DECRETO nº 44.532, de 25/05/2007

Texto Original

Fixa as atribuições específicas dos cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e Político-Institucionais do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 4º da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º As atribuições específicas dos cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e Político-Institucionais do Poder Executivo, de que trata o § 1º do art. 4º da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, estão definidas neste Decreto.

§ 1º As atribuições específicas dos cargos das carreiras de Oficial de Serviços Operacionais e de Auxiliar de Serviços Governamentais lotados no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, da Advocacia-Geral do Estado - AGE, do Gabinete Militar do Governador, da Auditoria-Geral do Estado - AUGE, do Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília - ERMG-BR e do Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais no Rio de Janeiro - ERMG-RJ, conforme inciso I do art. 3º da Lei nº. 15.470, de 2005, são descritas no Anexo I.

§ 2º As atribuições específicas dos cargos das carreiras de Agente Governamental e Gestor Governamental, lotados no quadro de pessoal da SEPLAG, da AUGE, da SEGOV, do ERMG-BR, do ERMG-RJ, da AGE, do Gabinete Militar do Governador e da Ouvidoria-Geral do Estado, conforme inciso II do art. 3º da Lei nº. 15.470, de 2005, e no quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, conforme § 1º do art. 3º da Lei nº 15.470, de 2005, nas condições previstas no § 2º do art. 3º, são as descritas no Anexo II.

§ 3º As atribuições específicas dos cargos das carreiras de Analista de Gestão, Técnico de Administração Geral, Técnico da Indústria Gráfica, Auxiliar da Indústria Gráfica, Auxiliar de Administração Geral, lotados no quadro de pessoal da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IOF-MG, conforme inciso III do art. 3º da Lei nº. 15.470, de 2005, são as descritas no Anexo III.

§ 4º As atribuições específicas dos cargos das carreiras de Técnico de Aeronave do Gabinete Militar e Comandante de Aeronave do Gabinete Militar, lotados no quadro de pessoal do Gabinete Militar do Governador, conforme inciso V do art. 3º da Lei nº. 15.470, de 2005, são as descritas no Anexo IV.

Art. 2º As atribuições específicas de que tratam os Anexos deste Decreto não excluem outras decorrentes de normas internas adotadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo de Minas Gerais, desde que haja compatibilidade com as atribuições gerais definidas pela Lei nº. 15.470, de 2005.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 25 de maio de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Anexo I

(a que se refere o § 1º do art. 1º do Decreto nº 44.532, de 25 de maio de 2007)

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

* OFICIAL DE SERVIÇOS OPERACIONAIS:

1. Prestar serviços e executar atividades de apoio administrativo e logístico de rotina, relativos ao exercício das competências legais do respectivo órgão ou entidade, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução destas atividades.

2. Executar serviços de portaria e zeladoria, prestando informações ao público interno e externo, relativas à sua área de atuação, orientando os interessados dentro do disposto nas instruções, rotinas e normas da instituição.

3. Auxiliar na execução de tarefas de manutenção predial, conservação e reparo de instalações elétricas, telefônicas e hidráulicas, nos trabalhos de marcenaria, alvenaria e pintura de móveis e paredes.

4. Operar, instalar, manter, reparar e conservar máquinas, equipamentos e instalações em geral, informando à chefia imediata atos e condições inseguras de trabalho, defeitos nos equipamentos e manutenção necessária.

5. Conduzir veículos, mantê-los em condições de conservação e funcionamento, providenciando consertos, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças, bem como zelar pela segurança das pessoas e materiais conduzidos durante o transporte.

6. Executar atividades para atender a solicitações e necessidades de vigilância de prédios e áreas, bem como de limpeza e conservação de copa, cozinha e jardim.

7. Executar, sob orientação, rotinas administrativas básicas de preparação, arquivamento, encaminhamento e transporte de documentos, correspondências, publicações oficiais e materiais.

8. Relacionar, orçar e requisitar materiais, instrumentos e transportes necessários, sob orientação superior, efetuando o devido controle e organização dos materiais.

9. Efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros simples de natureza contábil.

10. Auxiliar na remoção de móveis e utensílios, efetuando o transporte quando solicitado.

11. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II.1.1 do Anexo II da Lei nº. 15.470 de 2005, conforme orientação superior.

* AUXILIAR DE SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS:

1. Prestar serviços e executar atividades de apoio administrativo e logístico de rotina, relativos ao exercício das competências legais do respectivo órgão ou entidade, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução destas atividades.

2. Executar serviços de portaria e zeladoria, prestando informações ao público interno e externo, relativas à sua área de atuação, orientando os interessados dentro do disposto nas instruções, rotinas e normas da instituição.

3. Auxiliar na execução de tarefas de manutenção predial, conservação e reparo de instalações elétricas, telefônicas e hidráulicas, nos trabalhos de marcenaria, alvenaria e pintura de móveis e paredes.

4. Operar, instalar, manter, reparar e conservar máquinas, equipamentos e instalações em geral, informando à chefia imediata atos e condições inseguras de trabalho, defeitos nos equipamentos e manutenção necessária.

5. Conduzir veículos, mantê-los em condições de conservação e funcionamento, providenciando consertos, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças, bem como zelar pela segurança das pessoas e materiais conduzidos durante o transporte.

6. Executar atividades para atender a solicitações e necessidades de vigilância de prédios e áreas, bem como de limpeza e conservação de copa, cozinha e jardim.

7. Executar, sob orientação, rotinas administrativas básicas de preparação, arquivamento, encaminhamento e transporte de documentos, correspondências, publicações oficiais e materiais.

8. Relacionar, orçar e requisitar materiais, instrumentos e transportes necessários, sob orientação superior, efetuando o devido controle e organização dos materiais.

9. Efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros simples de natureza contábil.

10. Auxiliar na remoção de móveis e utensílios, efetuando o transporte quando solicitado.

11. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II.1.2 do Anexo II da Lei nº. 15.470 de 2005, conforme orientação superior.

Anexo II


(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 44.532, de 25 de maio de 2007)

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

* AGENTE GOVERNAMENTAL:

1. Prestar serviços e executar atividades de apoio administrativo e logístico de rotina, relativos ao exercício das competências legais do respectivo órgão ou entidade, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução destas atividades.

2. Exercer atividades de apoio técnico-administrativo, de supervisão e coordenação de equipes de apoio, nas áreas de planejamento, pesquisa, desenvolvimento, ensino e gestão logística.

3. Executar atividades técnico-administrativas relativas à área de recursos humanos, planejamento, estatística, recursos logísticos e materiais, comunicação, economia, orçamento, finanças, contabilidade, bem como a informações operacionais e gerenciais.

4. Coletar e preparar dados para estudos, pesquisas, análises, relatórios, pareceres ou quaisquer outros atos de natureza econômica e financeira e jurídica.

5. Programar e promover a execução de procedimentos licitatórios de serviços e de fornecimento e subsidiar a unidade responsável pela elaboração dos contratos.

6. Realizar tarefas de suporte em gestão e controle de convênios e contratos.

7. Elaborar programas definidos pelos analistas de sistemas, preparando instruções detalhadas e codificadas para linguagem de computador, preparar manuais de operação, executar a manutenção dos sistemas implantados e estudar a racionalização destes.

8. Executar atividades técnicas na área de informática relativas a desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, projeto e implementação de banco de dados, uso dos recursos de multimídia e internet, suporte a equipamentos e redes de computadores, instalação de equipamentos para transmissão de dados, rotinas de segurança e demais atividades visando resguardar dados e informações, bem como implementar planos recuperação de dados e funcionamento de emergência.

9. Operar os sistemas corporativos registrando informações e emitindo relatórios para análises prospectivas, estudos de viabilidade e outros elementos de suporte a decisão, bem como alimentar os programas e as fontes de informações de sua unidade.

10. Colaborar com outros profissionais na solução de problemas relacionados ao uso dos recursos computacionais disponíveis e lay-out físico, visando ao melhor aproveitamento de espaços e interação entre as unidades organizacionais.

11. Relacionar, orçar e requisitar materiais, instrumentos e transportes necessários à execução do trabalho desempenhado, efetuando o devido controle.

12. Acompanhar o processo de gestão de suprimento de bens e serviços, auxiliando no controle de qualidade e na fiscalização destes.

13. Atuar no desenvolvimento e no aperfeiçoamento das técnicas de trabalho, com vistas à sua melhoria qualitativa e quantitativa.

14. Participar da integração e intercâmbio com outros órgãos e entidades auxiliando na execução, no planejamento e no monitoramento de planos, projetos e programas.

15. Controlar a movimentação dos veículos e a manutenção da frota.

16. Auxiliar na execução das atividades de auditoria interna e correição administrativa, bem como apresentar relatórios de trabalho e realizar levantamentos de dados para subsidiar a execução dos trabalhos.

17. Participar da elaboração e implementação de programas de saúde ocupacional.

18. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II.2.1 do Anexo II da Lei nº. 15.470 de 2005, conforme orientação superior.

* GESTOR GOVERNAMENTAL:

1. Emitir pareceres e responder a consultas em matérias pertinentes à sua área de atuação, elaborar relatórios, laudos, comentários, vistorias, levantamentos, e informes sobre as atividades realizadas, procedimentos adotados e resultados obtidos, demonstrando e aplicando as políticas norteadoras de sua área de atuação.

2. Executar atividades nas áreas contábil, jurídica, estatística, tecnológica, operacional, cerimonial, de informação, biblioteconômica, de comunicação, gestão, sistemas, logística e de programas, observando o cumprimento das normas e padrões técnico-administrativos.

3. Elaborar e analisar minutas, editais de licitação, contratos, convênios, acordos, ajustes, atos administrativos e outros instrumentos congêneres.

4. Atuar em equipes multiprofissionais, otimizando as relações de trabalho no sentido de maior produtividade, bem como promover, coordenar, executar e auxiliar em atividades de integração profissional, interdisciplinar e multidisciplinar.

5. Orientar a atuação de equipes nas etapas de preparação, acompanhamento e controle de projetos.

6. Participar do planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de atividades, planos, projetos, programas ou estudos ligados à administração de recursos humanos, estatística, recursos logísticos, materiais e patrimoniais, economia, orçamento, finanças e contabilidade, bem como a informações operacionais e gerenciais e ao desenvolvimento organizacional.

7. Exercer atividades de administração gerencial voltadas ao suporte dos projetos de desenvolvimento, coordenação, organização, planejamento, execução, controle e avaliação de projetos e programas nas áreas abrangidas pela instituição.

8. Promover e divulgar estudos e pesquisas, bem como prestar assistência e orientação técnica no campo de atuação do órgão.

9. Gerenciar, executar e orientar a execução de atividades e tarefas necessárias à elaboração de pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos das áreas de atuação da instituição, de acordo com os níveis de responsabilidade, conhecimento e habilidades exigidos para o cargo, compatíveis com a escolaridade e a função profissional requeridas.

10. Aperfeiçoar a metodologia de trabalho, os instrumentos e procedimentos gerenciais de análise e acompanhamento dos projetos e programas.

11. Promover e orientar a preparação das prestações de contas dos recursos de projetos.

12. Preparar manuais de métodos e de serviços, bem como elaborar fluxogramas de sistemas estruturados, treinando e assessorando os usuários na implantação e manutenção de novas rotinas dos serviços e novos serviços.

13. Formular consultas a serem encaminhadas à Advocacia-Geral do Estado.

14. Coordenar ações de apoio administrativo, no que se refere ao atendimento ao titular do respectivo órgão ou entidade e suas assessorias, na execução de atividades que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo dessas ações.

15. Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento.

16. Subsidiar as tomadas de decisão institucionais por meio da execução de atividades inerentes ao cumprimento da missão da instituição.

17. Implementar e coordenar a formulação da política global de ação da instituição, estabelecendo diretrizes para sua execução, no âmbito das atividades vinculadas.

18. Participar da elaboração do planejamento global da instituição e da proposta orçamentária anual, visando ao cumprimento da missão institucional.

19. Acompanhar e monitorar as metas pactuadas firmadas no Acordo de Resultados.

20. Analisar permanentemente o contexto institucional, estabelecendo diretrizes conforme as necessidades presentes e futuras da instituição, para decidir sobre as políticas de ação, normas e medidas a serem propostas.

21. Participar do desenvolvimento de políticas organizacionais nos diversos níveis hierárquicos.

22. Operar e manter atualizados sistemas operacionais, equipamentos e recursos informatizados na execução de suas atividades.

23. Estabelecer contatos com técnicos, outras unidades e órgãos, mantendo intercâmbio de informações e experiências profissionais sobre assuntos de interesse de sua área de atuação e sistematizando as informações.

24. Estabelecer canais de participação e interação cidadã, por meio eletrônico, com vistas ao aprimoramento institucional e à melhor prestação de serviços à sociedade.

25. Articular de maneira sistêmica os recursos e capacidades técnicas disponíveis para consecução dos objetivos institucionais, a fim de atender às necessidades de organização e produção dos diversos segmentos.

26. Racionalizar processos e procedimentos, tendo em vista a melhoria de resultados, bem como a diminuição dos custos.

27. Assessorar a instituição na identificação, avaliação e acompanhamento de convênios e de instituições conveniadas.

28. Analisar o ambiente econômico, elaborar executar projetos de pesquisa de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros, bem como planejar, organizar, desenvolver e gerir programação econômico-financeira.

29. Planejar e desenvolver atividades inerentes às áreas de construção, recuperação, manutenção e preservação do patrimônio imobiliário.

30. Planejar e desenvolver atividades inerentes às áreas de engenharia e arquitetura, elaborando e orientando a execução de projetos.

31. Exercer atividades no campo da informática relacionadas à análise, desenvolvimento e implantação de programas, sistemas e aplicativos de informática; administração de banco de dados e de redes de computadores; suporte técnico e metodológico no desenvolvimento de sistemas, voltados à segurança física e lógica dos dados; transmissão de dados, manutenção nos sistemas de informação e outras atividades visando à adequada gestão do parque computacional para assegurar a integridade, exatidão, segurança e rapidez no tratamento de informações.

32. Acompanhar e promover atividades preventivas e de segurança do trabalho.

33. Exercer apoio técnico às atividades de auditoria interna e correição administrativa.

34. Realizar avaliação de imóveis, vistoria, medições e levantamentos topográficos.

35. Orientar, planejar, coordenar e promover atividades de cerimonial em solenidades e recepções na Sede do Governo, na Residência Oficial do Governador e nos locais de visitas oficiais do Governador. Acompanhar autoridades em visitas oficiais ao Governo de Minas Gerais. Manter articulações com o Cerimonial da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, bem como com órgãos e entidades estaduais e municipais.

36. Planejar, coordenar e executar atividades relativas à gestão administrativa e judicial da dívida ativa, com atuação específica na área de documentação, contabilidade, controle processual e informação jurídica relativa à dívida ativa.

37. Realizar perícias médicas, exames médico-ocupacionais, inspeção em ambiente de trabalho e emitir pareceres e laudos médicos.

38. Realizar avaliações nas áreas de fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia, assistência social e psicologia com a finalidade de subsidiar decisões em perícia médica e saúde ocupacional.

39. Ministrar treinamentos em perícia médica e saúde ocupacional.

40. Elaborar, implementar e participar de programas de perícia médica e saúde ocupacional.

41. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições definidas no item II.2.2 do Anexo II da Lei nº. 15.470 de 2005, conforme orientação superior.

Anexo III


(a que se refere o § 3º do art. 1º do Decreto nº 44.532, de 25 de maio de 2007)

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

* AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL:

1. Prestar serviços e executar atividades de apoio administrativo e logístico de rotina, relativos ao exercício das competências legais do respectivo órgão ou entidade, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução destas atividades.

2. Executar serviços de portaria e zeladoria, prestando informações ao público interno e externo, relativas à sua área de atuação, orientando os interessados dentro do disposto nas instruções, rotinas e normas da instituição.

3. Auxiliar na execução de tarefas de manutenção predial, conservação e reparo de instalações elétricas, telefônicas e hidráulicas, nos trabalhos de marcenaria, alvenaria e pintura de móveis e paredes.

4. Operar, instalar, manter, reparar e conservar máquinas, equipamentos e instalações em geral, informando à chefia imediata atos e condições inseguras de trabalho, defeitos nos equipamentos e manutenção necessária.

5. Conduzir veículos, mantê-los em condições de conservação e funcionamento, providenciando consertos, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças, bem como zelar pela segurança das pessoas e materiais conduzidos durante o transporte.

6. Executar atividades para atender a solicitações e necessidades de vigilância de prédios e áreas, bem como de limpeza e conservação de copa, cozinha e jardim.

7. Executar, sob orientação, rotinas administrativas básicas de preparação, arquivamento, encaminhamento e transporte de documentos, correspondências, publicações oficiais e materiais.

8. Relacionar, orçar e requisitar materiais, instrumentos e transportes necessários, sob orientação superior, efetuando o devido controle e organização dos materiais.

9. Efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros simples de natureza contábil.

10. Auxiliar na remoção de móveis e utensílios, efetuando o transporte quando solicitado.

11. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II.3.5 do Anexo II da Lei nº. 15.470 de 2005, conforme orientação superior.

AUXILIAR DA INDÚSTRIA GRÁFICA:

1. Prestar serviços e executar atividades de apoio administrativo e logístico de rotina, relativos ao exercício das competências legais do respectivo órgão ou entidade, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução destas atividades.

2. Executar serviços de portaria e zeladoria, prestando informações ao público interno e externo, relativas à sua área de atuação, orientando os interessados dentro do disposto nas instruções, rotinas e normas da instituição.

3. Auxiliar na execução de tarefas de manutenção predial, conservação e reparo de instalações elétricas, telefônicas e hidráulicas, nos trabalhos de marcenaria, alvenaria e pintura de móveis e paredes.

4. Operar, instalar, manter, reparar e conservar máquinas, equipamentos e instalações em geral, informando à chefia imediata atos e condições inseguras de trabalho, defeitos nos equipamentos e manutenção necessária.

5. Conduzir veículos, mantê-los em condições de conservação e funcionamento, providenciando consertos, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças, bem como zelar pela segurança das pessoas e materiais conduzidos durante o transporte.

6. Executar atividades para atender a solicitações e necessidades de vigilância de prédios e áreas, bem como de limpeza e conservação de copa, cozinha e jardim.

7. Executar, sob orientação, rotinas administrativas básicas de preparação, arquivamento, encaminhamento e transporte de documentos, correspondências, publicações oficiais e materiais.

8. Relacionar, orçar e requisitar materiais, instrumentos e transportes necessários, sob orientação superior, efetuando o devido controle e organização dos materiais.

9. Efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros simples de natureza contábil.

10. Auxiliar na remoção de móveis e utensílios, efetuando o transporte quando solicitado.

11. Executar atividades de rotina da área gráfica, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo, obedecendo à orientação, programação e critérios sob supervisão hierárquica.

12. Auxiliar no desenvolvimento de novos produtos e tecnologias bem como na racionalização das atividades inerentes ao cargo.

13. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II.3.4 do Anexo II da Lei nº. 15.470 de 2005, conforme orientação superior.

* TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL:

01. Prestar serviços e executar atividades de apoio administrativo e logístico de rotina, relativos ao exercício das competências legais do respectivo órgão ou entidade, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução destas atividades.

02. Exercer atividades de apoio técnico-administrativo, de supervisão e coordenação de equipes de apoio, nas áreas de planejamento, pesquisa, desenvolvimento, ensino e gestão logística.

03. Executar atividades técnico-administrativas relativas à área de recursos humanos, planejamento, estatística, recursos logísticos e materiais, comunicação, economia, orçamento, finanças, contabilidade, bem como a informações operacionais e gerenciais.

04. Coletar e preparar dados para estudos, pesquisas, análises, relatórios, pareceres ou quaisquer outros atos de natureza econômica e financeira e jurídica.

05. Programar e promover a execução de procedimentos licitatórios de serviços e de fornecimento e subsidiar a unidade responsável pela elaboração dos contratos.

06. Realizar tarefas de suporte em gestão e controle de convênios e contratos.

07. Elaborar programas definidos pelos analistas de sistemas, preparando instruções detalhadas e codificadas para linguagem de computador, preparar manuais de operação, executar a manutenção dos sistemas implantados e estudar a racionalização destes.

08. Executar atividades técnicas na área de informática relativas a desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, projeto e implementação de banco de dados, uso dos recursos de multimídia e internet, suporte a equipamentos e redes de computadores, instalação de equipamentos para transmissão de dados, rotinas de segurança e demais atividades visando resguardar dados e informações, bem como implementar planos recuperação de dados e funcionamento de emergência.

09. Operar os sistemas corporativos registrando informações e emitindo relatórios para análises prospectivas, estudos de viabilidade e outros elementos de suporte a decisão, bem como alimentar os programas e as fontes de informações de sua unidade.

10. Colaborar com outros profissionais na solução de problemas relacionados ao uso dos recursos computacionais disponíveis e lay-out físico, visando ao melhor aproveitamento de espaços e interação entre as unidades organizacionais.

11. Relacionar, orçar e requisitar materiais, instrumentos e transportes necessários à execução do trabalho desempenhado, efetuando o devido controle.

12. Acompanhar o processo de gestão de suprimento de bens e serviços, auxiliando no controle de qualidade e na fiscalização destes.

13. Atuar no desenvolvimento e no aperfeiçoamento das técnicas de trabalho, com vistas à sua melhoria qualitativa e quantitativa.

14. Participar da integração e intercâmbio com outros órgãos e entidades auxiliando na execução, no planejamento e no monitoramento de planos, projetos e programas.

15. Controlar a movimentação dos veículos e a manutenção da frota.

16. Atuar, sob a supervisão do médico do trabalho ou cirurgião dentista no atendimento a servidores, em exames, tratamentos e pequenas intervenções cirúrgicas.

17. Prestar primeiros socorros para encaminhar ao tratamento específico, conforme orientação superior.

18. Elaborar e executar programas e planos de proteção à saúde dos servidores.

19. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II.3.2 do Anexo II da Lei nº. 15.470 de 2005, conforme orientação superior.

* TÉCNICO DA INDÚSTRIA GRÁFICA:

1. Prestar serviços e executar atividades de apoio administrativo e logístico de rotina, relativos ao exercício das competências legais do respectivo órgão ou entidade, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução destas atividades.

2. Exercer atividades de apoio técnico-administrativo, de supervisão e coordenação de equipes de apoio, nas áreas de planejamento, pesquisa, desenvolvimento, ensino e gestão logística.

3. Executar atividades técnico-administrativas relativas à área de recursos humanos, planejamento, estatística, recursos logísticos e materiais, comunicação, economia, orçamento, finanças, contabilidade, bem como a informações operacionais e gerenciais.

4. Coletar e preparar dados para estudos, pesquisas, análises, relatórios, pareceres ou quaisquer outros atos de natureza econômica e financeira e jurídica.

5. Programar e promover a execução de procedimentos licitatórios de serviços e de fornecimento e subsidiar a unidade responsável pela elaboração dos contratos.

6. Realizar tarefas de suporte em gestão e controle de convênios e contratos.

7. Elaborar programas definidos pelos analistas de sistemas, preparando instruções detalhadas e codificadas para linguagem de computador, preparar manuais de operação, executar a manutenção dos sistemas implantados e estudar a racionalização destes.

8. Executar atividades técnicas na área de informática relativas a desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, projeto e implementação de banco de dados, uso dos recursos de multimídia e internet, suporte a equipamentos e redes de computadores, instalação de equipamentos para transmissão de dados, rotinas de segurança e demais atividades visando resguardar dados e informações, bem como implementar planos recuperação de dados e funcionamento de emergência.

9. Operar os sistemas corporativos registrando informações e emitindo relatórios para análises prospectivas, estudos de viabilidade e outros elementos de suporte a decisão, bem como alimentar os programas e as fontes de informações de sua unidade.

10. Colaborar com outros profissionais na solução de problemas relacionados ao uso dos recursos computacionais disponíveis e lay-out físico, visando ao melhor aproveitamento de espaços e interação entre as unidades organizacionais.

11. Relacionar, orçar e requisitar materiais, instrumentos e transportes necessários à execução do trabalho desempenhado, efetuando o devido controle.

12. Acompanhar o processo de gestão de suprimento de bens e serviços, auxiliando no controle de qualidade e na fiscalização destes.

13. Atuar no desenvolvimento e no aperfeiçoamento das técnicas de trabalho, com vistas à sua melhoria qualitativa e quantitativa.

14. Participar da integração e intercâmbio com outros órgãos e entidades auxiliando na execução, no planejamento e no monitoramento de planos, projetos e programas.

15. Controlar a movimentação dos veículos e a manutenção da frota.

16. Executar atividades de rotina da área gráfica, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo, obedecendo à orientação, programação e critérios sob supervisão hierárquica.

17. Auxiliar no desenvolvimento de novos produtos e tecnologias, bem como na racionalização das atividades inerentes ao cargo.

18. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II.3.3 do Anexo II da Lei nº. 15.470 de 2005, conforme orientação superior.

* ANALISTA DE GESTÃO:

1. Emitir pareceres e responder a consultas em matérias pertinentes à sua área de atuação, elaborar relatórios, laudos, comentários, vistorias, levantamentos, e informes sobre as atividades realizadas, procedimentos adotados e resultados obtidos, demonstrando e aplicando as políticas norteadoras de sua área de atuação.

2. Executar atividades nas áreas contábil, jurídica, estatística, tecnológica, operacional, cerimonial, de informação, biblioteconômica, de comunicação, gestão, sistemas, logística e de programas, observando o cumprimento das normas e padrões técnico-administrativos.

3. Elaborar e analisar minutas, editais de licitação, contratos, convênios, acordos, ajustes, atos administrativos e outros instrumentos congêneres.

4. Atuar em equipes multiprofissionais, otimizando as relações de trabalho no sentido de maior produtividade, bem como promover, coordenar, executar e auxiliar em atividades de integração profissional, interdisciplinar e multidisciplinar.

5. Orientar a atuação de equipes nas etapas de preparação, acompanhamento e controle de projetos.

6. Participar do planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de atividades, planos, projetos, programas ou estudos ligados à administração de recursos humanos, estatística, recursos logísticos, materiais e patrimoniais, economia, orçamento, finanças e contabilidade, bem como a informações operacionais e gerenciais e ao desenvolvimento organizacional.

7. Exercer atividades de administração gerencial voltadas ao suporte dos projetos de desenvolvimento, coordenação, organização, planejamento, execução, controle e avaliação de projetos e programas nas áreas abrangidas pela instituição.

8. Promover e divulgar estudos e pesquisas, bem como prestar assistência e orientação técnica no campo de atuação do órgão.

9. Gerenciar, executar e orientar a execução de atividades e tarefas necessárias à elaboração de pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos das áreas de atuação da instituição, de acordo com os níveis de responsabilidade, conhecimento e habilidades exigidos para o cargo, compatíveis com a escolaridade e a função profissional requeridas.

10. Aperfeiçoar a metodologia de trabalho, os instrumentos e procedimentos gerenciais de análise e acompanhamento dos projetos e programas.

11. Promover e orientar a preparação das prestações de contas dos recursos de projetos.

12. Preparar manuais de métodos e de serviços, bem como elaborar fluxogramas de sistemas estruturados, treinando e assessorando os usuários na implantação e manutenção de novas rotinas dos serviços e novos serviços.

13. Formular consultas a serem encaminhadas à Advocacia-Geral do Estado.

14. Coordenar ações de apoio administrativo, no que se refere ao atendimento ao titular do respectivo órgão ou entidade e suas assessorias, na execução de atividades que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo dessas ações.

15. Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento.

16. Subsidiar as tomadas de decisão institucionais por meio da execução de atividades inerentes ao cumprimento da missão da instituição.

17. Implementar e coordenar a formulação da política global de ação da instituição, estabelecendo diretrizes para sua execução, no âmbito das atividades vinculadas.

18. Participar da elaboração do planejamento global da instituição e da proposta orçamentária anual, visando ao cumprimento da missão institucional.

19. Acompanhar e monitorar as metas pactuadas firmadas no Acordo de Resultados.

20. Analisar permanentemente o contexto institucional, estabelecendo diretrizes conforme as necessidades presentes e futuras da instituição, para decidir sobre as políticas de ação, normas e medidas a serem propostas.

21. Participar do desenvolvimento de políticas organizacionais nos diversos níveis hierárquicos.

22. Operar e manter atualizados sistemas operacionais, equipamentos e recursos informatizados na execução de suas atividades.

23. Estabelecer contatos com técnicos, outras unidades e órgãos, mantendo intercâmbio de informações e experiências profissionais sobre assuntos de interesse de sua área de atuação e sistematizando as informações.

24. Estabelecer canais de participação e interação cidadã, por meio eletrônico, com vistas ao aprimoramento institucional e à melhor prestação de serviços à sociedade.

25. Articular de maneira sistêmica os recursos e capacidades técnicas disponíveis para consecução dos objetivos institucionais, a fim de atender às necessidades de organização e produção dos diversos segmentos.

26. Racionalizar processos e procedimentos, tendo em vista a melhoria de resultados, bem como a diminuição dos custos.

27. Assessorar a instituição na identificação, avaliação e acompanhamento de convênios e de instituições conveniadas.

28. Analisar o ambiente econômico, elaborar executar projetos de pesquisa de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros, bem como planejar, organizar, desenvolver e gerir programação econômico-financeira.

29. Planejar e desenvolver atividades inerentes às áreas de construção, recuperação, manutenção e preservação do patrimônio imobiliário.

30. Planejar e desenvolver atividades inerentes às áreas de engenharia e arquitetura, elaborando e orientando a execução de projetos.

31. Exercer atividades no campo da informática relacionadas à análise, desenvolvimento e implantação de programas, sistemas e aplicativos de informática; administração de banco de dados e de redes de computadores; suporte técnico e metodológico no desenvolvimento de sistemas, voltados à segurança física e lógica dos dados; transmissão de dados, manutenção nos sistemas de informação e outras atividades visando à adequada gestão do parque computacional para assegurar a integridade, exatidão, segurança e rapidez no tratamento de informações.

32. Acompanhar e promover atividades preventivas e de segurança do trabalho.

33. Traçar diretrizes para programas de prevenção de acidentes de trabalho e combate às condições de insalubridade e periculosidade.

34. Estabelecer medidas para atendimento médico a acidentados no ambiente de trabalho.

35. Examinar pacientes para fins de diagnóstico odontológico. Realizar tratamentos dentários, protéticos, cirúrgicos e outros.

36. Estabelecer contatos com técnicos de outras unidades e órgãos, mantendo intercâmbio de informações e experiências profissionais sobre assuntos de interesse de sua área de atuação para atender às necessidades da instituição.

37. Desenvolver e acompanhar projetos gráficos desde a pré-impressão até o acabamento final, nos setores de design, tratamento de imagens, editoração, arte final, fotolito, impressão, atendimento à clientela e gestão da indústria, utilizando conhecimento nas áreas de tecnologia especializada em Artes Gráficas e interagindo frente às dinâmicas sociais e à evolução tecnológica.

38. Coordenar, orientar e acompanhar as atividades executadas pelos Portadores de Necessidades Especiais.

39. Desenvolver atividades das áreas de comunicação social, em especial, às relacionadas com editoração, diagramação, imagens, arquivos, reportagens e revisões segundo critérios universais de jornalismo, sob orientação e supervisão hierárquicas.

40. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II.3.1 do Anexo II da Lei nº. 15.470 de 2005, conforme orientação superior

Anexo IV


(a que se refere o § 4º do art. 1º do Decreto nº 44.532, de 25 de maio de 2007)

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

* TÉCNICO DE AERONAVE DO GABINETE MILITAR:

1. Prestar serviços de natureza permanente de reparação, conservação e manutenção preventiva e corretiva das aeronaves, incluindo lavação e polimento destas.

2. Receber e estacionar as aeronaves, após os vôos, rebocando-as para o Hangar.

3. Acompanhar os recebimentos das aeronaves, recolhendo as notas de abastecimento.

4. Colocar as aeronaves na pista, com oportunidade, após ciência do fiscal da INFRAERO.

5. Usar todo o equipamento de segurança nas operações de pista.

6. Responsabilizar-se pela manutenção do veículo de pista e do trator de pista.

7. Acompanhar, quando designado, as manutenções das aeronaves em oficinas de terceiros.

8. Comunicar qualquer irregularidade encontrada referente à manutenção e reparos das aeronaves e dos veículos de pista.

9. Manter os equipamentos em condições operacionais, limpos e organizados.

10. Verificar, segundo a tripulação, os equipamentos, apetrechos e documentação das aeronaves, após o cumprimento das missões.

11. Observar as normas de segurança nas operações de manobras e reboques de aeronaves, seja no interior ou na retirada do hangar.

12. Fazer inspeção visual da partes internas e externas das aeronaves, verificando o estudo geral destas.

13. Verificar pressão e calibragem dos pneus, nível de óleo hidráulico e dos motores das aeronaves, antes dos vôos.

14. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II.4.1 do Anexo II da Lei nº. 15.470 de 2005, conforme orientação superior.

* COMANDANTE DE AERONAVE DO GABINETE MILITAR:

1. Pilotar aeronaves, zelando pela ordem e segurança dos vôos.

2. Transportar, por aeronaves, o Governador, o Vice-governador, membros dos seus gabinetes, Secretários de Estados e outras autoridades governamentais.

3. Trabalhar em conformidade com as normas gerais e outros regulamentos de operação para as aeronaves civis.

4. Verificar o desempenho do co-piloto, alertando-o quando necessário e orientando-o nos casos imprevistos.

5. Elaborar o plano de vôo ou determinar a sua elaboração para cada viagem a ser realizada, submetendo-o à aprovação das autoridades controladoras do tráfego aéreo.

6. Verificar e apontar os defeitos apresentados pelos aparelhos e providenciar o seu reparo.

7. Observar, por meio de testes, as condições de funcionamento dos motores depois de reparados seus defeitos.

8. Verificar se o avião está abastecido para executar vôo normal em quaisquer condições.

9. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II.4.2 do Anexo II da Lei nº. 15.470 de 2005, conforme orientação superior.