DECRETO nº 44.577, de 25/07/2007
Texto Original
Altera a Consolidação da Legislação
Tributária Administrativa do Estado
de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada
pelo Decreto nº 23.780, de 10 de
agosto de 1984.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 1º, parágrafo único da Lei nº 13.470, de 17 de janeiro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º O inciso IV do art. 119 da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 119.
.................................................................. .................................................... IV - PTA relativo a pedido de restituição de importância paga indevidamente a título de tributo ou penalidade. ............................................................. ..........................................................." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 1º, parágrafo único da Lei nº 13.470, de 17 de janeiro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º O inciso IV do art. 119 da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 119.
.................................................................. .................................................... IV - PTA relativo a pedido de restituição de importância paga indevidamente a título de tributo ou penalidade. ............................................................. ..........................................................." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado.