DECRETO nº 44.537, de 01/06/2007

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.031, de 19 de maio de 2005, que dispõe sobre o processo de acumulação de cargos, funções ou empregos no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 172 da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964,

DECRETA,

Art. 1º O parágrafo único do art. 18 do Decreto nº 44.031, de 18 de maio de 2005, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18.

........................................................................................................................

Parágrafo único. Os membros da Comissão terão direito à percepção, por sessão a que comparecerem, de uma gratificação, a título de jetom, equivalente a R$60,00 (sessenta reais) perceptível até o limite de dez reuniões mensais." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 1º de junho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena