DECRETO nº 44.597, de 14/08/2007
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, e no art.16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Turismo, passando o item I.16.1 do Anexo I do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Secretaria, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado.
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.597, de 14 de agosto de 2007)
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)
I.16 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
I.16.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
TU887 |
1 |
1 |
- |
DAD-2 |
TU300 a TU302 e TU304 |
11 |
4 |
- |
TU305 a TU311 |
- |
7 |
||
DAD-3 |
TU660 a TU663 |
4 |
4 |
- |
DAD-4 |
TU1809, TU1811 a TU1827, TU1829 a TU1832 |
31 |
22 |
- |
TU1833 a TU1841 |
- |
9 |
||
DAD-5 |
TU28 |
1 |
1 |
- |
DAD-6 |
TU596 a TU599 e TU601 |
5 |
5 |
- |
DAD-8 |
TU162 |
1 |
1 |
- |
DAD-10 |
TU13 |
1 |
1 |
- |
ANEXO II
(a que se refere o §2º do art. 1º do Decreto n.º 44.597, de 14 de agosto de 2007)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
184,5 |
184,16 |
0,34 |