DECRETO nº 44.572, de 23/07/2007

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003; no art.16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007; e nos Decretos nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, e nº 44.485, de 14 de março de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, com lotação na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, passando os itens I.13.1, I.13.2 e I.13.3 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Secretaria, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.572, de 23 de julho de 2007)

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)

I.13 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

I.13.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO


AMPLO

LIMITADO

DAD-1

PH416 a PH422, PH424 a PH439, PH442, PH443, PH449 a PH453

70

30

-

PH423, PH440, PH444, PH446 a PH448, PH454, PH456 a PH464 , PH466 a PH469, PH471 a PH475, PH477 a PH491

-

40

DAD-2

PH243 a PH250, PH253 a PH256, PH261, PH263,

PH403 a PH407

32

19

-

PH251, PH252, PH257 a PH260, PH262, PH264 a PH269

-

13

DAD-3

PH664

3

1

-

PH665 e PH666

-

2

DAD-4

PH1409 a PH1412, PH1414 a PH1461, PH1463 a PH1478, PH2131 a PH2138

102

76

-

PH1413, PH1462, PH1479 a PH1491, PH1493 a PH1502, PH2139

-

26

DAD-5

PH24, PH25, PH89 a PH94

11

8

-

PH100 a PH102

-

3

DAD-6

PH444 a PH498, PH636 a PH647

67

67

-

DAD-7

PH36 a PH39

4

4

-

DAD-8

PH112 a PH117, PH119 a PH123, PH125 a PH129

16

16

-

CONSELHO DE ÉTICA

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO


AMPLO

LIMITADO

DAD-2

PH270

1

1

-

DAD-4

PH1503

1

1

-

DAD-6

PH499

1

1

-

PROGRAMA ESTADO PARA RESULTADO


CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO


AMPLO

LIMITADO

DAD-1

PH476

1

1

-

DAD-2

PH271

1

1

-

DAD-3

PH455 e PH456

3

2

-

PH457

-

1

DAD-4

PH1492

1

1

-

DAD-5

PH103

1

1

-

DAD-6

PH500

1

1

-

DAD-7

PH22

1

1

-

DAD-8

PH131 a PH133

3

3

-

I.13.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

40

PH399 a PH402, PH404 a PH406, PH408, PH409, PH411 a PH417, PH419, PH420, PH424 a PH429, PH431, PH433 a PH445, PH447 e PH448

FGD-2

3

PH741 a PH743

FGD-3

6

PH48 a PH53

FGD-4

3

PH90 a PH92

FGD-5

18

PH18 a PH26, PH28 a PH36

FGD-6

2

PH11 e PH12

FGD-7

53

PH73 a PH124, PH258

FGD-8

27

PH07 a PH33

FGD-9

84

PH48, PH49, PH51, PH53 a PH57, PH59 a PH67, PH69, PH71, PH73 a PH75, PH78 a PH81, PH83 a PH86, PH88, PH90, PH94 a PH104, PH107, PH109 a PH115, PH117, PH120, PH122 a PH125, PH127, PH128, PH131 a PH143, PH145 a PH150, PH152 a PH154, PH157 a PH159

CONSELHO DE ÉTICA


ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-7

1

PH125

FGD-9

1

PH160

PROGRAMA ESTADO PARA RESULTADO


ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-9

1

PH161

I.13.3 - FUNÇÕES GRATIFICADAS COM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-4

16

PH57 a PH71, PH93

FGD-7

25

PH126 a PH150

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 44.572, de 23 de julho de 2007)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD-UNITÁRIO E FGD-UNITÁRIO - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO


SALDO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

1.087,75

1.087,75

0,00

FGD

1551,00

1551,00

0,00