DECRETO nº 44.570, de 16/07/2007

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art.1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passando o item I.1.3 do Anexo I do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Secretaria, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA - GOVERNADOR

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.570, de 16 de julho de 2007)

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)

I.1 - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEAPA

I.1.3 -GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

11

AG01 a AG11

GTED-2

6

AG01 a AG06

GTED-3

8

AG01 a AG08

GTED-4

9

AG01 a AG08 e AG250

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto n.º 44.570, de 16 de julho de 2007)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO -SEAPA


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

GTE

83

83

0