DECRETO nº 44.585, de 27/07/2007

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto Estadual de Florestas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto Estadual de Florestas, passando os itens I.15.3 e I.15.4 do Anexo I do Decreto n.º 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Autarquia, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º As linhas correspondentes ao DAD-1 e ao DAD-3 do item I.12.1 do Anexo I do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, passam a vigorar na forma constante do Anexo III deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado.

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.585, de 27 de julho de 2007)


ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)

I.15 - INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF

I.15.3 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO




AMPLO

LIMITADO

DAI-4

FL38 a FL41

5

4

-

FL42


-

1

DAI-5

FL49 a FL80

43

32

-

FL82 a FL92


-

11

DAI-6

FL24 a FL34

15

11

-

FL35 a FL38


-

4

DAI-10

FL68 a FL119, FL155 a FL212

132

110

-

FL120 a FL132, FL213 a FL221


-

22

DAI-11

FL59 a FL61

3

3

-

DAI-12

FL64 a FL76, FL81, FL91, FL110, FL116 a FL125, FL127 a FL131

45

31

-

FL153 a FL160, FL162, FL171 a FL175


-

14

DAI-19

FL49

1

1

-

DAI-20

FL34

14

1

-

FL97 a FL109


-

13

DAI-24

FL26 e FL27

2

2

-

I.15.4 - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-1

76

FL158 a FL181, FL226 a FL277

GTEI-2

12

FL111 a FL122

GTEI-3

10

FL54 a FL63

GTEI-4

2

FL38 e FL39

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto n.º 44.585, de 27 de julho de 2007)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAI-UNITÁRIO E GTE-UNITÁRIO

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO


SALDO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL


DAI

743,00

743,00

0,00

GTEI

138,00

138,00

0,00

ANEXO III

(a que se refere o art. 2º do Decreto n.º 44.585, de 27 de julho de 2007)

I.12 - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

I.12.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


DAD-1

MD411 e MD413

5

2

-

MD412, MD414 e MD415


-

3




DAD-3

MD636 a MD641, MD648 e MD649

20

8

-

MD642 a MD 647, MD650 a MD655


-

12