DECRETO nº 44.581, de 26/07/2007

Texto Original

Altera o Decreto 43.539, de 21 de agosto de 2003, que cria no âmbito do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Sócioeconômico do Estado de Minas Gerais - FUNDESE, o Programa de Desenvolvimento de Empreendimentos da Estrada Real - FUNDESE - ESTRADA REAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.396, de 6 de janeiro de 1994, e na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2007.

DECRETA?

Art. 1º - O inciso I do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 43.539, de 21 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ..............................

Parágrafo único - No caso de estabelecimento já instalado serão adotadas as seguintes definições:

I - microempresa e empresa de pequeno porte: aquelas que, em seu último exercício fiscal, tenham apresentado receita bruta anual igual ou inferior aos valores fixados, para as respectivas categorias nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

......................................”(nr)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

Aécio Neves - Governador do Estado.