DECRETO nº 44.530, de 25/05/2007

Texto Atualizado

Fixa as atribuições específicas dos cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Cultura do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto § 1º do art. 4º da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º As atribuições específicas dos cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Cultura do Poder Executivo, de que trata o §1º do art. 4º da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005, estão definidas neste Decreto.

§ 1º As atribuições específicas dos cargos das carreiras de Gestor de Cultura, Técnico de Cultura e Auxiliar de Cultura lotados no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Cultura – SEC – e da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP, conforme incisos I e II do art. 3º da Lei nº 15.467, de 2005, são as descritas no Anexo I.

(Parágrafo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.305, de 10/9/2013.)

§ 2º As atribuições específicas dos cargos da carreira de Professor de Arte e Restauro lotados no quadro de pessoal da Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP, conforme inciso II do art. 3º da Lei nº 15.467, de 2005, são as descritas no Anexo II.

§ 3º As atribuições específicas dos cargos das carreiras de Analista de Gestão Artística, Técnico de Gestão Artística, Auxiliar de Gestão Artística, Músico Instrumentista, Músico Cantor, Bailarino e Professor de Arte lotados no quadro de pessoal da Fundação Clóvis Salgado - FCS, conforme inciso IV do art. 3º da Lei nº 15.467, de 2005, são as descritas no Anexo III.

§ 4º As atribuições específicas dos cargos das carreiras de Analista de Gestão, Proteção e Restauro; Técnico de Gestão, Proteção e Restauro e Auxiliar de Gestão, Proteção e Restauro lotados no quadro de pessoal do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA, conforme inciso V do art. 3º da Lei nº. 15.467, de 2005, são as descritas no Anexo IV.

§ 5º As atribuições específicas dos cargos das carreiras de Analista de TV, Técnico de TV e Auxiliar de Cultura lotados no quadro de pessoal da Fundação TV Minas – Cultural e Educativa – TV Minas, conforme o inciso III do art. 3º da Lei nº 15.467, de 2005, são as descritas no Anexo V.

(Parágrafo acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 46.305, de 10/9/2013.)

Art. 2º As atribuições específicas de que tratam os Anexos deste Decreto não excluem outras decorrentes de normas internas adotadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo de Minas Gerais, desde que haja compatibilidade com as atribuições gerais definidas pela Lei nº 15.467, de 2005.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 25 de maio de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado

Anexo I

(a que se refere o § 1º do art. 1º do Decreto nº 44.530, de 25 de maio de 2007)

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

* AUXILIAR DE CULTURA:

1. Prestar serviços e executar atividades de apoio administrativo e logístico de rotina, relativos ao exercício das competências legais do respectivo órgão ou entidade, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução destas atividades.

2. Executar serviços de portaria e zeladoria, prestando informações ao público interno e externo, relativas à sua área de atuação, orientando os interessados dentro do disposto nas instruções, rotinas e normas da instituição.

3. Auxiliar na execução de tarefas de manutenção predial, conservação e reparo de instalações elétricas, telefônicas e hidráulicas, nos trabalhos de marcenaria, alvenaria e pintura de móveis e paredes.

4. Operar, instalar, manter, reparar e conservar máquinas, equipamentos e instalações em geral, informando à chefia imediata atos e condições inseguras de trabalho, defeitos nos equipamentos e manutenção necessária.

5. Conduzir veículos, mantê-los em condições de conservação e funcionamento, providenciando consertos, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças, bem como zelar pela segurança das pessoas e materiais conduzidos durante o transporte.

6. Executar atividades para atender a solicitações e necessidades de vigilância de prédios e áreas, bem como de limpeza e conservação de copa, cozinha e jardim.

7. Executar, sob orientação, rotinas administrativas básicas de preparação, arquivamento, encaminhamento e transporte de documentos, correspondências, publicações oficiais e materiais.

8. Relacionar, orçar e requisitar materiais, instrumentos e transportes necessários, sob orientação superior, efetuando o devido controle e organização dos materiais.

9. Efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros simples de natureza contábil.

10. Auxiliar na remoção de móveis e utensílios, efetuando o transporte quando solicitado.

11. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II.1.3 do Anexo II, da Lei nº 15.467 de 2005, conforme orientação superior.

* TÉCNICO DE CULTURA:

1. Prestar serviços e executar atividades de apoio administrativo e logístico de rotina, relativos ao exercício das competências legais do respectivo órgão ou entidade, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução destas atividades.

2. Exercer atividades de apoio técnico-administrativo, de supervisão e coordenação de equipes de apoio nas áreas de planejamento, pesquisa e gestão logística.

3. Executar atividades técnico-administrativas relativas à área de recursos humanos, planejamento, estatística, recursos logísticos e materiais, comunicação, economia, orçamento, finanças e contabilidade bem como a informações operacionais e gerenciais.

4. Coletar e preparar dados para estudos, pesquisas, análises, relatórios, pareceres ou quaisquer outros atos de natureza econômica, financeira e jurídica.

5. Programar e promover a execução de procedimentos licitatórios de serviços e de fornecimento, bem como subsidiar a unidade responsável pela elaboração dos contratos.

6. Realizar tarefas de suporte em gestão e controle de convênios e contratos.

7. Elaborar programas definidos pelos analistas de sistemas, preparando instruções detalhadas e codificadas para linguagem de computador, preparar manuais de operação, executar a manutenção dos sistemas implantados e estudar a racionalização destes.

8. Executar atividades técnicas na área de informática relativas a desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, projeto e implementação de banco de dados, uso dos recursos de multimídia e internet, suporte a equipamentos e redes de computadores, instalação de equipamentos para transmissão de dados, rotinas de segurança e demais atividades visando resguardar dados e informações, bem como implementar planos de recuperação de dados e funcionamento de emergência.

9. Operar os sistemas corporativos registrando informações e emitindo relatórios para análises prospectivas, estudos de viabilidade e outros elementos de suporte a decisão, bem como alimentar os programas e as fontes de informações de sua unidade.

10. Colaborar com outros profissionais na solução de problemas relacionados ao uso dos recursos computacionais disponíveis e lay-out físico, visando ao melhor aproveitamento de espaços e interação entre as unidades organizacionais.

11. Relacionar, orçar e requisitar materiais, instrumentos e transportes necessários à execução do trabalho desempenhado, efetuando o devido controle.

12. Acompanhar o processo de gestão de suprimento de bens e serviços, auxiliando no controle de qualidade e na fiscalização destes.

13. Atuar no desenvolvimento e no aperfeiçoamento das técnicas de trabalho, com vistas à sua melhoria qualitativa e quantitativa.

14. Participar da integração e intercâmbio com outros órgãos e entidades auxiliando na execução, no planejamento e no monitoramento de planos, projetos e programas.

15. Controlar a movimentação dos veículos e a manutenção da frota.

16. Promover a conservação e preservação do acervo e patrimônio geral das instituições, selecionar, diagnosticar, identificar e arquivar os documentos, bem como orientar os usuários quanto ao manuseio destes.

17. Prestar apoio aos trabalhos do bibliotecário conforme orientação e demanda, exercendo atividades de organização e uso dos materiais bibliográficos e audiovisuais.

18. Prestar apoio às atividades que visam a preservação, conservação e restauração de acervos conforme especificação de sua unidade de atuação, sob orientação e supervisão do restaurador bem como zelar pela conservação e ordenação dos materiais de restauração e vistoriar periodicamente o acervo.

19. Traduzir textos utilizando os sistemas Braille e Libras, respeitadas as convenções nacionais.

20. Colaborar com a direção no planejamento, execução e controle das atividades escolares da Fundação de Arte de Ouro Preto.

21. Coordenar as atividades de Secretaria da escola, do pessoal auxiliar e dar assistência ao Diretor quando solicitado.

22. Proceder à escrituração escolar conforme disposto na legislação vigente, com a finalidade de assegurar em qualquer tempo a identidade, a regularidade de estudo e autenticidade da vida escolar de cada aluno, para atender a comunidade quando necessário.

23. Responsabilizar-se, na área de sua competência, pelo cumprimento da legislação de ensino e disposições regimentais.

24. Oferecer às autoridades competentes os dados necessários à inspeção do trabalho escolar.

25. Acompanhar e avaliar o processo de estágio.

26. Participar de atividades de promoção científica e cultural, visando à divulgação de procedimentos e técnicas de conservação e restauração de bens móveis.

27. Conhecer as condições técnicas histórico-culturais em que a obra a ser conservada e ou restaurada foi produzida.

28. Detectar os agentes de deterioração dos acervos, bem como as suas características e possíveis causas.

29. Colaborar na elaboração, ler e interpretar projetos de conservação e ou restauração.

30. Utilizar meios mais adequados para garantir ações preventivas e curativas que devolvam aos acervos sua funcionalidade, sem modificar real e aparentemente os seus valores históricos e artísticos.

31. Utilizar as técnicas e equipamentos de segurança aplicadas ao trabalho de conservação e ou restauração.

32. Efetuar a comercialização de espaços de mídia na programação da emissora com clientes e agências publicitárias, bem como comercializar projetos especiais desenvolvidos pela instituição.

33. Executar os serviços de manutenção preventiva, corretiva e de emergência dos equipamentos da instituição, bem como efetuar testes de funcionamento e providenciar os materiais necessários ao desenvolvimento do trabalho de manutenção.

34. Operar equipamentos pertinentes à área técnica, auxiliares para gravação, reprodução ou exibição dos programas.

35. Executar serviços de operação e monitoração de recepção e transmissão de sinais de televisão, interagindo internamente e externamente com os profissionais envolvidos com a transmissão e ajustes de equipamentos.

36. Realizar a construção e a montagem dos cenários de acordo com as especificações determinadas pela Coordenação de Arte da Fundação TV Minas.

37. Gravar a locução de vinhetas e chamadas institucionais.

38. Elaborar e afinar os horários previstos nos roteiros de programação, auxiliando nas transmissões e veiculações de programas.

39. Executar atividades de produção de figurino e maquiagem dos apresentadores, atores e convidados.

40. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II.1.2 do Anexo II da Lei nº 15.467 de 2005, conforme orientação superior.

* GESTOR DE CULTURA:

1. Emitir pareceres e responder a consultas em matérias pertinentes à sua área de atuação, elaborar relatórios, laudos, comentários, vistorias e informes sobre as atividades realizadas, procedimentos adotados e resultados obtidos, demonstrando e aplicando as políticas norteadoras de sua área de atuação.

2. Executar atividades nas áreas contábil, jurídica, estatística, tecnológica, operacional, cerimonial, de informação, biblioteconômica, de comunicação, gestão, sistemas, logística e de programas, observando o cumprimento das normas e padrões técnico-administrativos.

3. Elaborar e analisar minutas, editais de licitação, contratos, convênios, acordos, ajustes, atos administrativos e outros instrumentos congêneres.

4. Atuar em equipes multiprofissionais, otimizando as relações de trabalho no sentido de maior produtividade, bem como promover, coordenar, executar e auxiliar em atividades de integração profissional, interdisciplinar e multidisciplinar.

5. Orientar a atuação de equipes nas etapas de preparação, acompanhamento e controle de projetos.

6. Participar do planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de atividades, planos, projetos, programas ou estudos ligados à administração de recursos humanos, estatística, recursos logísticos, materiais e patrimoniais, economia, orçamento, finanças e contabilidade, bem como a informações operacionais e gerenciais e ao desenvolvimento organizacional.

7. Exercer atividades de administração gerencial voltadas ao suporte dos projetos de desenvolvimento, coordenação, organização, planejamento, execução, controle e avaliação de projetos e programas nas áreas abrangidas pela instituição.

8. Promover e divulgar estudos e pesquisas, bem como prestar assistência e orientação técnica no campo de atuação do órgão.

9. Gerenciar, executar e orientar a execução de atividades e tarefas necessárias à elaboração de pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos das áreas de atuação da instituição, de acordo com os níveis de responsabilidade, conhecimento e habilidades exigidos para o cargo, compatíveis com a escolaridade e a função profissional requeridas.

10. Aperfeiçoar a metodologia de trabalho, os instrumentos e procedimentos gerenciais de análise e acompanhamento dos projetos e programas.

11. Promover e orientar a preparação das prestações de contas dos recursos de projetos.

12. Preparar manuais de métodos e de serviços, bem como elaborar fluxogramas de sistemas estruturados, treinando e assessorando os usuários na implantação e manutenção de novas rotinas dos serviços e novos serviços.

13. Formular consultas a serem encaminhadas à Advocacia-Geral do Estado.

14. Coordenar ações de apoio administrativo, no que se refere ao atendimento ao titular do respectivo órgão ou entidade e suas assessorias, na execução de atividades que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo dessas ações.

15. Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento.

16. Subsidiar as tomadas de decisão institucionais por meio da execução de atividades inerentes ao cumprimento da missão da instituição.

17. Implementar e coordenar a formulação da política global de ação da instituição, estabelecendo diretrizes para sua execução, no âmbito das atividades vinculadas.

18. Participar da elaboração do planejamento global da instituição e da proposta orçamentária anual, visando ao cumprimento da missão institucional.

19. Acompanhar e monitorar as metas pactuadas firmadas no Acordo de Resultados.

20. Analisar permanentemente o contexto institucional, estabelecendo diretrizes conforme as necessidades presentes e futuras da instituição, para decidir sobre as políticas de ação, normas e medidas a serem propostas.

21. Participar do desenvolvimento de políticas organizacionais nos diversos níveis hierárquicos.

22. Operar e manter atualizados sistemas operacionais, equipamentos e recursos informatizados na execução de suas atividades.

23. Estabelecer contatos com técnicos, outras unidades e órgãos, mantendo intercâmbio de informações e experiências profissionais sobre assuntos de interesse de sua área de atuação e sistematizando as informações.

24. Estabelecer canais de participação e interação cidadã, por meio eletrônico, com vistas ao aprimoramento institucional e à melhor prestação de serviços à sociedade.

25. Articular de maneira sistêmica os recursos e capacidades técnicas disponíveis para consecução dos objetivos institucionais, a fim de atender às necessidades de organização e produção dos diversos segmentos.

26. Racionalizar processos e procedimentos, tendo em vista a melhoria de resultados, bem como a diminuição dos custos.

27. Assessorar a instituição na identificação, avaliação e acompanhamento de convênios e de instituições conveniadas.

28. Analisar o ambiente econômico, elaborar executar projetos de pesquisa de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros, bem como planejar, organizar, desenvolver e gerir programação econômico-financeira.

29. Planejar e desenvolver atividades inerentes às áreas de construção, recuperação, manutenção e preservação do patrimônio imobiliário.

30. Planejar e desenvolver atividades inerentes às áreas de engenharia e arquitetura, elaborando e orientando a execução de projetos.

31. Exercer atividades no campo da informática relacionadas à análise, desenvolvimento e implantação de programas, sistemas e aplicativos de informática; administração de banco de dados e de redes de computadores; suporte técnico e metodológico no desenvolvimento de sistemas, voltados à segurança física e lógica dos dados; transmissão de dados, manutenção nos sistemas de informação e outras atividades visando à adequada gestão do parque computacional para assegurar a integridade, exatidão, segurança e rapidez no tratamento de informações.

32. Acompanhar e promover atividades preventivas e de segurança do trabalho.

33. Pesquisar o patrimônio ambiental de Minas Gerais, as populações e as atividades humanas, coletando dados sobre a distribuição étnica, a estrutura econômica e a organização política e social.

34. Participar da elaboração e execução de atividades, manutenção, documentação e conservação de acervos, bem como elaborar regimentos internos e estatutos de museus e galerias de arte.

35. Preparar projetos, ações educativas ou culturais e executar atividades de extensão cultural e de cunho didático de modo a promover a integração patrimônio cultural/comunidade, a dinamização e a implantação de museus e galerias de arte.

36. Efetuar análise e estudo da dinâmica das instituições públicas relacionadas com o bem-estar social, bem como delimitar os aspectos relevantes dos fenômenos sócio-econômicos e culturais a serem estudados.

37. Participar da elaboração, implementação e avaliação de políticas e programas públicos relativos à área cultural.

38. Participar de pesquisas, levantamentos, inventários de acervos e estudos de caráter histórico-cultural.

39. Administrar acervos bibliográficos e documentais, analisando e definindo sistemas de informatização, supervisionando e executando atividades de seleção, aquisição, permuta e doação, registro, catalogação e classificação de material bibliográfico e não bibliográfico.

40. Elaborar e executar projetos relativos à coleta, tratamento e preservação do acervo, recuperação da informação e incentivo à leitura.

41. Participar da elaboração de políticas para bibliotecas públicas dos municípios mineiros, objetivando a sua integração no Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas.

42. Executar atividades de tradução de idiomas, redação e revisão de projetos e publicações.

43. Planejar e executar atividades de preservação, conservação e restauração de peças e documentos, realizando estudos técnicos visando à identificação do material e da técnica a serem utilizados, bem como restaurar peças, obras e documentos.

44. Planejar, acompanhar e avaliar coletivamente as ações didático-pedagógicas, bem como elaborar e apresentar relatórios das atividades realizadas e orientar a organização de arquivo específico sobre as atividades dos professores.

45. Coordenar e executar atividades de elaboração de pauta, apuração, produção, reportagem e cobertura de eventos, edição e apresentação de programas no âmbito da Fundação TV Minas.

46. Coordenar rede, realizando contatos com as afiliadas da Fundação TV Minas no interior do estado de Minas Gerais, solicitando e sugerindo matérias para os jornais e também para as emissoras culturais de outros estados.

47. Gerenciar e monitorar o relacionamento entre a emissora, o mercado e o telespectador, bem como planejar e coordenar campanhas de comunicação de acordo com as necessidades da instituição e tendências mercadológicas.

48. Exercer atividade de planejamento, programação e controle da manutenção preventiva, corretiva e de emergência dos equipamentos da emissora.

49. Coordenar e executar atividades de arte, respondendo pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos serviços e informações gerados.

50. Supervisionar e executar a conservação/preservação e organização de todo o acervo da instituição, mantendo os sistemas de consulta e empréstimos atualizados, para facilitar a localização do material a ser pesquisado, garantindo o atendimento ao usuário final.

51. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II.1.1 do Anexo II da Lei nº 15.467 de 2005, conforme orientação superior.

Anexo II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 44.530, de 25 de maio de 2007)

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

* PROFESSOR DE ARTE E RESTAURO:

1. Planejar e ministrar aulas, bem como manter o diário de classe atualizado.

2. Elaborar, aplicar e corrigir exercícios e avaliações práticas e escritas.

3. Elaborar material didático.

4. Participar de reuniões e encontros quando convocado.

5. Manter rigorosamente em dia os registros de seu trabalho pedagógico.

6. Entregar à Secretaria Escolar, nos prazos indicados, os resultados da avaliação e os dados sobre a vida escolar do aluno e da turma.

7. Cumprir e prestar contas do plano de trabalho proposto.

8. Manter-se tecnicamente e pedagogicamente atualizado.

9. Fazer diagnóstico e colaborar na elaboração de projetos de conservação e restauração de acervos diversos.

10. Colaborar no gerenciamento de ações de conservação e restauração de bens móveis, bem como identificar e solucionar problemas destes, considerando as peculiaridades de cada situação.

11. Prestar serviços técnicos especializados ligados às áreas de conservação e restauração.

12. Participar de atividades de promoção científica e cultural.

13. Conhecer as condições técnicas histórico-culturais em que a obra a ser conservada e restaurada foi produzida, bem como os agentes de deterioração dos acervos.

14. Classificar, selecionar e usar adequadamente os equipamentos próprios para cada situação específica de conservação e restauração.

15. Registrar adequadamente todas as intervenções feitas na obra, bem como suas características, a fim de combatê-las ou erradicá-las.

16. Saber utilizar-se dos meios mais adequados para garantir ações preventivas e curativas que devolvam aos acervos sua funcionalidade sem modificar real e aparentemente os seus valores históricos e artísticos.

17. Conhecer as técnicas e equipamentos de segurança aplicadas ao trabalho de conservação e restauração.

18. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II.1.4 do Anexo II da Lei nº. 15.467 de 2005, conforme orientação superior.

Anexo III

(a que se refere o § 3º do art. 1º do Decreto nº 44.530, de 25 de maio de 2007)

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

* AUXILIAR DE GESTÃO ARTÍSTICA:

01. Prestar serviços e executar atividades de apoio administrativo e logístico de rotina, relativos ao exercício das competências legais do respectivo órgão ou entidade, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução destas atividades.

02. Executar serviços de portaria e zeladoria, prestando informações ao público interno e externo, relativas à sua área de atuação, orientando os interessados dentro do disposto nas instruções, rotinas e normas da instituição.

03. Auxiliar na execução de tarefas de manutenção predial, conservação e reparo de instalações elétricas, telefônicas e hidráulicas, nos trabalhos de marcenaria, alvenaria e pintura de móveis e paredes.

04. Operar, instalar, manter, reparar e conservar máquinas, equipamentos e instalações em geral, informando à chefia imediata atos e condições inseguras de trabalho, defeitos nos equipamentos e manutenção necessária.

05. Conduzir veículos, mantê-los em condições de conservação e funcionamento, providenciando consertos, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças, bem como zelar pela segurança das pessoas e materiais conduzidos durante o transporte.

06. Executar atividades para atender a solicitações e necessidades de vigilância de prédios e áreas, bem como de limpeza e conservação de copa, cozinha e jardim.

07. Executar, sob orientação, rotinas administrativas básicas de preparação, arquivamento, encaminhamento e transporte de documentos, correspondências, publicações oficiais e materiais.

08. (Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 44.882, de 26/8/2008.)

Dispositivo revogado:

“08. Relacionar, orçar e requisitar materiais, instrumentos e transportes necessários, sob orientação superior, efetuando o devido controle e organização dos materiais.”

09. Efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros simples de natureza contábil.

10. Auxiliar na remoção de móveis e utensílios, efetuando o transporte quando solicitado.

11. Preparar e servir alimentos dentro de padrões preestabelecidos de higiene e qualidade.

12. Prevenir a ocorrência de sinistros e focos de incêndio.

13. Recolher e guardar objetos pessoais do público.

14. Receber e conferir os ingressos e tickets.

15. Controlar a entrada, saída e permanência de professores e alunos nas dependências da escola e nos espaços intercambiais das atividades acadêmicas na FCS.

16. Controlar o empréstimo de equipamentos e materiais para alunos e professores.

17. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II.2.3 do Anexo II da Lei nº 15.467 de 2005, conforme orientação superior.

* TÉCNICO DE GESTÃO ARTÍSTICA:

01. Prestar serviços e executar atividades de apoio administrativo e logístico de rotina, relativos ao exercício das competências legais do respectivo órgão ou entidade, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução destas atividades.

02. Exercer atividades de apoio técnico-administrativo, de supervisão e coordenação de equipes de apoio nas áreas de planejamento, pesquisa e gestão logística.

03. Executar atividades técnico-administrativas relativas à área de recursos humanos, planejamento, estatística, recursos logísticos e materiais, comunicação, economia, orçamento, finanças e contabilidade bem como a informações operacionais e gerenciais.

04. Coletar e preparar dados para estudos, pesquisas, análises, relatórios, pareceres ou quaisquer outros atos de natureza econômica, financeira e jurídica.

05. Programar e promover a execução de procedimentos licitatórios de serviços e de fornecimento, bem como subsidiar a unidade responsável pela elaboração dos contratos.

06. Realizar tarefas de suporte em gestão e controle de convênios e contratos.

07. Elaborar programas definidos pelos analistas de sistemas, preparando instruções detalhadas e codificadas para linguagem de computador, preparar manuais de operação, executar a manutenção dos sistemas implantados e estudar a racionalização destes.

08. Executar atividades técnicas na área de informática relativas a desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, projeto e implementação de banco de dados, uso dos recursos de multimídia e internet, suporte a equipamentos e redes de computadores, instalação de equipamentos para transmissão de dados, rotinas de segurança e demais atividades visando resguardar dados e informações, bem como implementar planos de recuperação de dados e funcionamento de emergência.

09. Operar os sistemas corporativos registrando informações e emitindo relatórios para análises prospectivas, estudos de viabilidade e outros elementos de suporte a decisão, bem como alimentar os programas e as fontes de informações de sua unidade.

10. Colaborar com outros profissionais na solução de problemas relacionados ao uso dos recursos computacionais disponíveis e lay-out físico, visando ao melhor aproveitamento de espaços e interação entre as unidades organizacionais.

11. Relacionar, orçar e requisitar materiais, instrumentos e transportes necessários à execução do trabalho desempenhado, efetuando o devido controle.

12. Acompanhar o processo de gestão de suprimento de bens e serviços, auxiliando no controle de qualidade e na fiscalização destes.

13. Atuar no desenvolvimento e no aperfeiçoamento das técnicas de trabalho, com vistas à sua melhoria qualitativa e quantitativa.

14. Participar da integração e intercâmbio com outros órgãos e entidades auxiliando na execução, no planejamento e no monitoramento de planos, projetos e programas.

15. Controlar a movimentação dos veículos e a manutenção da frota.

16. Instalar os equipamentos elétricos e de iluminação cênica, seguindo o roteiro proposto, para ajustar as instalações elétricas às exigências de espetáculos teatrais, musicais, de dança.

17. Operar equipamentos e maquinários para atender aos espetáculos.

18. Participar de ensaios, estudar a trilha sonora, bem como orientar a instalação da aparelhagem necessária à produção dos espetáculos.

19. Emitir ingresso para venda, conforme especificação do local.

20. Supervisionar os procedimentos técnicos necessários que antecedem os espetáculos,

21. Supervisionar a operação das máquinas e instrumentos.

22. Orientar a montagem das partes das peças, seguindo desenhos e roteiros pré-estabelecidos.

23. Confeccionar, reparar e adaptar cenários, conchas acústicas e praticáveis, dando-lhes o acabamento requerido.

24. Confeccionar, retocar e dar acabamentos em móveis e outras peças de madeira, orientando-se por desenhos e especificações.

25. Desdobrar manuscritos, tornando-os acessíveis aos executantes através da utilização de sinais musicais universalmente conhecidos e adotados.

26. Realizar, sob orientação superior, atividades inerentes à utilização das partituras das obras a serem executadas.

27. Participar dos ensaios da Orquestra, avaliando o sérvio de cópia executado, para realizar as correções e as alterações necessárias.

28. Arquivar e preservar partituras, adotando procedimentos específicos.

29. Avaliar as condições sonoras e plástico-estéticas dos instrumentos de cordas.

30. Restaurar instrumentos de cordas e sopro.

31. Identificar de forma completa os instrumentos de sopro e corda.

32. Auxiliar nas montagens e desmontagens dos ensaios e apresentações da Orquestra e condicionar os instrumentos e demais materiais utilizados, conforme orientação superior.

33. Acompanhar a Orquestra nas apresentações externas e em viagens, obedecendo a esquemas pré-determinados pelo Regente.

34. Montar exposições artísticas e culturais com os cuidados exigidos, bem como identificar peças expostas.

35. Receber obras de arte de museus e de colecionadores, bem como devolvê-las conforme orientação superior, em cumprimento ao regulamento.

36. Elaborar programação visual de exposições de menor porte, observando técnicas específicas.

37. Escolher, opinar e promover o uso adequado dos adereços, figurinos e trajes específicos, de acordo com os espetáculos a serem produzidos, orientando-se com o cenógrafo e o figurinista para fornecer as características cênicas necessárias.

38. Pesquisar novos materiais utilizados na produção artística, que possibilitem resultados mais eficientes, incorporando-os ao acervo da Fundação.

39. Auxiliar os artistas a se vestirem, verificando os adereços utilizados e os detalhes de todo vestuário.

40. Conservar os figurinos e adereços utilizados nos espetáculos.

41. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II.2.2 do Anexo II da Lei nº 15.467 de 2005, conforme orientação superior.

* ANALISTA DE GESTÃO ARTÍSTICA:

01. Emitir pareceres e responder a consultas em matérias pertinentes à sua área de atuação, elaborar relatórios, laudos, comentários, vistorias e informes sobre as atividades realizadas, procedimentos adotados e resultados obtidos, demonstrando e aplicando as políticas norteadoras de sua área de atuação.

02. Executar atividades nas áreas contábil, jurídica, estatística, tecnológica, operacional, cerimonial, de informação, biblioteconômica, de comunicação, gestão, sistemas, logística e de programas, observando o cumprimento das normas e padrões técnico-administrativos.

03. Elaborar e analisar minutas, editais de licitação, contratos, convênios, acordos, ajustes, atos administrativos e outros instrumentos congêneres.

04. Atuar em equipes multiprofissionais, otimizando as relações de trabalho no sentido de maior produtividade, bem como promover, coordenar, executar e auxiliar em atividades de integração profissional, interdisciplinar e multidisciplinar.

05. Orientar a atuação de equipes nas etapas de preparação, acompanhamento e controle de projetos.

06. Participar do planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de atividades, planos, projetos, programas ou estudos ligados à administração de recursos humanos, estatística, recursos logísticos, materiais e patrimoniais, economia, orçamento, finanças e contabilidade, bem como a informações operacionais e gerenciais e ao desenvolvimento organizacional.

07. Exercer atividades de administração gerencial voltadas ao suporte dos projetos de desenvolvimento, coordenação, organização, planejamento, execução, controle e avaliação de projetos e programas nas áreas abrangidas pela instituição.

08. Promover e divulgar estudos e pesquisas, bem como prestar assistência e orientação técnica no campo de atuação do órgão.

09. Gerenciar, executar e orientar a execução de atividades e tarefas necessárias à elaboração de pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos das áreas de atuação da instituição, de acordo com os níveis de responsabilidade, conhecimento e habilidades exigidos para o cargo, compatíveis com a escolaridade e a função profissional requeridas.

10. Aperfeiçoar a metodologia de trabalho, os instrumentos e procedimentos gerenciais de análise e acompanhamento dos projetos e programas.

11. Promover e orientar a preparação das prestações de contas dos recursos de projetos

12. .Preparar manuais de métodos e de serviços, bem como elaborar fluxogramas de sistemas estruturados, treinando e assessorando os usuários na implantação e manutenção de novas rotinas dos serviços e novos serviços.

13. Formular consultas a serem encaminhadas à Advocacia-Geral do Estado

14. Coordenar ações de apoio administrativo, no que se refere ao atendimento ao titular do respectivo órgão ou entidade e suas assessorias, na execução de atividades que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo dessas ações.

15. Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento.

16. Subsidiar as tomadas de decisão institucionais por meio da execução de atividades inerentes ao cumprimento da missão da instituição.

17. Implementar e coordenar a formulação da política global de ação da instituição, estabelecendo diretrizes para sua execução, no âmbito das atividades vinculadas.

18. Participar da elaboração do planejamento global da instituição e da proposta orçamentária anual, visando ao cumprimento da missão institucional.

19. Acompanhar e monitorar as metas pactuadas firmadas no Acordo de Resultados.

20. Analisar permanentemente o contexto institucional, estabelecendo diretrizes conforme as necessidades presentes e futuras da instituição, para decidir sobre as políticas de ação, normas e medidas a serem propostas.

21. Participar do desenvolvimento de políticas organizacionais nos diversos níveis hierárquicos.

22. Operar e manter atualizados sistemas operacionais, equipamentos e recursos informatizados na execução de suas atividades.

23. Estabelecer contatos com técnicos, outras unidades e órgãos, mantendo intercâmbio de informações e experiências profissionais sobre assuntos de interesse de sua área de atuação e sistematizando as informações.

24. Estabelecer canais de participação e interação cidadã, por meio eletrônico, com vistas ao aprimoramento institucional e à melhor prestação de serviços à sociedade.

25. Articular de maneira sistêmica os recursos e capacidades técnicas disponíveis para consecução dos objetivos institucionais, a fim de atender às necessidades de organização e produção dos diversos segmentos.

26. Racionalizar processos e procedimentos, tendo em vista a melhoria de resultados, bem como a diminuição dos custos.

27. Assessorar a instituição na identificação, avaliação e acompanhamento de convênios e de instituições conveniadas.

28. Analisar o ambiente econômico, elaborar executar projetos de pesquisa de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros, bem como planejar, organizar, desenvolver e gerir programação econômico-financeira.

29. Planejar e desenvolver atividades inerentes às áreas de construção, recuperação, manutenção e preservação do patrimônio imobiliário.

30. Planejar e desenvolver atividades inerentes às áreas de engenharia e arquitetura, elaborando e orientando a execução de projetos.

31. Exercer atividades no campo da informática relacionadas à análise, desenvolvimento e implantação de programas, sistemas e aplicativos de informática; administração de banco de dados e de redes de computadores; suporte técnico e metodológico no desenvolvimento de sistemas, voltados à segurança física e lógica dos dados; transmissão de dados, manutenção nos sistemas de informação e outras atividades visando à adequada gestão do parque computacional para assegurar a integridade, exatidão, segurança e rapidez no tratamento de informações.

32. Acompanhar e promover atividades preventivas e de segurança do trabalho.

33. Viabilizar e supervisionar a produção de espetáculos e eventos da Fundação Clóvis Salgado.

34. Propor e elaborar, junto à Diretoria Artística, a programação anual dos Corpos Artísticos e dos espaços da Fundação Clóvis Salgado.

35. Manter permanente intercâmbio com produtores e artistas, em busca do aperfeiçoamento constante do nível artístico e cultural dos Corpos Artísticos da Fundação Clóvis Salgado.

36. Pesquisar e analisar textos e conteúdos históricos relativos às obras a serem apresentadas.

37. Propor, criar, projetar, acompanhar e executar programas de iluminação de cenários e de equipamentos cenotécnicos dos espetáculos.

38. Participar e integrar equipe de produção artística.

39. Indicar equipamentos e materiais necessários aos espetáculos, estipulando as quantidades e solicitando aquisições.

40. Efetuar exames médicos, prescrevendo medicamentos, requisitando e interpretando exames complementares, atendimento de emergência em caso de acidente de trabalho e encaminhamento necessários.

41. Proceder ao atendimento fisioterapêutico preventivo e curativo aos componentes dos corpos artísticos da Fundação, supervisionando as atividades desenvolvidas na fisioterapia.

42. Atuar como perito ou assistente nos processos de interesse da Fundação.

43. Elaborar, executar e avaliar as atividades específicas de orientação e supervisão educacional, agindo de forma integrada com a coordenação e utilizando medidas de caráter psicopedagógico.

44. Organizar cursos, palestras e seminários, estruturando-os de acordo com as necessidades e objetivos a serem atingidos, para atualização e aperfeiçoamento do corpo docente.

45. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II.2.1 do Anexo II da Lei nº 15.467 de 2005, conforme orientação superior.

* MÚSICO INSTRUMENTISTA:

1. Integrar a Orquestra Sinfônica de Minas Gerais, participando de ensaios, concertos e espetáculos e viagens.

2. Divulgar todas as culturas musicais.

3. Realizar concertos e gravações de caráter cultural e comercial, assim como retransmissões radiofônicas ou televisivas.

4. Apoiar e estimular a pesquisa nos setores da música.

5. Divulgar no território nacional e estrangeiro o nome de Minas Gerais como pólo produtor de cultura.

6. Solicitar e estudar as partituras de estudo das obras a serem executadas.

7. Cumprir as determinações artísticas e técnicas dos regentes, do Spalla e do respectivo chefe de naipe.

8. Desempenhar as funções artísticas gratificadas de Chefe de Naipe, Assistente de Chefe de Naipe e de Assistente de Spalla.

9. Comunicar a Gerência da orquestra, com antecedência, os impedimentos para o desempenho de suas funções em ensaios e concertos programados.

10. Evitar atividades com alto risco de acidentes que possam prejudicar o seu desempenho junto à orquestra sinfônica.

11. Manter o seu instrumento de trabalho em perfeito estado de funcionamento.

12. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II.2.4 do Anexo II da Lei nº15.467 de 2005, conforme orientação superior.

* MÚSICO CANTOR:

1. Integrar o Coral Lírico de Minas Gerais, participando de ensaios, concertos, corais e espetáculos.

2. Divulgar todas as culturas musicais.

3. Realizar concertos e gravações de caráter cultural e comercial, assim como retransmissões radiofônicas ou televisivas.

4. Produzir espetáculos musicais, bem como realizar trabalhos fonográficos, vídeos, artigos e outras obras relativas aos objetivos do Coral Lírico.

5. Contribuir para o ensino e formação de profissionais no âmbito musical, bem como ensejar a motivação e o aproveitamento de novos talentos musicais, desde que qualificados para tal.

6. Apoiar e estimular a pesquisa dos setores da música.

7. Divulgar, no território nacional e estrangeiro, o nome de Minas como pólo produtor de cultura.

8. Estabelecer intercâmbio cultural e artístico com entidades nacionais e estrangeiras.

9. Estudar e ensaiar o repertório musical, observando os aspectos históricos e o desenvolvimento das obras a serem realizadas pela Fundação Clóvis Salgado.

10. Exercitar-se na preparação vocal e cênica para obter o aprimoramento técnico e artístico.

11. Cumprir as determinações artísticas e técnicas dos regentes e do respectivo chefe de naipe.

12. Conjugar as técnicas do canto coral e sua interpretação com as técnicas de interpretação teatral.

13. Ter fluência em leitura fonética dos idiomas do repertório.

14. Desempenhar a função de Chefe de Naipe, zelando pelo bom rendimento artístico e uniformidade de execução e disciplina do naipe, bem como cumprir as orientações do regente, sendo o interlocutor do seu naipe com o regente.

15. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II.2.5 do Anexo II da Lei nº 15.467 de 2005, conforme orientação superior.

* BAILARINO:

1. Integrar a Companhia de Dança do Palácio das Artes, participando de ensaios e espetáculos de dança.

2. Executar e interpretar as coreografias do repertório da Cia. de Dança.

3. Manter o nível, técnico e artístico, exigido e proporcionado pela estrutura.

4. Participar ativamente dos trabalhos de criação da Cia. de Dança.

5. Zelar pelos figurinos que utilizar nas apresentações.

6. Participar de atividades paralelas programadas pela Fundação Clóvis Salgado.

7. Contribuir nos procedimentos, oficinas e ensaios, de acordo com a demanda e programação dos integrantes da Cia. de Dança e do Centro de Formação Artística - CEFAR.

8. Coordenar atividades técnicas relacionadas às apresentações da Cia. de Dança.

9. Coordenar atividades ligadas à produção e gerenciamento de projetos da Cia. de Dança.

10. Contribuir para o ensino e formação de profissionais da área de dança, de acordo com a demanda e programação da Cia. de Dança e do Centro de Formação Artística - CEFAR.

11. Apoiar e estimular a pesquisa na área de dança.

12. Divulgar, no território nacional e estrangeiro, o nome de Minas Gerais com pólo produtor de cultura.

13. Estabelecer intercâmbio cultural e artístico com entidades nacionais e estrangeiras.

14. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II.2.6 do Anexo II da Lei nº 15.467 de 2005, conforme orientação superior.

* PROFESSOR DE ARTE:

1. Ensinar arte, fazendo uso dos recursos disponíveis à consecução dessas atividades.

2. Exercer a docência no ensino básico ou profissionalizante, responsabilizando-se pelo acompanhamento e execução de atividades relacionadas à respectiva área de atuação docente.

3. Avaliar o desempenho e o aproveitamento dos alunos, discutindo os resultados de aprendizagem obtidos com a Coordenação da Escola e com a Supervisão Pedagógica.

4. Integrar suas atividades com o Acompanhador, a fim de harmonizar melodia, ritmo e dinâmica com os movimentos executados nos exercícios propostos.

5. Elaborar testes, provas e participar de bancas examinadoras por ocasião dos exames de seleção ou de avaliações.

6. Desenvolver no aluno aptidões e habilidades a fim de que o mesmo, se instrumentalize para o exercício das atividades propostas.

7. Participar de montagens, ensaios e apresentações da escola.

8. Planejar, organizar e executar o trabalho docente em sua área de atuação, de acordo com os respectivos planos de ensino, e em consonância com os programas previstos e com o perfil dos alunos.

9. Orientar o aluno na formação de repertório, de acordo com suas características próprias.

10. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II.2.7 do Anexo II da Lei nº 15.467 de 2005, conforme orientação superior.

Anexo IV

(a que se refere o § 4º do art. 1º do Decreto nº 44.530, de 25 de maio de 2007)

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

* AUXILIAR DE GESTÃO, PROTEÇÃO E RESTAURO:

01. Prestar serviços e executar atividades de apoio administrativo e logístico de rotina, relativos ao exercício das competências legais do respectivo órgão ou entidade, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução destas atividades.

02. Executar serviços de portaria e zeladoria, prestando informações ao público interno e externo, relativas à sua área de atuação, orientando os interessados dentro do disposto nas instruções, rotinas e normas da instituição.

03. Auxiliar na execução de tarefas de manutenção predial, conservação e reparo de instalações elétricas, telefônicas e hidráulicas, nos trabalhos de marcenaria, alvenaria e pintura de móveis e paredes.

04. Operar, instalar, manter, reparar e conservar máquinas, equipamentos e instalações em geral, informando à chefia imediata atos e condições inseguras de trabalho, defeitos nos equipamentos e manutenção necessária.

05. Conduzir veículos, mantê-los em condições de conservação e funcionamento, providenciando consertos, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças, bem como zelar pela segurança das pessoas e materiais conduzidos durante o transporte.

06. Executar atividades para atender a solicitações e necessidades de vigilância de prédios e áreas, bem como de limpeza e conservação de copa, cozinha e jardim.

07. Executar, sob orientação, rotinas administrativas básicas de preparação, arquivamento, encaminhamento e transporte de documentos, correspondências, publicações oficiais e materiais.

08. Relacionar, orçar e requisitar materiais, instrumentos e transportes necessários, sob orientação superior, efetuando o devido controle e organização dos materiais.

09. Efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros simples de natureza contábil.

10. Auxiliar na remoção de móveis e utensílios, efetuando o transporte quando solicitado.

11. Conhecer os tipos de madeira e seu comportamento, os processos de sua retirada, tratamento e imunização, bem como selecioná-las.

12. Restaurar pequenos trechos e peças de mobiliário, de madeira, peças e elementos artísticos de madeira aplicados à arquitetura.

13. Realizar trabalhos de alvenaria, carpintaria e pisos, atendendo as especificações do projeto.

14. Moldar, recompor peças artísticas de gesso, argila, vidro, cimento ou cerâmica para montar a fôrma ou realizar moldes inteiriços em borracha ou silicone.

15. Executar trabalhos de concreto e outros materiais para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares;

16. Verificar as características da obra, examinar o projeto, esboços e modelos para orientar-se na seleção do material apropriado e estabelecer as operações a executar;

17. Aplicar noções de escoramento, demolições com segurança e desmonte com aproveitamento de materiais.

18. Confeccionar e armar as partes das peças estruturais para permitir seu uso na moldagem das estruturas.

19. Trabalhar na recomposição de esquadrias, portas e janelas simples, de forros de madeira lisos e sem elementos artísticos e de escadas simples.

20. Executar técnicas de imunização contra insetos xilófagos, de acordo com os tipos de peças e lesões.

21. Executar atividades de pintura e de pinturas especiais em obras civis.

22. Proteger os elementos artísticos e utilizar processos adequados para cada um deles.

23. Executar técnicas para reduzir ou minorar os efeitos da oxidação.

24. Executar processos de correção ou substituição de peças ou trechos oxidados.

25. Confeccionar vitrais, cortando e montando partes de vidro, iluminar e decorar edificações.

26. Confeccionar objetos de gesso, argila, louça, porcelana e materiais similares e empregar processos adequados a cada tipo, para obter peças destinadas a usos diversos.

27. Verificar as características do trabalho, examinar peças gráficas, desenhos e outras especificações para determinar a seqüência das operações de moldagem de placas.

28. Selecionar e utilizar os procedimentos necessários para a retirada de elementos decorativos degradados e utilizar ferramentas e processos adequados.

29. Executar trabalhos de restauração e conservação de elementos escultados, moldados, elementos artísticos de pedra, entalhados ou cortados, aplicados ou complementares à arquitetura, bem como complementá-los ou integrar suas partes.

30. Executar o processo de restauro de elementos históricos de materiais metálicos.

31. Conhecer o comportamento dos materiais estruturais e de revestimento diante das várias circunstâncias ambientais.

32. Conhecer e saber orientar as operações inerentes às atividades de pedreiros, pedreiros de acabamentos, carpinteiros e carpinteiros de obras especiais, de pintores de pinturas especiais, armadores, modeladores, gesseiros-estucadores, azulejistas, vitralistas, marceneiros, canteiros, serralheiros e oficiais especializados em restauração de todas as especialidades.

33. Integrar as tarefas e atividades de todas as áreas dentro de uma obra de restauração.

34. Observar condições de segurança, bem como manter a organização e limpeza do local de trabalho.

35. Executar procedimentos de acondicionamento, armazenagem, manipulação, transporte e exposição de objetos.

36. Documentar procedimentos, ocorrências e informações em relação às suas atividades, bem como organizar a documentação produzida.

37. Identificar fatores de risco em relação a situações de emergência como incêndios e inundações.

38. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II. 3.3 do Anexo II da Lei nº 15.467 de 2005, conforme orientação superior.

* TÉCNICO DE GESTÃO, PROTEÇÃO E RESTAURO:

01. Prestar serviços e executar atividades de apoio administrativo e logístico de rotina, relativos ao exercício das competências legais do respectivo órgão ou entidade, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução destas atividades.

02. Exercer atividades de apoio técnico-administrativo, de supervisão e coordenação de equipes de apoio nas áreas de planejamento, pesquisa e gestão logística.

03. Executar atividades técnico-administrativas relativas à área de recursos humanos, planejamento, estatística, recursos logísticos e materiais, comunicação, economia, orçamento, finanças e contabilidade bem como a informações operacionais e gerenciais.

04. Coletar e preparar dados para estudos, pesquisas, análises, relatórios, pareceres ou quaisquer outros atos de natureza econômica, financeira e jurídica.

05. Programar e promover a execução de procedimentos licitatórios de serviços e de fornecimento, bem como subsidiar a unidade responsável pela elaboração dos contratos.

06. Realizar tarefas de suporte em gestão e controle de convênios e contratos.

07. Elaborar programas definidos pelos analistas de sistemas, preparando instruções detalhadas e codificadas para linguagem de computador, preparar manuais de operação, executar a manutenção dos sistemas implantados e estudar a racionalização destes.

08. Executar atividades técnicas na área de informática relativas a desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, projeto e implementação de banco de dados, uso dos recursos de multimídia e internet, suporte a equipamentos e redes de computadores, instalação de equipamentos para transmissão de dados, rotinas de segurança e demais atividades visando resguardar dados e informações, bem como implementar planos de recuperação de dados e funcionamento de emergência.

09. Operar os sistemas corporativos registrando informações e emitindo relatórios para análises prospectivas, estudos de viabilidade e outros elementos de suporte a decisão, bem como alimentar os programas e as fontes de informações de sua unidade.

10. Colaborar com outros profissionais na solução de problemas relacionados ao uso dos recursos computacionais disponíveis e lay-out físico, visando ao melhor aproveitamento de espaços e interação entre as unidades organizacionais.

11. Relacionar, orçar e requisitar materiais, instrumentos e transportes necessários à execução do trabalho desempenhado, efetuando o devido controle.

12. Acompanhar o processo de gestão de suprimento de bens e serviços, auxiliando no controle de qualidade e na fiscalização destes.

13. Atuar no desenvolvimento e no aperfeiçoamento das técnicas de trabalho, com vistas à sua melhoria qualitativa e quantitativa.

14. Participar da integração e intercâmbio com outros órgãos e entidades auxiliando na execução, no planejamento e no monitoramento de planos, projetos e programas.

15. Controlar a movimentação dos veículos e a manutenção da frota.

16. Identificar bens culturais, reconhecer a tecnologia de construção do objeto, seu estado de conservação e os princípios básicos da ética de conservação.

17. Executar técnicas e procedimentos adequados de restauração e conservação, sob supervisão do conservador/restaurador.

18. Executar atividades especializadas e administrativas relacionadas à rotina da unidade de informação quer no atendimento ao usuário, quer na administração do acervo, ou na manutenção do banco de dados.

19. Elaborar orçamentos de projetos de restauração, arquitetônicos, elétricos, hidráulicos e outros, tendo como referência projeto completo e memorial descritivo.

20. Executar atividades de montagem, instalação e manutenção de equipamentos e dispositivos elétricos de baixa tensão, observando modernos conceitos e padrões técnicos, tecnológicos, ambientais, de qualidade e segurança dentro de norma especificadas para edificações tombadas.

21. Executar trabalhos de restauração e conservação em obras histórico-artísticas e reconstituir armações estruturais e infra-estruturais de fundações em madeira.

22. Coordenar e orientar a execução de trabalhos de construção, reforma ou reparo de prédios e obras similares, utilizando concreto e outros materiais.

23. Orientar, fiscalizar e definir procedimentos para a execução das atividades gerais e de obras especiais.

24. Utilizar métodos e técnicas de conservação preventiva e curativa.

25. Analisar o estado de cada peça, reconhecer os agentes agressores e optar por processos para reverter a degradação.

26. Orientar e fiscalizar a execução das atividades de armadores, garantir o acompanhamento das especificações ou instruções de projetos e o uso correto de ferramentas, instrumentos e equipamentos de segurança.

27. Executar trabalhos de restauração e conservação de ferragens estruturais, identificar as causas das degradações, propor soluções para debelá-las e utilizar técnicas e processos adequados.

28. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II.3.2 do Anexo II da Lei nº 15.467 de 2005, conforme orientação superior.

* ANALISTA DE GESTÃO, PROTEÇÃO E RESTAURO:

01. Emitir pareceres e responder a consultas em matérias pertinentes à sua área de atuação, elaborar relatórios, laudos, comentários, vistorias e informes sobre as atividades realizadas, procedimentos adotados e resultados obtidos, demonstrando e aplicando as políticas norteadoras de sua área de atuação.

02. Executar atividades nas áreas contábil, jurídica, estatística, tecnológica, operacional, cerimonial, de informação, biblioteconômica, de comunicação, gestão, sistemas, logística e de programas, observando o cumprimento das normas e padrões técnico-administrativos.

03. Elaborar e analisar minutas, editais de licitação, contratos, convênios, acordos, ajustes, atos administrativos e outros instrumentos congêneres.

04. Atuar em equipes multiprofissionais, otimizando as relações de trabalho no sentido de maior produtividade, bem como promover, coordenar, executar e auxiliar em atividades de integração profissional, interdisciplinar e multidisciplinar.

05. Orientar a atuação de equipes nas etapas de preparação, acompanhamento e controle de projetos.

06. Participar do planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de atividades, planos, projetos, programas ou estudos ligados à administração de recursos humanos, estatística, recursos logísticos, materiais e patrimoniais, economia, orçamento, finanças e contabilidade, bem como a informações operacionais e gerenciais e ao desenvolvimento organizacional.

07. Exercer atividades de administração gerencial voltadas ao suporte dos projetos de desenvolvimento, coordenação, organização, planejamento, execução, controle e avaliação de projetos e programas nas áreas abrangidas pela instituição.

08. Promover e divulgar estudos e pesquisas, bem como prestar assistência e orientação técnica no campo de atuação do órgão.

09. Gerenciar, executar e orientar a execução de atividades e tarefas necessárias à elaboração de pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos das áreas de atuação da instituição, de acordo com os níveis de responsabilidade, conhecimento e habilidades exigidos para o cargo, compatíveis com a escolaridade e a função profissional requeridas.

10. Aperfeiçoar a metodologia de trabalho, os instrumentos e procedimentos gerenciais de análise e acompanhamento dos projetos e programas.

11. Promover e orientar a preparação das prestações de contas dos recursos de projetos.

12. Preparar manuais de métodos e de serviços, bem como elaborar fluxogramas de sistemas estruturados, treinando e assessorando os usuários na implantação e manutenção de novas rotinas dos serviços e novos serviços.

13. Formular consultas a serem encaminhadas à Advocacia-Geral do Estado.

14. Coordenar ações de apoio administrativo, no que se refere ao atendimento ao titular do respectivo órgão ou entidade e suas assessorias, na execução de atividades que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo dessas ações.

15. Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento.

16. Subsidiar as tomadas de decisão institucionais por meio da execução de atividades inerentes ao cumprimento da missão da instituição.

17. Implementar e coordenar a formulação da política global de ação da instituição, estabelecendo diretrizes para sua execução, no âmbito das atividades vinculadas.

18. Participar da elaboração do planejamento global da instituição e da proposta orçamentária anual, visando ao cumprimento da missão institucional.

19. Acompanhar e monitorar as metas pactuadas firmadas no Acordo de Resultados.

20. Analisar permanentemente o contexto institucional, estabelecendo diretrizes conforme as necessidades presentes e futuras da instituição, para decidir sobre as políticas de ação, normas e medidas a serem propostas.

21. Participar do desenvolvimento de políticas organizacionais nos diversos níveis hierárquicos.

22. Operar e manter atualizados sistemas operacionais, equipamentos e recursos informatizados na execução de suas atividades.

23. Estabelecer contatos com técnicos, outras unidades e órgãos, mantendo intercâmbio de informações e experiências profissionais sobre assuntos de interesse de sua área de atuação e sistematizando as informações.

24. Estabelecer canais de participação e interação cidadã, por meio eletrônico, com vistas ao aprimoramento institucional e à melhor prestação de serviços à sociedade.

25. Articular de maneira sistêmica os recursos e capacidades técnicas disponíveis para consecução dos objetivos institucionais, a fim de atender às necessidades de organização e produção dos diversos segmentos.

26. Racionalizar processos e procedimentos, tendo em vista a melhoria de resultados, bem como a diminuição dos custos.

27. Assessorar a instituição na identificação, avaliação e acompanhamento de convênios e de instituições conveniadas.

28. Analisar o ambiente econômico, elaborar executar projetos de pesquisa de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros, bem como planejar, organizar, desenvolver e gerir programação econômico-financeira.

29. Planejar e desenvolver atividades inerentes às áreas de construção, recuperação, manutenção e preservação do patrimônio imobiliário.

30. Planejar e desenvolver atividades inerentes às áreas de engenharia e arquitetura, elaborando e orientando a execução de projetos.

31. Exercer atividades no campo da informática relacionadas à análise, desenvolvimento e implantação de programas, sistemas e aplicativos de informática; administração de banco de dados e de redes de computadores; suporte técnico e metodológico no desenvolvimento de sistemas, voltados à segurança física e lógica dos dados; transmissão de dados, manutenção nos sistemas de informação e outras atividades visando à adequada gestão do parque computacional para assegurar a integridade, exatidão, segurança e rapidez no tratamento de informações.

32. Acompanhar e promover atividades preventivas e de segurança do trabalho

33. Planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades, planos, projetos, programas e estudos que tenham como finalidade proteger e promover o patrimônio cultural, histórico, natural e científico de interesse de preservação do Estado de Minas Gerais.

34. Executar projetos e obras de conservação, restauração, revitalização e adaptação às necessidades de segurança em bens de interesse de preservação.

35. Elaborar, coordenar, inventariar, registrar e desenvolver projetos de pesquisa histórica e histórica-artística, relativos a bens culturais móveis, imóveis e imateriais das diversas regiões, municípios e distritos do Estado, visando ao conhecimento e à proteção do acervo cultural.

36. Fiscalizar o cumprimento da legislação de proteção do patrimônio cultural, aplicar penalidades e multas, bem como promover a arrecadação, a cobrança e a execução de créditos não tributários e emolumentos decorrentes de suas atividades.

37. Coordenar, assessorar e realizar trabalhos de prospecção com vistas ao inventário em locais de possíveis ocorrências arqueológicas.

38. Realizar levantamento, pesquisa e fiscalização dos sítios arqueológicos ameaçados de depredação ou destruição, visando à sua proteção.

39. Elaborar e analisar projetos paisagísticos e urbanísticos do estado de conservação da área de projeto, visando à integração do monumento a ser restaurado à paisagem local.

40. Organizar, controlar, preservar e disponibilizar para pesquisa todo o acervo bibliográfico do IEPHA/MG.

41. Planejar, acompanhar e avaliar ações didático-pedagógicas.

42. Planejar programas de visitação às escolas para executar contatos de interesse do IEPHA/MG.

43. Planejar e executar ações capazes de motivar os alunos à participação no processo de preservação.

44. Identificar, explorar e inventariar grutas e cavernas, examinar geologia, morfologia, condições hidrológicas, processos de evolução e bioespeleologia para catalogação e tombamento.

45. Executar levantamentos topográficos para delimitação da área de proteção e tombamento de sítios espeleológicos.

46. Elaborar planos para abordagem e sensibilização de patrocinadores, apoiadores e investidores no patrimônio cultural, bem como participar de projetos de captação de patrocínio e parcerias institucionais.

47. Participar de estudos, projetos e propostas de intervenções paisagísticas para as áreas rurais e urbanas, levando em conta suas especificidades paisagísticas e sua relação com a macropaisagem.

48. Elaborar pesquisa e plano museológico visando à um projeto museográfico.

49. Propor formas de proteção de acervos espeleólogicos e paisagísticos.

50. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II.3.1 do Anexo II da Lei nº 15.467 de 2005, conforme orientação superior.

Anexo V

(a que se refere o § 5º do art. 1º do Decreto nº 44.530, de 25 de maio de 2007)

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

AUXILIAR DE CULTURA:

1. Prestar serviços e executar atividades de apoio administrativo e logístico de rotina, relativos ao exercício das competências legais do respectivo órgão ou entidade, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.

2. Executar serviços de portaria e zeladoria, prestando informações ao público interno e externo, relativas a sua área de atuação, orientando os interessados dentro do disposto nas instruções, rotinas e normas da instituição.

3. Auxiliar na execução de tarefas de manutenção predial, conservação e reparo de instalações elétricas, telefônicas e hidráulicas, nos trabalhos de marcenaria, alvenaria e pintura de móveis e paredes.

4. Operar, instalar, manter, reparar e conservar máquinas, equipamentos e instalações em geral, informando à chefia imediata atos e condições inseguras de trabalho, defeitos nos equipamentos e manutenção necessária.

5. Conduzir veículos, mantê-los em condições de conservação e funcionamento, providenciando consertos, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças, bem como zelar pela segurança das pessoas e materiais conduzidos durante o transporte.

6. Executar atividades para atender a solicitações e necessidades de vigilância de prédios e áreas, bem como de limpeza e conservação de copa, cozinha e jardim.

7. Executar, sob orientação, rotinas administrativas básicas de preparação, arquivamento, encaminhamento e transporte de documentos, correspondências, publicações oficiais e materiais.

8. Relacionar, orçar e requisitar materiais, instrumentos e transportes necessários, sob orientação superior, efetuando o devido controle e organização dos materiais.

9. Efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros simples de natureza contábil.

10. Auxiliar na remoção de móveis e utensílios, efetuando o transporte quando solicitado.

11. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II.1.3 do Anexo II da Lei nº 15.467, de 2005, conforme orientação superior.

TÉCNICO DE TV

1. Executar atividades de apoio técnico-administrativo nas áreas de planejamento, logística, materiais, transporte, gestão de pessoas, orçamento, finanças, contabilidade e informática; coletar e preparar dados para estudos, pesquisas, análises, relatórios, pareceres em sua área de atuação; realizar tarefas de suporte em gestão e controle; operar os sistemas corporativos registrando informações e emitindo relatórios para análises prospectivas, estudos de viabilidade e outros elementos de suporte a decisão, bem como alimentar os programas e as fontes de informações de sua unidade.

2. Executar atividades de edição de videotape (VT): transposição e edição de imagens e finalização de peças audiovisuais em plataformas digitais de edição não linear; elaborar relatórios de ocorrências técnicas, operações e providências relativas ao desenvolvimento das atividades; armazenar conteúdo digital e memória em sua área de atuação; realizar gravações e finalização de imagem e áudio das peças audiovisuais sob sua responsabilidade.

3. Executar atividades de assistência administrativa: organizar laudas, providenciar fotocópias e distribuir scripts ; operar equipamento de leitura de script ; afixar e distribuir escalas de trabalho e demais informativos do setor; abastecer o local de trabalho com material de escritório, executar tarefas relativas a controle e organização de arquivo, anotações, sistema telefônico, atualizar agenda de funcionários; recepcionar pessoas, atender ligações colhendo e prestando informações; auxiliar nas diversas rotinas do setor; fazer relatório de prestação de contas de viagens e realizar compras extras emergenciais.

4. Executar atividades de operação de câmera: realizar a captação de sons e imagens por meio de câmeras de televisão ou câmeras de fotografia digital com capacidade de filmagem; testar e ajustar os equipamentos de trabalho; indicar os equipamentos mais adequados para gravação; montar a câmera e acessórios a fim de deixá-los em condições de operação para transmitir e/ou gravar as cenas; ter disponibilidade para viagens.

5. Executar atividades de design : elaborar arte, gráficos, mapas para ilustração; realizar pesquisas para embasar e auxiliar na construção de conteúdo; elaborar vinhetas; realizar tarefas em ilha de edição de produção e pós-produção; realizar atividades de criação e execução de projetos de arte; elaborar layouts para reforma e reaproveitamento de cenários; criar ilustrações; pesquisar e indicar trilha sonora; orientar as atividades do Editor de Videotape .

6. Executar atividades da área de cenotécnica: construção e montagem dos cenários, de acordo com as especificações determinadas previamente pela coordenação de área; efetuar a leitura e interpretação das plantas cenográficas, a fim de avaliar os trabalhos a serem feitos; supervisionar e realizar as etapas envolvidas na construção e montagem dos cenários, até o acabamento, visando concretizar as especificações contidas nas plantas; solicitar a requisição de mão de obra de terceiros, bem como dos materiais a serem utilizados na construção dos cenários.

7. Executar atividades de locução: gravar a locução de vinhetas, chamadas, serviços e apoios produzidos pela emissora; manter constante atenção no texto, interagindo com o coordenador responsável ou diretores de produções ou de programas, a fim de orientar-se quanto a sua entonação na locução das vinhetas e chamadas, visando seguir o padrão da emissora.

8. Executar atividades a contrarregragem: dar assistência nos estúdios e em gravações externas, a fim de compor o ambiente cênico das produções; providenciar a montagem e guarda dos cenários criados para as produções; guardar, montar e zelar pelos objetos cênicos dentro e fora dos estúdios, cuidando da sua conservação; selecionar os objetos de acordo com os requisitos previamente especificados, identificar e transportar para o local adequado os adornos, complementos e mobiliário previstos nas plantas cenográficas, a fim de compor o ambiente cênico predeterminado; realizar tarefas de apoio às produções, auxiliar as tarefas dos iluminadores e diretores de fotografia; ter disponibilidade para viagens a trabalho.

9. Executar atividades de iluminação e elétrica: operar e montar os sistemas de iluminação nos estúdios e em externas, a fim de compor o desenho de luz necessário para as produções; localizar, distribuir e montar os equipamentos e peças componentes dos sistemas de iluminação, de acordo com o desenho de luz previamente determinado para cada produção; solicitar manutenção e troca de equipamento quando necessário; efetuar ligações elétricas; trabalhar com sistemas elétricos; ter disponibilidade para viagens a trabalho.

10. Executar atividades de produção de moda: montar o figurino para as produções; preparar a roupa para devolução, quando for o caso, checando e verificando seu estado; montar a arara diária com os figurinos de acordo com o organograma das produções; selecionar as roupas e acessórios de vestuário junto aos parceiros do mercado de moda; interagir com as direções de programas e produções, visando sempre a melhor adequação e escolha de moda para as necessidades de cada produção, bem como dos profissionais para quem se destinam os figurinos.

11. Executar atividades de maquiagem: fazer maquiagem e cabelo dos apresentadores, atores e convidados, e retocar quando necessário; efetuar levantamento de estoque e solicitar o complemento de compra de maquiagens, produtos de beleza e equipamentos, visando agilizar os trabalhos.

12. Executar atividades de programação: elaborar e afinar os horários previstos nos roteiros de programação e planejamentos de inserção de mídia; montar os roteiros de toda a programação da emissora, incluindo a veiculação de vídeos de anunciantes e parceiros; conferir qualidade e especificações técnicas de material a ser veiculado; receber material de terceiros a ser veiculado e assegurar sua inserção na programação; estabelecer a sequência cronológica de transmissão de toda a programação diária, preparando os mapas de programação de acordo com instruções recebidas pela coordenação da área, estabelecendo os horários de inclusão dos programas e de inserção dos intervalos, conforme o disposto na grade de programação previamente elaborada; reorganizar os roteiros de programação; atuar em conjunto com as equipes responsáveis quando da transmissão dos telejornais e programas ao vivo e transmissão de eventos.

13. Executar atividades de operação de controle mestre: operar a mesa do controle mestre da emissora, selecionando a fonte geradora de entrada de sinais, acionando os equipamentos de exibição e observando a afinação do roteiro de programação, controlando a cronometragem dos tempos de exibição da programação e interprogramação de acordo com os roteiros de programação e de inserção de mídia; acertar diariamente os roteiros de programação em tempo real dos programas, interprogramação e eventos externos; finalizar e transmitir roteiro online para as emissoras afiliadas e parceiras; conferir a programação e a sua sequência prevista no roteiro, assistindo com antecedência em circuito fechado, a fim de efetuar os acertos pertinentes; monitorar permanentemente a cronometragem dos tempos de exibição previstos no roteiro da programação; efetuar ajustes no nível de áudio e de vídeo, a fim de evitar distorções e interferências na transmissão.

14. Executar atividades de assessoramento de arquivos de mídia digital: cuidar da preservação, arquivo e fluxo interno do patrimônio audiovisual da emissora; prestar atendimento às pessoas que se dirigem ao setor; manter organizados e atualizados os arquivos de imagens e programas da emissora; efetuar catalogação de músicas, programas e seriados gravados em fitas, Compact Discs – CD’s, Digital Versatile Discs – DVD’s e mídias digitais, identificando-os; fazer o controle das movimentações de entrada e saída dos materiais do setor; providenciar as cópias de materiais produzidos pela emissora, quando necessário; separar material que será utilizado na programação do dia, deixando os programas no ponto a serem exibidos e etiquetar com os nomes dos devidos programas; realizar decupagem de material e mapeamento de fitas; manter o banco de dados do Centro de Documentação – CEDOC – atualizado, a fim de agilizar a busca de arquivos no acervo.

15. Executar atividades de edição de vídeos para a internet: capturar programas da TV Minas no formato bruto; editar e fazer upload de vídeos em formatos compatíveis com a internet para publicação no site da emissora e redes sociais; levantar dados relativos aos vídeos na internet.

16. Executar atividades de almoxarifado técnico: realizar a guarda, conservação e controle dos equipamentos utilizados nas atividades de jornalismo, produção, de estúdio e transmissões externas; controlar a entrada e a saída dos equipamentos; efetuar a conferência dos materiais e equipamentos fornecidos e recebidos; controlar o estoque dos insumos técnicos utilizados nas atividades da emissora; armazenar materiais, agrupando por tipo de produto para facilitar sua localização; efetuar a limpeza dos equipamentos; identificar a necessidade de manutenção preventiva e corretiva e emitir ordem de serviço quando a situação o exigir; solicitar aos iluminadores de estúdio ou externas informação sobre a necessidade de troca de lâmpadas dos projetores ou substituição dos soquetes destes; manter o ambiente de trabalho limpo e em perfeito estado de conservação.

17. Executar transmissões de TV: operar e monitorar a transmissão de sinais de televisão; identificar a necessidade de manutenção dos equipamentos de transmissão; monitorar o sinal transmitido, verificando a qualidade dos sinais de áudio e vídeo; efetuar o apontamento e/ou posicionamento de equipamentos de recepção e transmissão de microondas; manter contatos permanentes com os profissionais envolvidos na realização de cobertura de eventos, trocando informações relativas à recepção de sinais e ajustes de equipamentos.

18. Executar atividades de operação de mesa de corte de vídeo: selecionar e supervisionar as atividades relativas a imagens e efeitos a serem transmitidos e/ou gravados, por meio da mesa de corte, observando os roteiros e a estética do cenário; assistir ao ensaio dos programas, registrando as informações no roteiro, a fim de orientar a equipe na gravação ou transmissão e programar-se para operar a mesa de corte; acompanhar o desenvolvimento operacional e o alinhamento técnico dos diversos equipamentos envolvidos nos trabalhos; orientar as equipes quando das mudanças de roteiros e a estética do cenário; preservar a estética do cenário, observando o controle de iluminação, enquadramento e cenografia; selecionar as imagens e efeitos a serem exibidos e/ou gravados, operando a mesa de corte, orientando os cinegrafistas quanto ao melhor posicionamento, a fim de obter os efeitos especiais necessários; liderar a equipe do controle durante o andamento das atividades de gravação, transmissões ao vivo, inserção de créditos e efeitos, de acordo com a roteirização do evento.

19. Executar atividades de operação e edição de áudio: operar mesa de som e/ou estações de trabalho de captação, edição e pós-produção de áudio, além de equipamentos auxiliares utilizados nas atividades de gravação, finalização e exibição de sons; informar à Supervisão de Operações a necessidade de suas respectivas manutenções; ajustar os níveis de cada canal e o nível de áudio mestre, garantindo a intensidade de som, de acordo com os padrões técnicos da emissora.

20. Executar atividades de operação de gravação e exibição de mídia eletrônica: operar as estações de trabalho durante a gravação e/ou exibição de eventos ao vivo ou para pós-produção; fazer o Ingest em banda base ou no modo file based da mídia, procedendo a sua catalogação básica, de forma a disponibilizá-la para pesquisa, edição, finalização e exibição através do sistema de gerenciamento de ativos de mídia digital; zelar pela guarda, limpeza e utilização correta das estações de trabalho, identificando a necessidade de manutenção destas, a fim de mantê-las em perfeitas condições de funcionamento.

21. Executar atividades de elétrica: realizar manutenção e instalação da infraestrutura de eletricidade da emissora; executar a manutenção preventiva e corretiva da instalação elétrica existente, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; executar as instalações de novos subsistemas elétricos, em conformidade com projetos elaborados em função de novas tecnologias implantadas na emissora e também das necessidades de mudança de layout operacional; executar a manutenção e instalação de sistemas elétricos em estúdios de TV; instalar novos ramais elétricos provisórios ou definitivos; cuidar do balanceamento de cargas em sistema trifásico de energia; instalar e fazer manutenção do sistema de iluminação predial; dar suporte de instalação elétrica na montagem de eventos externos; executar suas atividades com plena observância das normas de proteção contra incêndios.

22. Executar atividades de operação de caracteres: operar máquina de caracteres, digitando textos para inserção de créditos, de acordo com o roteiro do programa em gravações ou transmissões de programas ao vivo; montar a lista de exibição de cada programa contendo rolagem de tela, artes fixas e com animação, rolagem de caracteres no rodapé da imagem e artes de fundo.

23. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II.1.6 do Anexo II da Lei nº 15.467, de 2005,conforme orientação superior.

ANALISTA DE TV

1. Executar atividades de auditoria: exercer atividades de auditoria operacional e de gestão da ação institucional; prestar assessoramento especializado a sua área de atuação; emitir pareceres e responder a consultas em matérias pertinentes a sua área de atuação; elaborar relatórios, laudos, comentários, vistorias, levantamentos, informes sobre as atividades realizadas, procedimentos adotados e resultados obtidos, demonstrando e aplicando as políticas norteadoras de sua área de atuação; avaliar processos, contratos, convênios, acordos, ajustes, atos administrativos e outros instrumentos congêneres.

2. Executar atividades de assessoria de marketing : criar campanhas de comunicação, ações promocionais e peças publicitárias; redigir e revisar textos promocionais e institucionais; acompanhar produções gráficas, mídias impressas e mídias eletrônicas: TV, rádio e internet.

3. Executar atividades de análise de marketing : planejar e desenvolver ações estratégicas de marketing e comunicação; pesquisar e analisar produtos e ações de marketing da emissora e dos concorrentes; analisar pesquisas de mercado; desenvolver campanhas de comunicação para mídias impressas e eletrônicas; fazer relatórios sobre ações de marketing e seus resultados; fazer relatórios sobre andamento das atividades do setor.

4. Executar atividades da área de relações públicas: criar e manter canais de relacionamento entre a emissora e seus públicos, prestando assessoria de relações públicas, infraestrutura e logística em eventos realizados pela TV Minas; planejar e desenvolver campanhas institucionais dirigidas ao público interno; divulgar a agenda institucional; planejar e executar atividades de cerimonial.

5. Executar atividades da área de assessoria de comunicação: acompanhar a produção semanal de programas e do jornalismo, selecionando pautas e redigindo matérias que serão distribuídas para a imprensa e internamente na TV; atualizar contatos e mailings de jornais, revistas, rádios, emissoras afiliadas e blogs especializados; dar suporte às demandas da direção da emissora; gerenciar o atendimento ao público; atualizar a intranet e o jornal mural da emissora; atender demanda de imprensa e das assessorias de comunicação do Estado; produzir clipping diário.

6. Executar atividades da área de contabilidade: emitir pareceres e responder a consultas em matérias pertinentes a sua área de atuação, elaborar relatórios, laudos, levantamentos e informes sobre as atividades realizadas, os procedimentos adotados e os resultados obtidos, demonstrando e aplicando as políticas norteadoras de sua área de atuação; promover, coordenar, executar e auxiliar em atividades de integração profissional; operar e manter atualizados sistemas operacionais, equipamentos e recursos informatizados na execução de suas atividades; participar da elaboração de balanços, balancetes e demonstrativos da execução orçamentária, financeira e contábil, bem como de análises, pareceres e recomendações necessários à instrução dos processos de prestação de contas da instituição; contribuir no plano de contas e registro dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da instituição.

7. Executar atividades de arquivo: planejar e manter bases de dados de documentos sob a guarda da instituição, seguindo legislação e normas específicas; contribuir para a implementação de bancos de dados de documentação arquivada na instituição; controlar o fluxo de documentos em suportes diversos; organizar documentação e acervos de arquivos; digitalizar arquivos; dar acesso à informação; coordenar e executar atividades técnico-administrativas, orientar implantação dos procedimentos técnicos; assegurar a conservação do acervo e determinar a ambientação adequada à guarda de documentos e produtos; elaborar relatórios de atividades, controles de qualidade e definir padrões de estruturação de documentos na instituição.

8. Executar atividades relacionadas à tecnologia da informação: desenvolver, implantar e manter sistemas informatizados; especificar e implantar produtos e serviços de informática; configurar e administrar a infraestrutura de tecnologia da informação; oferecer suporte técnico aos usuários; realizar pesquisas, avaliações e estudos técnicos em sua área de atuação; exercer atividades relacionadas a análise, desenvolvimento e implantação de programas, sistemas e aplicativos; administrar sistemas de banco de dados; administrar as redes de computadores, além de promover a implantação e manutenção da sua infraestrutura; prestar suporte técnico e metodológico no desenvolvimento e implantação de soluções voltadas à segurança física e lógica dos dados; gerir os recursos de tecnologia da informação, de forma a assegurar a integridade, exatidão, segurança e agilidade no tratamento de informações; efetuar manutenção preventiva e corretiva dos hardwares instalados, bem como redimensioná-los quando necessário; instalar os softwares adquiridos pela instituição, efetuando também a atualização de suas versões; controlar os limites de licenças de softwares e parque de equipamentos de informática.

9. Executar atividades da área de administração: emitir pareceres, responder a consultas e analisar documentos pertinentes a sua área de atuação; executar atividades de planejamento, orçamento, gestão de pessoas, operacional, gestão estratégica, logística, patrimônio, compras e contratos; participar do planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de atividades, planos, projetos, programas ou estudos; prestar assessoramento técnico e apoio administrativo em sua área de conhecimento; subsidiar as tomadas de decisões institucionais por meio da execução de atividades inerentes ao cumprimento da missão da instituição; participar da elaboração e da execução do planejamento global da instituição e da proposta orçamentária anual; operar e manter atualizados sistemas operacionais, equipamentos e recursos informatizados na execução de suas atividades; racionalizar processos e procedimentos, tendo em vista a melhoria de resultados, bem como a diminuição dos custos.

10. Executar atividades da produção, reportagem, apuração: participar da reunião de pauta; efetuar a leitura diária de jornais, revistas, sites e publicações; apurar informações; sugerir, agendar entrevistados, além de definir os locais para as entrevistas; realizar pesquisas para elaboração de melhor conteúdo para pautas; ler e analisar a pauta a ser realizada, verificando dados, contatos, entrevistas e objetivos, a fim de cumpri-la como determinado; elaborar reportagens e texto-off e gravação de passagens, audio tapes, stand-ups, boletins, entre outros; apresentar, entrevistar e mediar discussões em estúdio ou em local externo; fazer leitura do script, preparar entrevistas antes de gravações ou entradas ao vivo.

11. Executar atividades de edição: analisar conteúdo de imagens/áudio/texto produzido pelas equipes de reportagem, determinando a inclusão de caracteres, textos, sons e músicas; elaborar textos gerando laudas, notas, artes, locoffs, entre outros; participar de reuniões de pauta; acompanhar o texto do repórter, ainda na externa; elaborar relatórios; elaborar s cript, coordenar exibição do produto jornalístico no Controle Técnico.

12. Executar atividades do roteiro audiovisual: executar atividades de elaboração de roteiros para o audiovisual; realizar a elaboração de roteiros para vídeo e TV, bem como a pesquisa necessária para a realização da tarefa, criando textos, desenvolvendo conteúdos, abordagens e sequência lógica a ser seguida na realização de programas e peças audiovisuais; interagir com profissionais das áreas de produção e direção da emissora, abordando questões técnicas necessárias para elaboração, alterações, adaptações e finalização do roteiro definitivo.

13. Executar atividades de direção de arte: dirigir projetos, participando da concepção, desenvolvimento e implantação de ideias, mensagens e conceitos, com objetivo de determinar a programação visual e estética das produções da emissora; criar e desenvolver projetos de identidade visual, padrões estéticos, logotipos, abertura de programas, vinhetas, chamadas, comerciais e cenários; elaborar peças gráficas, projetos de sinalização e direção de arte para internet e afins; acompanhar as gravações das campanhas institucionais, vinhetas e aberturas dos programas, a fim de selecionar as imagens a serem utilizadas pelo setor; criar e implantar layouts para websites, redes sociais, peças gráficas, para mídia digital e para materiais de comunicação interna.

14. Executar atividades de assessoria de gerenciamento de arquivos digitais: implantar o tratamento, recuperação e disseminação da informação do acervo; catalogar e indexar as mídias digitais, videotapes e bibliografias; supervisionar a logística de empréstimo e cessão de imagens.

15. Executar atividades de direção de fotografia: realizar a fotografia e câmera das produções da emissora; criar e executar o desenho de luz para as produções da emissora, tanto em estúdio quanto em externas; colaborar com o trabalho de direção das produções da emissora; monitorar o seguimento fidedigno do desenho de luz criado por ele.

16. Executar atividades de produção audiovisual: organizar a produção e logística de todos os recursos necessários para a execução e gravação dos roteiros audiovisuais ou propostas feitas pela direção de programas, desde locações, orçamentos, necessidades de arte, cenográficas e de figurino, contato com atores e/ou convidados, disponibilidade e marcação de equipamentos e acompanhamento de gravações; decupar imagens brutas; criar cronogramas de gravação; providenciar todas as necessidades burocráticas, envolvendo uso de fitas, equipamentos, imagens, direitos autorais, solicitação de pagamento de cachês, solicitação de passagens e transporte, entre outras atividades que forem necessárias para atendimento às produções.

17. Executar atividades de análise administrativa da programação e produção: realizar levantamento de dados relacionados aos programas, como o número de horas e as ocorrências técnicas e operacionais; realizar produção executiva dos projetos financiados com recursos da Lei Estadual de Incentivo à Cultura; realizar apuração das horas de programação para a prestação de contas dos termos de parceria; escrever relatórios trimestrais para a prestação de contas dos termos de parceria para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; realizar projeções de tempo, para auxiliar a diretoria no planejamento estratégico do período seguinte; desenvolver estatísticas para apresentar à diretoria; realizar o controle das falhas técnicas ou operacionais; elaborar e gerir projetos culturais; realizar o monitoramento da execução da estratégia institucional, acompanhando os indicadores de desempenho, o cumprimento de metas e promovendo a aferição de resultados; organizar, planejar, administrar e controlar recursos profissionais e serviços necessários para realização de eventos; gerir recursos financeiros captados para projetos específicos; controlar o cronograma de desembolso e prestação de contas de projetos específicos.

18. Executar atividades da área de logística de produção: realizar atividades das produções internas e externas da emissora, solicitando, providenciando e acompanhando o atendimento de necessidades envolvendo a logística da produção e disponibilidade de equipamentos; fazer escala diária; monitorar a disponibilidade de equipamentos e material técnico; auxiliar as produções da emissora nas atividades de gravação, edição e finalização de arquivos de mídia digital; controlar o fluxo de ativos de mídia que circula no sistema de armazenamento digital da empresa; auxiliar a realização de programas nas atividades de capturas e eventuais conversões do material digital produzido; monitorar o espaço de locação do sistema de armazenamento de ativos de mídia.

19. Executar atividades de tecnologia de informação de engenharia de televisão: executar o desenvolvimento, a instalação e a manutenção dos equipamentos de tecnologia da informação utilizados na engenharia de televisão; planejar, liderar, organizar e controlar as atividades de manutenção preventiva e corretiva do sistema de gerenciamento de mídia digital, das estações de trabalho, dos gravadores e exibidores digitais de programação, dos servidores de transferência de arquivos e dos servidores de distribuição multimídia da emissora; executar as atividades de sua área, de acordo com planejamento preestabelecido; realizar inspeções e testes periódicos nos equipamentos, verificando sua compatibilidade com os padrões preestabelecidos; assegurar a minimização dos custos com manutenção; avaliar e detectar necessidades de treinamento de sua área de atuação, bem como a necessidade de reposição de mão de obra.

20. Executar atividades de edição de conteúdo para internet: fazer a manutenção e atualização de perfis e canais nas mídias sociais e no site da TV Minas; desenvolver conteúdo e campanhas promocionais na internet relacionadas à emissora; pesquisar e adaptar informações de conteúdo jornalístico e desenvolver conteúdo específico para os canais online da emissora; atender o público da TV Minas nas redes sociais e sites ; elaborar relatórios de dados de audiência da emissora e seus programas na internet.

21. Executar atividades de programação para internet: criar, desenvolver, programar e trabalhar na manutenção de websites e aplicativos para os sites da emissora e redes sociais; programar websites para realizar transmissões ao vivo e publicar vídeos na internet;

22. Exercer atividades de layouts para internet:criar layouts para websites, redes sociais e intranet; desenvolver campanhas de comunicação online

23. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II.1.5 do Anexo II da Lei nº 15.467, de 2005, conforme orientação superior.

(Anexo acrescentado pelo Anexo do Decreto nº 46.305, de 9/9/2013.)

(Vide art. 2º do Decreto nº 46.305, de 9/9/2013.)

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Data da última atualização: 19/2/2014.