DECRETO nº 44.552, de 26/06/2007
Texto Original
Altera a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão no âmbito da Universidade Estadual de Montes Claros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º A linha correspondente ao DAI-26 do item I.18.1 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, passa a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. do Decreto n.º 44.552, de 26 de junho de 2007)
I.18 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES
I.18.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DAI-26 |
MC89 a MC95 |
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7 |
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