DECRETO nº 44.554, de 27/06/2007

Texto Atualizado

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

(Vide art. 2º do Decreto nº 44.715, de 1/2/2008.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e nos Decretos nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, e nº 44.485, de 14 de março de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, passando o item I.12 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Secretaria, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.554, de 27 de junho de 2007)


ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)

I.12 - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

I.12.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

MD411 a MD414

5

4

-

MD415


-

1

DAD-2

MD231 a MD234

4

4

-

DAD-3

MD636 a MD641

20

6

-

MD642 a MD655


-

14

DAD-4

MD1359 a MD1384, MD1391 a MD1395

42

31

-

MD1396 a MD1406


-

11

DAD-5

MD23

1

1

-

DAD-6

MD421 a MD441 e MD443

22

22

-

DAD-8

MD111

1

1

-

DAD-10

MD10

1

1

-

I.12.2 -GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-2

11

MD321 a MD331

GTED-3

10

MD217 a MD221, MD357 a MD361

GTED-4

22

MD135 a MD154, MD248 e MD249

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 44.554, de 27 de junho de 2007)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD-UNITÁRIO E GTE-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

337,16

337,16

0

GTE

140

140

0

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Data da última atualização: 20/2/2014.