DECRETO nº 44.593, de 08/08/2007

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, e no art.16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, com lotação na Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, passando os itens I.15.1 e I.15.2 do Anexo I do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Secretaria, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado.

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.593, de 8 de agosto de 2007)


ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)

I.15 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

I.15.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO


AMPLO

LIMITADO

DAD-1

OP520 a OP529

21

10

-

OP530 a OP540

-

11

DAD-2

OP290 a OP294, OP408

11

6

-

OP295 a OP299

-

5

DAD-4

OP1776 a OP1799, OP2140 e OP2141

35

26

-

OP1800 a OP1808

-

9

DAD-5

OP27

1

1

-

DAD-6

OP575 a OP595

21

21

-

DAD-8

OP147 a OP157, OP159 e OP160

13

13

-

DAD-10

OP12

1

1

-

I.15.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

7

OP483 a OP487, OP497 e OP498

FGD-4

2

OP94 e OP95

FGD-9

19

OP163, OP164, OP166 a OP182

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto n.º 44.593, de 8 de agosto de 2007)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD-UNITÁRIO E FGD-UNITÁRIO - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO


SALDO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

391,16

391,16

0, 00

FGD

165, 00

165, 00

0, 00