DECRETO nº 44.574, de 23/07/2007 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 44.574, de 23/7/2007, foi revogado pelo inciso II do art. 9º do Decreto nº 46.281, de 23/7/2013.)
Altera Decreto nº 44.424, de 21 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais - SIGCON-MG, no âmbito do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 124, de 25 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 44.424, de 21 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais -SIGCON-MG, com a finalidade de acompanhar, coordenar e controlar os instrumentos de natureza financeira que permitam a entrada e a saída de recursos no Tesouro Estadual.
Art. 2º- ....................................
II - cadastrar os instrumentos de natureza financeira, convênios, portarias, contratos ou congêneres, que prevejam a entrada e a saída de recursos;
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§ 9º A solicitação de Nota de Autorização Prévia para celebração de convênios de saída de que rata p inciso VII deverá ser registrada no SIGCON-MG - Módulo Saída pelo órgão ou entidade concedente, através do encaminhamento do Plano de Trabalho à Secretaria de Estado de Governo -SEGOV.
§ 10 - O deferimento da solicitação de que trata o § 9º fica condicionado à analise da Coordenação do SIGCON-MG, Módulo Saída com parecer final da Subsecretaria da Casa Civil, considerando as informações prestadas pelos órgãos ou entidades proponentes por meio do SIGCON-MG - Módulo Saída.
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Art. 4º - Fica delegada competência ao Subsecretário de Estado da Casa Civil e, nos seus impedimentos, ao Assessor-Chefe da Assessoria de Assuntos do Legislativo, para a prática de atos da atribuição do Governador do Estado para autorização prévia destinada à celebração de convênios.
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§ 1º Para a autorização de que trata o caput deverá ser encaminhado à Coordenação do SIGCON-MG, Módulo Saída, pelos órgãos da administração pública direta do Poder Executivo, bem como pelas autarquias e fundações públicas, o plano de trabalho do convênio de saída de recursos que se pretende celebrar.
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§ 3º A Coordenação do SIGCON-MG, Módulo Saída terá o prazo de três dias úteis para a análise e manifestação sobre o plano de trabalho.
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§ 7º A celebração de convênios de saída com a liberação de recursos junto ao SIAFI-MG, realizadas por intermédio de resoluções, portarias e instrumentos congêneres a partir do exercício de 2008 também ficam condicionadas à observância das disposições contidas neste Decreto." (nr)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado
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Data da última atualização: 25/3/2014.