DECRETO nº 44.552, de 26/06/2007

Texto Original

Altera a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão no âmbito da Universidade Estadual de Montes Claros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º A linha correspondente ao DAI-26 do item I.18.1 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, passa a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. do Decreto n.º 44.552, de 26 de junho de 2007)

I.18 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES

I.18.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DAI-26

MC89 a MC95

7

7

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