DECRETO nº 44.544, de 14/06/2007

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.113, de 21 de setembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 75, de 13 de janeiro de 2004, nº 81, de 10 de agosto de 2004 e nº 83, de 28 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º O inciso III do art. 33 do Decreto nº 44.113, de 21 de setembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33..........................................

III - 2ª Procuradoria da Dívida Ativa - 2ª PDA, com atribuição de proceder a execução fiscal contra grandes devedores e outros feitos na forma estabelecida pelo Advogado-Geral do Estado:

a) 3ª Coordenação de Execuções Fiscais;

b) 4ª Coordenação de Execuções Fiscais." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

José Bonifácio Borges de Andrada