DECRETO nº 44.589, de 02/08/2007

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, que estabelece as diretrizes para a alteração de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e para a atribuição de Gratificação Temporária Estratégica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 10 e no inciso V do § 11 do art. 14 da Constituição do Estado, no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º O inciso VI do § 1º do art. 2º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º..........................................

§ 1º................................................

VI - o intervalo mínimo de seis meses entre publicações de decretos de alteração de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da respectiva instituição;

......................................................." (nr)

Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 44.485, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º...........................................

§ 1º A GTE será atribuída ao servidor de que trata o art. 14 da Lei Delegada 174, de 2007, por meio de ato do Governador do Estado e, ao servidor de que trata o art.12 da Lei Delegada 175, de 2007, por meio de ato da mesma autoridade que o nomeou para o respectivo cargo comissionado.

§ 2º A concessão de GTE deverá ser precedida de justificativa do dirigente máximo do órgão ou entidade, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, contendo o nome e o Masp do servidor, suas atribuições ou responsabilidade estratégica no respectivo projeto ou atividade, bem como a indicação de qual nível de GTE será concedida àquele servidor." (nr)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 2 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado