadares, Itabirinha, Itambacuri, Itanhomi, Itaobim, Jacinto, Jequitinhonha, Joaíma, Malacacheta, Mantena, Medina, Nanuque, Novo Cruzeiro, Padre Paraíso, Pedra Azul, Resplendor, Rubim, Tarumirim e Teófilo Otoni;

V - Advocacia Regional do Estado em Ipatinga (36 comarcas) - Abre Campo, Açucena, Alvinópolis, Barão de Cocais, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Caratinga, Coronel Fabriciano, Ferros, Guanhães, Inhapim, Ipanema, Ipatinga, Itabira, Jequeri, João Monlevade, Lajinha, Manhuaçu, Manhumirim, Mesquita, Mutum, Nova Era, Peçanha, Ponte Nova, Raul Soares, Rio Casca, Rio Piracicaba, Rio Vermelho, Sabinópolis, Santa Bárbara, Santa Maria de Itabira, Santa Maria do Suaçuí, São Domingos do Prata, São João Evangelista, Timóteo e Virginópolis;

VI - Advocacia Regional do Estado em Juiz de Fora (42 comarcas) - Além Paraíba, Alto Rio Doce, Andrelândia, Barbacena, Bicas, Carandaí, Cataguases, Ervália, Guarani, Juiz de Fora, Leopoldina, Lima Duarte, Mar de Espanha, Matias Barbosa, Mercês, Miraí, Palma, Pirapetinga, Rio Novo, Rio Pomba, Rio Preto, Santos Dumont, São João Nepomuceno, Senador Firmino, Teixeiras, Tocantins, Ubá, Viçosa e Visconde do Rio Branco:

a) Escritório Seccional em Muriaé: Carangola, Divino, Espera Feliz, Eugenópolis, Miradouro, Muriaé e Tombos;

b) Escritório Seccional em São João Del Rei: Barroso, Lagoa Dourada, Prados, Resende Costa e São João Del Rei;

VII - Advocacia Regional do Estado em Montes Claros (33 comarcas) - Água Boa, Bocaiúva, Brasília de Minas, Capelinha, Conceição do Mato Dentro, Coração de Jesus, Diamantina, Espinosa, Francisco Sá, Grão Mogol, Itamarandiba, Jaíba, Janaúba, Januária, Manga, Mato Verde, Minas Novas, Mirabela, Montalvânia, Monte Azul, Montes Claros, Pirapora, Porteirinha, Rio Pardo de Minas, Salinas, São Francisco, São João da Ponte, São João do Paraíso, São Romão, Serro, Taiobeiras, Turmalina e Várzea da Palma;

VIII - Advocacia Regional do Estado em Uberaba (11 comarcas) - Araxá, Campos Altos, Conceição das Alagoas, Conquista, Frutal, Ibiá, Itapagipe, Iturama, Perdizes, Sacramento e Uberaba;

IX - Advocacia Regional do Estado em Uberlândia (29 comarcas) - Araguari, Campina Verde, Canápolis, Capinópolis, Coromandel, Estrela do Sul, Ituiutaba, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Prata, Santa Vitória, Tupaciguara e Uberlândia - Escritório Seccional em Patos de Minas: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Carmo do Paranaíba, João Pinheiro, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Tiros, Unaí e Vazante;

X - Advocacia Regional do Estado em Varginha (77 comarcas) - Aiuruoca, Alpinópolis, Baependi, Boa Esperança, Bom Sucesso, Cambuquira, Campanha, Campo Belo, Campos Gerais, Candeias, Carmo de Minas, Carmo do Rio Claro, Cássia, Caxambu, Conceição do Rio Verde, Cristina, Cruzília, Elói Mendes, Guapé, Itamonte, Itanhandu, Itumirim, Lambari, Lavras, Nepomuceno, Paraguaçu, Passa Quatro, Perdões, Santo Antônio do Amparo, São Gonçalo do Sapucaí, São Lourenço, Três Corações, Três Pontas e Varginha:

a) Escritório Seccional em Passos: Ibiraci, Itamoji, Jacui, Passos, Piumhi, Pratápolis, São Roque de Minas, São Sebastião do Paraíso e São Tomás de Aquino;

b) Escritório Seccional em Poços de Caldas: Alfenas, Andradas, Areado, Botelhos, Cabo Verde, Caldas, Campestre, Guaranésia, Guaxupé, Machado, Monte Belo, Monte Santo de Minas, Muzambinho, Nova Resende, Poço Fundo, Poços de Caldas e Santa Rita de Caldas;

c) Escritório Seccional em Pouso Alegre: Borda da Mata, Brasópolis, Bueno Brandão, Cachoeira de Minas, Camanducaia, Cambuí, Extrema, Itajubá, Jacutinga, Monte Sião, Natércia, Ouro Fino, Paraisópolis, Pedralva, Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí e Silvanópolis.

Parágrafo único. A Advocacia Regional do Estado no Distrito Federal compete atuar nos Fóruns e Tribunais sediados no Distrito Federal, na Região de seu entorno e na Região Metropolitana de Goiânia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 44.379, de 30 de agosto de 2006;

II - o Decreto nº 44.484, de 13 de março de 2007.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado

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Data da última atualização: 25/2/2014.