DECRETO nº 44.597, de 14/08/2007

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, e no art.16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Turismo, passando o item I.16.1 do Anexo I do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Secretaria, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado.

ANEXO I


(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.597, de 14 de agosto de 2007)

ANEXO I


(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)

I.16 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

I.16.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

TU887

1

1

-

DAD-2

TU300 a TU302 e TU304

11

4

-

TU305 a TU311

-

7

DAD-3

TU660 a TU663

4

4

-

DAD-4

TU1809, TU1811 a TU1827, TU1829 a TU1832

31

22

-

TU1833 a TU1841

-

9

DAD-5

TU28

1

1

-

DAD-6

TU596 a TU599 e TU601

5

5

-

DAD-8

TU162

1

1

-

DAD-10

TU13

1

1

-

ANEXO II

(a que se refere o §2º do art. 1º do Decreto n.º 44.597, de 14 de agosto de 2007)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

184,5

184,16

0,34